BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Desenvolvimento Regional

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
332 – São Paulo, 132 (233) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2022
NOME DO CANDIDATO – RG
ALAN MOSELE TONIN - 9102026748
BRUNA DE COSTA ALBERTON - 50827103
CAIO CÉSAR RIBEIRO - 348483831
CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES - 453524345
CAROLINA CASAGRANDE BLANCO - 2052340896
CAROLINA VIEIRA DA SILVA - 419384789
CLEBER NUNES KRAUS - 200974038
DANIELLE KATHARINE PETSCH - 110647689
DAYANA MOSCARDI DOS SANTOS - 78862599
DEMETRIUS LIRA MARTINS - 226203829
DIEGO MARCEL PARREIRA DE CASTRO - 10671604
ELIVANE SALETE CAPELLESSO - 4099995419
FÁTIMA CAROLINA RECALDE RUIZ - V810505-U (RNE)
FELIPE MARTELLO RIBEIRO - 287971752
FERNANDA GAUDIO AUGUSTO - 442661757
FERNANDO RAFAEL DE GRANDE - 444882807
FLÁVIA BOTTINO - 414569088
FRANCINE INFORÇATO VACCHI MORETON - 408813726
GABRIEL LOURENÇO BREJÃO - 330164053
GEOVANNY SOARES PAUFERRO BARROSO - 628247333
GIOVANA TEIXEIRA GIMILIANI - 440036355
GLÁUCIA REGINA SANTOS - 404948467
GUSTAVO HENRIQUE ZAIA ALVES - 87549313
JOÃO ALEXANDRE SAVIOLO OSTI - 346067285
JOÃO MARCELO ROBAZZI B. VALENTE AGUIAR - 283783588
JORGE LAÇO PORTINHO - 570095177
JULIA EMI DE FARIA OSHIMA - 321105783
JULIANA HELOÍSA PINÊ AMÉRICO PINHEIRO - 328164136
KARINE APARECIDA FELIX RIBEIRO - 4782994
LEONARDO CAPITANI - G002332-M (RNE)
LILIAN PATRÍCIA SALES MACEDO - 12142677
LOUIZI DE SOUZA MAGALHÃES BRAGHIN - 467238194
LUCIANA DE OLIVEIRA VIDAL - 9320362
LUIZ FELIPPE SALEMI - 347773357
MARCELO MAGIOLI - 446671617
MAURÍCIO CRUZ MANTOANI - 99227800
MAURÍCIO LAMANO FERREIRA - 253177637
MAYARA PEREIRA NEVES - 110655460
PABLO AUGUSTO POLETO ANTIQUEIRA - 402167454
PATRÍCIA FRANKLIN MAYRINK NOGUEIRA - 368043757
PAULA CAROLINE DOS REIS OLIVEIRA - 303627414
PAULA MUNHOZ DE OMENA - 346659048
PAULA SUARES ROCHA - 274267500
PAULO GUILHERME MOLIN - 470639131
PRISCILA TEIXEIRA TUNES - 487474922
PRISCILLA DE PAULA LOIOLA - 439888918
RAQUEL APARECIDA MOREIRA - 662572701
RODOLFO MEI PELINSON - 351619343
ROSA MARIA DIAS - 69001700
SHEILA CARDOSO DA SILVA - 276813376
SIMONE MATIAS DE ALMEIDA REIS - 14807319
THIAGO AUGUSTO LEÃO PIRES - 291100004
THIAGO SIMON MARQUES - 423452769
VANESSA LEITE REZENDE - 12490119
VINÍCIUS NERES DE LIMA - 104841598
(Proc. 122/2022-IB/CRC)
Despacho do Diretor
Divulgo o resultado do concurso público para obtenção do
título de Livre-Docente em Formação de Professores, na disci-
plina Política Educacional, na disciplina Tópicos Especiais em
Política Educacional, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de
2022. Conforme exigências contidas no edital publicado no Diá-
rio Oficial do Estado, datado de 26-07-2022, Seção I, a candidata
inscrita foi examinada pela Comissão que apresenta o seguinte
resultado: Raquel Fontes Borghi – média: 9,15 – APROVADA.
Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal,
no prazo de 05 dias úteis, contados a partir desta publicação.
(Despacho nº 23/2022 – Proc. 327/2019).
CAMPUS DE SOROCABA - INSTITUTO DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL 130/2022-STGP
(Referente à Prorrogação do Prazo de Inscrições - Edital
123/2022-STGP).
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa comu-
nica a prorrogação do prazo de inscrições para o concurso
público de Professor Substituto, na disciplina: “FABRICAÇÃO
MECÂNICA”, junto ao Departamento de Engenharia de Controle
e Automação do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus
de Sorocaba, que trata o Edital de Abertura de Inscrição nº
123/2022-STGP, publicado no DOE de 08/11/2022, até às 17:00
do dia 02/12/2022.
Sorocaba, 22 de novembro de 2022.
FABRÍCIO FERREIRA MARCIANO
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
PRORROGANDO, por mais 6 (seis meses), a contar da data
de vencimento; o prazo de validade dos PROCESSOS SELETIVOS
DE PESSOAL para admissão, em regime CLT, para o AMBULATÓ-
RIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME - ITAPETININGA, na
função descrita, nos termos do artigo 115 da constituição do
Estado de São Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
057/2022 - PSICÓLOGO - 14/12/2022 - 14/06/2023
058/2022 - ASSISTENTE SOCIAL - 14/12/2022 - 14/06/2023
059/2022 - VIGIA - 11/12/2022 - 11/06/2023
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 22
de novembro de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Junior
Diretor Presidente
- FAMESP -
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Divulgação do pagamento que será realizado no dia subse-
quente da publicação, de acordo com o disposto no artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do
Sistema BEC/SP, c.c. o paragrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 45.695, de 5 de março de 2001.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
UG LIQUIDANTE NUMERO PD VALOR
29.01.18 2022PD03982 R$ 17.610,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UG LIQUIDANTE PD VALOR(R$)
102481 49645 43.440,00
TOTAL R$ 43.440,00
KAGEYAMA, P. Y. et al. Restauração ecológica de ecossiste-
mas naturais. Botucatu: FEPAF, 2003. 340 p.
KIEHL, E. J. Fertilizantes organominerais. Piracicaba: Ed. do
Autor, 1993. 189 p.
LEITE, L. F. C.; MACIEL, G. A.; ARAÚJO, A. S. F. Agricultura
conservacionista no Brasil. Brasília, DF: Embrapa, 2014. 598 p.
LEPSCH, I. F.; ESPINDOLA, C. R.; VISCHI FILHO, O. J.; HERNA-
NI, L. C.; SIQUEIRA, D. S. Manual para levantamento utilitário e
classificação de terras no sistema de capacidade de uso. Viçosa:
SBCS, 2015. 170 p.
LEPSCH, I. F. Formação e conservação dos solos. 2. ed. São
Paulo: Oficina de Textos, 2010. 216 p.
LIBARDI, P. L. Dinâmica da água no solo. 2. ed., São Paulo:
EDUSP-Editora da Universidade de São Paulo, 2012. 346 p.
LIMA FILHO, O. F.; AMBROSANO, E. J.; ROSSI, F.; CARLOS, J.
A. D. Adubação verde e plantas de cobertura no Brasil: funda-
mentos e prática. Brasília, DF: Embrapa, 2014. (Volume 1. 507
p. e Volume 2. 478 p.)
LOMBARDI NETO, F., BELLINAZZI JR., R. Simpósio sobre ter-
raceamento agrícola. Campinas: Fundação Cargill, 1989. 266p.
MALAVOLTA, E. Manual de química agrícola: adubos e adu-
bação. 3. ed. São Paulo: Agronômica Ceres, 1981. 607 p.
MALAVOLTA, E. (Coord.). Seminário sobre corretivos agríco-
las. Campinas: Fundação Cargill, 1985. 375 p.
MALAVOLTA, E.; PIMENTEL-GOMES, F.; ALCARDE, J. C. Adu-
bos e adubação. São Paulo: Nobel, 2002. 200 p.
MARTHA JÚNIOR, G. B.; VILELA, L.; SOUSA, D. M. G. Cerrado:
uso eficiente de corretivos e fertilizantes em pastagens. Planalti-
na: Embrapa Cerrado, 2007. 224 p.
MATOS, H. B. et al. Calagem e adubação de pastagens.
Piracicaba: POTAFÓS, 1986. 476 p.
MELLO, F. A. F. et al. Fertilidade do solo. São Paulo: Nobel,
1983. 400 p.
NOVAIS, R. F. et al. Fertilidade do solo. Viçosa-MG: SBCS,
2007. 1017 p.
PIRES, F. R.; SOUZA, C. M. Práticas mecânicas de conserva-
ção do solo e da água. Viçosa: UFV, 2003. 176 p.
PRUSKI, F. F. Conservação do solo e da água: práticas mecâ-
nicas para o controle da erosão hídrica / Fernando Falco Pruski,
2. ed. atual. e ampliada. Viçosa: Ed; UFV, 2013. 279 p.
RAIJ, B. van et al. Análise química para avaliação da
fertilidade de solos tropicais. Campinas: Instituto Agronômico,
2001. 284 p.
RAIJ, B. van. Fertilidade do solo e adubação. São Paulo:
Agronômica Ceres, 1991. 343 p.
RAIJ, B. van. Fertilidade do solo e manejo de nutrientes.
Piracicaba: IPNI, 2011. 420 p.
RAIJ, B. van. Gesso na agricultura. Campinas: IAC, 2008. 233 p.
RAIJ, B. van et al. Recomendações de adubação e calagem
para o Estado de São Paulo. 2. ed. Campinas: Instituto Agronô-
mico/Fundação IAC, 1997. 285 p.
SÃO PAULO. Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Manual técnico de manejo e conservação do solo e da água.
Campinas: CATI, 1994. (pag. irreg.)
VAN LIER, Q. J. (ed.). Física do solo. Viçosa: Sociedade Brasi-
leira de Ciência do Solo, 2010. 298 p.
BIBLIOGRAFÍA COMPLEMENTAR:
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
Embrapa. Centro Nacional de Pesquisa de Solos. Manual de
métodos de análise de solo. Rio de Janeiro: Embrapa/CNPS,
1997. 212 p.
FERREIRA, M. E. et al. Micronutrientes e elementos tóxicos
na agricultura. Jaboticabal: CNPq/FAPESP/POTAFOS, 2001. 600 p.
MALAVOLTA, E.; VITTI, G. C.; OLIVEIRA, S. A. Avaliação do
estado nutricional das plantas: princípios e aplicações. 2. ed.
Piracicaba: Associação Brasileira para Pesquisa da Potassa e do
Fosfato, 1997. 319 p.
MYASAKA, S. et al. (Ed.). Adubação orgânica, adubação
verde e rotação de culturas no Estado de São Paulo. 2. ed. Cam-
pinas: Fundação Cargill, 1984. 138 p.
NOVAIS, R. F. Fósforo em solo e planta em condições tropi-
cais. Viçosa: UFV, 1999. 399 p.
SANTOS, G. A. et al. Fundamentos da matéria orgânica do
solo. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Metrópole, 2008. 636 p.
SOUSA, D. M. G.; LOBATO, E. Cerrado: correção do solo e
adubação. Planaltina: Embrapa, 2002. 416 p.
TISDALE, S. L. et al. Soil fertility and fertilizers. 5. ed. Mac-
millan: Publishing Company, 1993. 634 p
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Faculdade de Filosofia e Ciências
CAMPUS DE MARÍLIA
EDITAL n.º 427/2022-STGP-FFC-CM - CONVOCAÇÃO
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Filosofia e Ciências do Campus de Marília, CONVOCA o
candidato abaixo relacionado, habilitado no Concurso Públi-
co para preenchimento, mediante contratação na função de
Professor Substituto, em 12 horas semanais de trabalho, no
período letivo de 2022, e pelo prazo máximo de 5 meses, CLT e
legislação complementar, junto ao Departamento de Sociologia
e Antropologia- FFC/CM, para anuência a convocação junto à
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos. Os seguintes documentos com cópias simples (frente
e verso) devem ser entregues pessoalmente pelo candidato na
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos, situada à Av. Hygino Muzzi Filho, 737 - Mirante -
Marília/SP - CEP 17.525-900, no horário das 08h às 11h30 min
e das 14h às 17h, dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da
publicação deste edital:
1. Cédula de Identidade - RG
2. CPF e comprovante de regularidade junto à Receita
Federal
3. PIS ou PASEP
4. Certidão de Nascimento ou Casamento
5. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais
6. Diploma de graduação e da titulação acadêmica (mes-
trado ou doutorado)
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página
que consta a numeração da CTPS, o verso com os dados pessoais
e página com anotações referentes ao primeiro contrato)
8. Carteira de Reservista
9. Comprovante de endereço
10. 3 Fotos no formato 3x4, recentes e iguais.
A não entrega dos documentos solicitados no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou, consultado
e contratado, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público.
Disciplinas: Métodos e Técnicas de Pesquisa Nas Ciências
Sociais II
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG.
2º lugar – VITOR LOPES ANDRADE - RG 476710820 – (Pro-
cesso nº 1214/2022-CM)
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Biociências
Edital Nº 259/2022-STGP – CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto
de Biociências, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso
Público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) cargo
de Professor Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de
Biodiversidade, na área do conhecimento de Ecologia, objeto
do Edital nº 083/2022-STGP/IB, para a primeira fase de Provas –
PROVA ESCRITA (de caráter eliminatório e classificatório), a ser
realizada no dia 08 de dezembro de 2022 com início às 14:00h,
no Anfiteatro II do IB, sito à Av. 24A, nº 1515 – Bela Vista – Rio
Claro/SP. Os candidatos deverão atentar para as seguintes
instruções: a) comparecer ao local com antecedência de 30
minutos munidos da documentação necessária (inclusive cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comprobató-
rios impressos, tudo conforme item 8.2 do Edital 083/2022); b)
não haverá segunda chamada para a Prova Escrita, seja qual for
o motivo alegado, importando ausência do candidato em sua
eliminação do Concurso Público.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
Diário Oficial do Estado;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
12.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade tem
legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal
de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases. (Proc. 2029/2022-CISA).
PROGRAMA
1. Leis da Fertilidade do Solo e Conceitos básicos.
2. Composição do Solo.
3. Adsorção e troca iônica.
4. Acidez do solo.
5. Matéria orgânica do solo (M.O.S.).
6. - Erosão do solo: Definição, Efeitos, Agentes causadores,
Classificação (Quanto ao tempo de formação e quanto ao
agente causador), Erosão hídrica pluvial (tipos e consequências).
7. - Práticas conservacionistas do solo e água (vegetativas,
edáficas e mecânicas.
8. - Planejamento conservacionista: Objetivos do planeja-
mento conservacionista, Aplicações da capacidade de uso da
terra e da equação universal de perda de solo no planejamento
conservacionista.
9. Recuperação de área degradada – RAD: conceito, reabili-
tação, recuperação e restauração.
10. Plano de recuperação de área degradada – PRAD.
Variáveis importantes no PRAD. Ações, etapas e técnicas de
recuperação de área degradada.
BIBLIOGRAFIA
AB’SABER, A. N.; MULLER- PLANTEMBERG, C. Previsão de
Impactos: o estudo de impactos ambientais no leste, oeste e
sul: experiências no Brasil, na Rússia e na Alemanha. 2. ed. São
Paulo: Ed. da USP, 2006. 571 p.
ALVAREZ, V.; FONTES, L. E. F.; FONTES, M. P. F. O solo nos
grandes domínios morfoclimáticos do Brasil e o desenvolvimen-
to sustentado. Viçosa, MG: SBCS, 1996. 930 p.
ARAÚJO, G. H. de S.; ALMEIDA, J. R. de.; GUERRA, A. J. T.
Gestão ambiental de áreas degradadas. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2007. 320 p.
BERTOL, I.; MARIA, I. C.; SOUZA, L. S. Manejo e conservação
do solo e da água. Viçosa, MG: SBCS, 2019. 1355 p.
BERTOL, O. J.; COLOZZI FILHO, A.; BARBOSA, G. M. C.; SAN-
TOS, J. B.; GUIMARÃES, M. F. Manual de manejo e conservação
do solo e da água para o Estado do Paraná. Curitiba, PR: NEPAR-
-SBCS, 2019. 325 p.
BERTONI. J.; LOMBARDI NETO, F. Conservação do Solo. 9ª ed.
São Paulo: Ed. Ícone, 2014. 355 p.
BISSANI, C. A.; GIANELLO, C.; TEDESCO, M. J.; CAMARGO,
F. A. O. Fertilidade dos solos e manejo da adubação de culturas.
Porto Alegre: GENESIS, 2004. 328 p.
BRADY, N. C.; WEIL, R. R. Elementos da natureza e proprie-
dades dos solos. São Paulo: Bookman Companhia Editora Ltda,
2013. 716 p.
CUNHA, S. B.; GUERRA, A. J. T. Geomorfologia do Brasil. 2.
ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001. 392 p.
DIAS, L. E.; MELLO, J. W. V. (Ed.). Recuperação de áreas
degradadas. Viçosa, MG: Ed. Da UFV, 1988. 251 p.
FUNDAÇÃO CARGILL. Seminário sobre corretivos agrícolas.
Campinas: Fundação Cargill, 1985. 375 p.
GOLDEMBERG, J. et al. População e ambiente: desafios à
sustentabilidade. E. Blucher, 2010. 106 p. (Sustentabilidade,1)
GUERRA, A. J. T.; JORGE, M. C. O. Processos erosivos e
recuperação de áreas degradadas. São Paulo: Oficina de Textos,
2013. 189 p.
INSTITUTO DE POTASSA & FÓSFATO. Manual internacional
de fertilidade do solo. 2. ed. rev. e ampl. Piracicaba: POTAFOS,
1998. 177 p.
INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA - IPT. Tecnologia
de produção de fertilizantes. São Paulo: IPT/SCTDE, 1990. 237 p.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de
cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis-
são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada
à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
8.5 No dia da realização de prova presencial o candidato
deverá utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza
sua identificação, assim como atender às regras e orientações
relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
8.6 Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Corona-
vírus (COVID-19), serão observados os cuidados de higienização
relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o
candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.6.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.6.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.6.3. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.6.2.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.
9.2. Prova escrita, de caráter classificatório (Peso 1)
9.2.1. versará sobre tema a ser sorteado, na presença dos
candidatos, conforme Programa de Concurso – Anexo 1 deste
Edital, terá início após o sorteio do tema, com duração máxima
de quatro horas, sendo a primeira hora destinada à consulta
de material e organização de roteiro e as três horas restantes
destinadas à redação.
9.2.2. Critérios de avaliação e pontuações:
- Fundamentos teóricos e conceituais – até 4,0 pontos;
- Coerência de argumentação – até 3,0 pontos;
- Clareza e objetividade – até 2,0 pontos;
- Correção gramatical – até 1,0 ponto
9.3. Prova didática, de caráter classificatório (Peso 2)
9.3.1. aula teórica em nível de graduação, com duração de,
no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema
a ser sorteado, na presença dos candidatos, com 24 horas de
antecedência, conforme Programa de Concurso – Anexo 1 deste
Edital. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de
inscrição no referido concurso.
9.3.2. Critérios de avaliação e pontuações:
- Estrutura e atualidade do conteúdo – até 5,0 pontos;
- Desempenho do candidato – até 5,0 pontos.
9.4. Análise de Curriculum Lattes, de caráter classificatório
(Peso 1)
9.4.1. Julgamento do Curriculum Lattes, em que serão
analisadas as atividades de formação didática e científica, dos
últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacio-
nadas com o conjunto de disciplinas em concurso.
9.4.2. Critérios de avaliação e pontuações:
- Atividades acadêmicas e científicas – até 4,0 pontos;
- Formação acadêmica – até 3,0 pontos;
- Atuação profissional – até 3,0 pontos.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
• com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
• melhor média na Prova Didática;
• melhor pontuação na Prova de Títulos;
• melhor pontuação na Prova de Escrita.
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quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 05:02:31

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