BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (226) – 193
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.13 Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária tem legitimidade para denunciar à direção da Uni-
dade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, de forma
fundamentada, as irregularidades que constar na execução do
concurso, em qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. Átomos, moléculas e íons;
2. Conceitos Básicos de Ligações Químicas;
3. Geometria molecular e teoria da ligação;
4. Estequiometria: cálculos com fórmulas e equações quí-
micas;
5. Cinética Química;
6. Operações básicas de laboratório, volumetria, preparação
de soluções, titulação;
7. Separação de Misturas: liquido-liquido, solido-liquido,
sólido-sólido;
8. Separação de Misturas: cromatografia;
9. Reações Quimicas: estequiometria, balanceamento de
reações, reação acido-base, reação de precipitação, reação de
oxidorredução;
10. Equilibrio Quimico;
11. Separação e reconhecimento de cátions e ânions;
12. Técnicas Gerais em Análise Quantitativa.
BIBLIOGRAFIA
BROWN, T.L., LEMAY, H.E., BURSTEN, B.E., BRUDGE, J.R.
Química, A Ciência Central, Ed. Pearson Prentice Hall, São
Paulo, 2005.
ATKINS, P. L. Princípios da Química: Questionando a vida
moderna e o meio ambiente, 1ª edição, Porto Alegre: Editora
Bookman, 2001.
RUSSEL, J.B., Química Geral, 2a. ed., Editora Pearson Educa-
tion do Brasil, São Paulo, 1994.
BACCAN, E. Quimica Analitica Quantitativa Elementar, 2o
edição, Ed. Edgard Blucker: São Paulo, 2000.
VOGEL, A. Analise Quimica Quantitativa, 6o edição, Ed.
LTC, 2002.
VOGEL, A. Química Analitica Qualitativa, 5o edição, Ed.
Mestre Jou, 1981.
HARRIS, D. C. Analise Quimica Quantitativa, 8o edição, Ed.
LTC, 2012.
SKOOG, West, Holler, Crouch Fundamentos de Química
Analítica, 8o edição, Ed. Thonson:São Paulo, 2006.
SKOOG, Holler, Neiman Principios de Analise Instrumental,
5o edição, Ed. Bookman:São Paulo, 2002.
(Proc. 838/2022-CSJC)
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 005/2022
A Fundação Editora da UNESP, por meio da Comissão Espe-
cial de Seleção, torna pública a RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFE-
RIDAS e CONVOCA os candidatos inscritos para os empregos
de Técnico ADM I – SAF, Bibliotecário – Instituto Confúcio, para
prestarem o exame, no dia 27 de novembro de 2022, conforme
relação a seguir. O candidato deverá observar as informações
constantes do Edital do Processo Seletivo. Os portões serão
fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
Local: Praça da Sé, 108 – 7º andar
Acesso ao local da prova: 08h30
Fechamento dos portões: 09h00
Inicio da prova: 09h00
TÉCNICO ADM I – SAF
INSCRIÇÃO - NOME CPF
39012 - THAMIRES AP BERNARDO LOPES - 420.815.638-43
39019 - RICARDO TOYOITI TOMO - 052.507.688-30
39175 - DANIELA DA SILVA RIBEIRO - 066.293.575-66
BIBLIOTECÁRIO I – Instituto Confúcio
INSCRIÇÃO - NOME RG
39021 - LUCIANA GONÇALVES TEIXEIRA - 055.487.201-39
39025 - AMANDA ANDRADE VILELA DA SILVA -
422.283.208-11
39072 - CASSIA DE MAGALHÃES - 259.982.358-78
39075 - MAURÍCIO C VASCONCELLOS FILHO - 006.601.347-05
39120 - OLIVIA SANCHES - 343.258.048-70
39138 - LUCIANA CORTS MENDES - 368.481.738-43
39153 - JÚLIA DUPIM HOSINO - 473.560.198-84
39160 - RODRIGO AKIO SIQUEIRA SONO - 351.579.528-64
39229 - RENATA DOS SANTOS MENEZES - 336.179.988-01
39267 - ROSELI FERNANDES DA SILVA - 107.231.368-58
39274 - RAFAEL LOPES DOS REIS - 217.448.568-00
39275 - PATRÍCIA HELENA GOMES DA SILVA - 332.951.368-31
39021 - LUCIANA GONÇALVES TEIXEIRA - 055.487.201-39
39025 - AMANDA ANDRADE VILELA DA SILVA -
422.283.208-11
39072 - CASSIA DE MAGALHÃES - 259.982.358-78
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospi-
talar convoca o(a) candidato(a) PRISCILA LEGNARI ARRUDA
classificado(a) em 16º lugar no processo seletivo de pessoal,
realizado por essa fundação na função de AUXILAR DE SERVI-
ÇOS GERAIS – PROC. 0037/2022, para comparecer no prazo
de 3(três) dias úteis a contar da publicação desta, no setor de
Recursos Humanos da Maternidade Santa Isabel.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
BEC – BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no pri-
meiro dia útil subsequente a esta publicação, de acordo com o
disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo
10 do Regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 45.695,de 5 de março de 2001.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400102 2022PD01632 10.125,00
400102 2022PD01633 8.640,00
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 12/11/2022........... R$ 18.765,00
teve contato com outro indivíduo que apresentava sintomas gri-
pais de qualquer natureza, sob pena de eliminação do concurso.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita – peso 1
A Prova Escrita com perguntas dissertativas terá duração
de no máximo 2 horas, com 4 (quatro) questões abertas a partir
do conteúdo geral do programa (sem sorteio de ponto). Não é
permitida consulta à bibliografia durante a prova.
Cada questão será pontuada de 0 a 2,5 pontos e nessas
serão avaliados os fundamentos teóricos e conceituais, coerên-
cia de argumentação, clareza e objetividade.
9.2. Prova Didática – peso 1
A Prova Didática constará de uma aula teórica em nível de
graduação, com duração de 40 minutos (mínimo) a 60 minutos
(máximo), sobre um dos temas a ser sorteado a partir do pro-
grama do concurso, com 24 horas de antecedência, na presença
do(s) candidato(s). A ordem de apresentação da aula seguirá
a ordem de inscrição do(s) candidato(s) no referido concurso.
Os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão
(10):
a) Apresentação da aula – pontuação máxima 4,0;
b) Domínio do conteúdo – pontuação máxima 4,0;
c) Adequação da aula ao nível de graduação – pontuação
máxima 2,0.
9.3. Prova de Títulos – peso 1
A Prova de Títulos constará de julgamento do Curriculum
Lattes.
Os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:
a) Formação/Títulos – pontuação máxima 3,0
- Doutorado na área – 3,0 por título
- Doutorado – 2,0 por título
- Mestrado na área – 1,5 por título
- Mestrado - 1,0 por título
- Especialização na área – 0,25 por título
- Graduação na área – 0,5 por título
b) Produções Científicas – pontuação máxima 3,0
- Artigos em periódicos indexados ou patente – 1,0 (1,0
ponto por patente ou 1,0 ponto por artigo)
- Artigos em outros periódicos – 0,25 por artigo
- Trabalhos em eventos internacionais – 0,4 por trabalho
- Trabalhos em eventos nacionais – 0,2 por trabalho
- Outros – 0,2 por produção
c) Atividades Didáticas – pontuação máxima 4,0
- Atuação no Ensino Superior – 0,5 por semestre
- Atuação no Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,3 por
semestre
- Estágio docência – 0,3 por semestre
- Outros – 0,1
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 2 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
Diário Oficial do Estado.
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br/.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
12.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
efetuada através do sistema de inscrições, no endereço ele-
trônico: https://inscricoes.unesp.br/, dentro do prazo previsto
no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
I - prova escrita, de caráter classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
8.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
8.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de
cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis-
são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada
à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
8.5. Considerando os indicadores utilizados para avaliação
da situação epidemiológica e, as medidas sanitárias adotadas
pelo Estado de São Paulo e pelo Brasil, com vistas à prevenção
da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e outros vírus
respiratórios, recomenda-se o uso de máscara de proteção facial,
com cobertura total de nariz e boca, durante todo o período de
realização das provas.
8.5.1. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial se o
candidato estiver com qualquer sintoma respiratório ou se man-
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em ensino superior que
tenham, no mínimo, título de Doutor em nível de pós-graduação
na área da disciplina que pretendem lecionar. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conheci-
mento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas
objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Doutor na área do conjunto
de disciplinas que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação;
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/;
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato;
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - recebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salá-
rios mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição de 00h do dia 16/11/2022 às 23h59min do
dia 17/11/2022, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 21/11/2022, a partir das 15 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.ict@unesp.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:04:20

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