BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de LoGástica e Transportes

Data de publicação23 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
230 – São Paulo, 132 (255) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
referentes ao Edital nº 107/2022 – FEC/STGP – Resultado e
Classificação, para o preenchimento de 01 (um) cargo de Pro-
fessor Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, na área
do conhecimento Engenharias, para o Curso de Engenharia de
Energia.
Processo RO/CE 380/2022
Rosana, 22 de dezembro de 2022.
BRUNO CESAR SELEGUINI BERTAPELLI
Diretor Técnico
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Faculdade de Engenharia
Retificação do EDITAL Nº 43/2022-SJBV/FE/DTAd, de
21/12/2022, publicado no DOE-SP de 22/12/2022, Executivo I,
p. 242-243.
Exclua-se onde se lê:
10. Soluções numéricas de equações diferenciais ordinárias:
Métodos de Runge-Kutta.
Retificação do EDITAL Nº 47/2022-SJBV/FE/DTAd, de
21/12/2022, publicado no DOE-SP de 22/12/2022, Executivo I,
p. 246-247.
Onde se lê:
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 4.201,95, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
Leia-se:
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 4.201,95, cor-
respondente à referência MS-2, em 24 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DE 21-12-2022
HOMOLOGANDO o resultado final do concurso público de
Provas e Títulos para preenchimento de 01 (um) cargo público de
Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em RDIDP
– Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, junto
ao curso de Engenharia Aeronáutica da Faculdade de Engenha-
ria de São João da Boa Vista, na área de conhecimento “Projetos
de Máquinas”, realizado entre os dias 7 e 8 de dezembro de
2022. O resultado final do concurso foi publicado no DOE-SP de
13-12-2022, Seção I, p. 417. (Delib. Congr. n. 130/2022) (Proc.
143/2022-SJBV/FE).
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
PRORROGANDO, por mais 6(SEIS MESES), a contar da data
de vencimento; o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO
DE PESSOAL para admissão, em regime CLT, para o HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICNA DE BOTUCATU
E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP NA
CIDADE DE BOTUCATU, nas seguintes funções descrita abaixo,
nos termos do artigo 115 da constituição do Estado de São
Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
099/2022 - PROFESSOR DE EDUCÇÃO FÍSICA – (DETERMI-
NADO) - 07/01/2023 - 07/07/2023
101/2022 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO – HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA - 29/01/2023 - 29/07/2023
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 22
de dezembro 2022.
Prof. Dr. António Rugolo Júnior
Diretor Presidente
- FAMESP -
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
PRORROGANDO, por mais 1 (UM ANO), a contar da data
de vencimento; o prazo de validade dos PROCESSOS SELETIVOS
DE PESSOAL para admissão, em regime CLT, para o HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICNA DE BOTUCATU E
DEMAIS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP NA CIDADE
DE BOTUCATU, nas funções descrita, nos termos do artigo 115
da constituição do Estado de São Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
079/2021 - ASSISTENTE SOCIAL – (DETERMINADO) -
04/01/2023 - 04/01/2024
081/2021 - FISIOTERAPEUTA - (DETERMINADO) -
04/01/2023 - 04/01/2024
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 22
de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Junior
Diretor Presidente
- FAMESP -
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
SECRETARIA DE GOVERNO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP
CENTRO DE FINANÇAS
DEZ/2022
UG LIQUIDANTE N° DA PD VALOR
512801 2022PD02415 2.130,00
512801 2022PD02414 9.587,00
512801 2022PD02413 1.114,00
512801 2022PD02412 12.850,00
512802 2022PD04525 9.669,00
512802 2022PD04524 9.000,00
512802 2022PD04523 19.117,50
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
18/01/2023, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 041/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162181 2022PD00305 R$ 5.100,00
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
14.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Não registrar antecedentes criminais.
14.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.13 Qualquer membro da Congregação da Unidade tem
legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal
de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. Estrutura interna do planeta Terra e a teoria da tectônica
de Placas
2. Ciclo das rochas e os principais processos de formação
das rochas
3. Rochas sedimentares terrígenas e químicas: gênese,
classificação e identificação
4. Rochas magmáticas: gênese, classificação e identificação
5. Rochas metamórficas: gênese, classificação e identifi-
cação
6. Processos geológicos principais da dinâmica interna da
Terra
7. Processos de dinâmica superficial: movimentos de massa,
colapso e subsidência;
8. Processos de dinâmica superficial: erosão, assoreamento
e inundações;
9. Perfil de alteração de solo: aplicações na geologia de
engenharia e ambiental
10. Métodos de investigação aplicados à geologia ambien-
tal
11. Mapeamento geotécnico e de risco geológico: principais
métodos e aplicações em estudos ambientais
BIBLIOGRAFIA
BRAGA, B.P.F., BARROS, M.T., CONEJO, J.G., PORTO, M.F.,
VERAS M.S., NUCCI, N., JULIANO, N. E EIGER, S. Introdução à
Engenharia Ambiental. São Paulo: Prentice-hall, 1998, 305 p.
GROTZINGER, J.; JORDAN, T. Para Entender a Terra. Porto
Alegre: Bookman, 2013. 768p.
KELLER, E. A. Environmental geology. Upper Saddle River:
Prentice-Hall, 2010. 576p.
MONTGOMERY, C. W. Environmental Geology. New York:
McGraw Hill Book, 2013. 576p.
OLIVEIRA, A. M. S.; BRITO, S. N. A. (Ed.). Geologia de enge-
nharia. São Paulo: ABGE, 1998. 587p.
OLIVEIRA, A. M. S.; MONTICELI, J.J. (Ed.). Geologia de
engenharia e ambiental: estrutura do livro. Vol. 1. São Paulo:
ABGE, 2018. 86p.
OLIVEIRA, A. M. S.; MONTICELI, J.J. (Ed.). Geologia de
engenharia e ambiental: métodos e técnicas. Vol. 2. São Paulo:
ABGE, 2018. 479p.
OLIVEIRA, A. M. S.; MONTICELI, J.J. (Ed.). Geologia de
engenharia e ambiental: aplicações. Vol. 3. São Paulo: ABGE,
2018. 356p.
PHILIPPI JUNIOR, A.; ROMÉRIO, M. de A.; BRUNA, G. C. (Ed.).
Curso de gestão ambiental. Barueri: Manole, 2013. 1246p.
SANTOS, A. R. dos. Geologia de engenharia: conceitos,
método e prática. São Paulo: ABGE, 2012. 208p.
TEIXEIRA, W; TOLEDO, M. C. M.; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI,
F. Decifrando a Terra. São Paulo, Oficina de Texto, 2007, 624p.
VALLEJO, L.I.G., FERRER, M., ORTUÑO, L., OTEO, C. Ingenie-
ría Geológica. Madrid: Pearson Educación. 2002, 744p.
ZUQUETTE, L. V.; GANDOLFI, N. Cartografia geotécnica. São
Paulo: Oficina de Textos, 2004. 190p.
CAMPUS DE ROSANA
DESPACHO DO DIRETOR, AD REFERENDUM DA CONGRE-
GAÇÃO, DE 21-12-2022
Homologando o resultado final do concurso público de títu-
los e provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor
Assistente, em RDIDP, junto à Coordenadoria de Curso de Enge-
nharia de Energia desta Faculdade de Engenharia e Ciências, na
área do conhecimento: ENGENHARIA ELÉTRICA, conforme Edital
nº 77/2022-FEC/STGP – Resultado e Classificação Final.
Despacho 52/2022/GD.
Proc. 381/2022.
EDITAL Nº 112/2022 – FEC/STGP – TORNA PUBLICO DELIBE-
RAÇÕES DA CONGREGAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Engenharia e Ciências da UNESP – Câmpus de Rosana,
torna público, a Despacho Ad Referendum nº 51/2022/GD, de
21/12/2022, NEGANDO provimento, com base no parecer da
banca examinadora, aos dois recursos impetrados pela can-
didata LIANE YURI KONDO NAKADA RG: 442495262, ambos
11.1.5. Profundidade na abordagem do tema (pontuação
de 0 a 10)
11.2. Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes
critérios de avaliação:
11.2.1. Domínio do tema: abrangência e atualização – pon-
tuação de 0 a 10.
11.2.2. Organização, sequência e adequação do conteúdo
- pontuação de 0 a 10.
11.2.3. Clareza na exposição e uso adequado de recursos
didáticos - pontuação de 0 a 10.
11.3. Para a Análise Curricular, serão considerados os
seguintes critérios de avaliação:
11.3.1. Títulos e aperfeiçoamento acadêmico (máximo 20
pontos)
11.3.1.1. Pós-Doutorado concluído na área objeto do con-
curso – 6 pontos
11.3.1.2. Pós-Doutorado concluído em área afim à área
objeto do concurso – 4 pontos
11.3.1.3. Doutorado concluído na área objeto do concurso
– 10 pontos
11.3.1.4. Doutorado concluído em área afim à área objeto
do concurso – 9 pontos
11.3.1.5. Doutorado em andamento na área objeto do
concurso (com exame de qualificação) – 9 pontos
11.3.1.6. Doutorado em andamento em área afim à área
objeto do concurso (com exame de qualificação) – 8 pontos
11.3.1.7. Doutorado em andamento na área objeto do
concurso (sem exame de qualificação) – 7 pontos
11.3.1.8. Doutorado em andamento em área afim à área
objeto do concurso (sem exame de qualificação) – 6 pontos
11.3.1.9. Mestrado concluído na área objeto do concurso
– 6 pontos
11.3.1.10. Mestrado concluído em área afim à área objeto
do concurso – 5 pontos
11.3.1.11. Especialização na área objeto do concurso, com
exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima
de 360 horas – 2 pontos
11.3.2. Produção científica e tecnológica (máximo 20
pontos)
11.3.2.1. Autoria individual de livro internacional na área
do concurso*, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade) – 10
pontos
11.3.2.2. Autoria individual de livro nacional na área do
concurso*, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade) – 9
pontos
11.3.2.3. Autoria de capítulo de livro na área do concurso*,
cadastrado no ISBN ou similar (por unidade) – 8 pontos
11.3.2.4. Artigo publicado em periódico científico interna-
cional, classificado no sistema Qualis da CAPES (por artigo) – 10
pontos
11.3.2.5. Artigo publicado em periódico científico nacional,
classificado no sistema Qualis da CAPES (por artigo) – 8 pontos
11.3.2.6. Trabalho completo publicado em anais de congres-
so científico internacional (por trabalho) – 4 pontos
11.3.2.7. Trabalho completo publicado em anais de congres-
so científico nacional (por trabalho) – 3 pontos
11.3.2.8. Resumo publicado em anais de congresso científi-
co internacional (por trabalho) – 2 pontos
11.3.2.9. Resumo publicado em anais de congresso científi-
co nacional (por trabalho) – 1 ponto
* Livros ou capítulos de livros publicados em área distinta
da área do concurso recebem metade da pontuação do referido
item
11.3.3. Atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão (máximo
20 pontos)
11.3.3.1. Tempo de magistratura no Ensino Superior (para
cada 60h ministradas; no máximo 15 pontos) – 5 pontos
11.3.3.2. Curso de extensão ministrado com 40 horas ou
mais (para cada 40h ministradas; no máximo 15 pontos) – 3
pontos
11.3.3.3. Curso de extensão ministrado de 20 horas até 40
horas (para cada 40h ministradas; no máximo 15 pontos) – 2
pontos
11.3.3.4. Orientação concluída de tese de Doutorado* (por
unidade; no máximo 10 pontos) – 5 pontos
11.3.3.5. Orientação concluída de dissertação de Mestrado*
(por unidade; no máximo 10 pontos) – 3 pontos
11.3.3.6. Orientação concluída de monografia de Especiali-
zação* (por unidade, no máximo 10 pontos) – 2 pontos
11.3.3.7. Orientação concluída de Projeto de Iniciação
Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento) e de
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) reconheci-
dos* (por unidade; no máximo 10 pontos) – 2 pontos
11.3.3.8. Membro de banca de tese de Doutorado (por
unidade; no máximo 10 pontos) – 2 pontos
11.3.3.9. Membro de banca de dissertação de Mestrado
(por unidade; no máximo 10 pontos) – 1,5 ponto
11.3.3.10. Membro de banca de defesa de monografia de
conclusão de Graduação e/ou Especialização (por unidade; no
máximo 10 pontos) – 1 ponto
11.3.3.11. Coordenador de Curso de Graduação ou de
Pós-Graduação (por ano; no máximo de 10 pontos) – 5 pontos
11.3.3.12. Coordenador de Curso de Especialização (por
ano; no máximo de 10 pontos) – 4 pontos
* As atividades de coorientação serão pontuadas com a
metade dos pontos estabelecidos no edital
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- maior média na prova didática.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
Diário Oficial do Estado;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 10.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
13.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso
poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comis-
são, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer
candidato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das
notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
10.5. No dia da realização de prova presencial o candidato
deverá utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza
sua identificação, assim como atender às regras e orientações
relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
10.6. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19,
devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
10.6.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
10.6.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identida-
de do candidato no momento da identificação, poderá ser exigi-
da a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomen-
dado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo,
ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
10.6.3. Durante a realização da prova, também poderá
ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento
descrito no item 10.6.2.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para cada prova, cada examinador atribuirá nota de 0 (zero)
a 10 (dez). A nota final de cada candidato será obtida pela média
aritmética dos 3 examinadores com os respectivos pesos, com 2
(duas) casas decimais. As provas terão os seguintes pesos:
Prova Escrita (peso 3): versará sobre ponto sorteado de uma
lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do progra-
ma de concurso, terá a duração de 4 (quatro) horas, podendo
uma hora ser destinada à consulta de material e organização
de roteiro e as 3 (três) horas restantes destinadas à redação.
Prova Didática (peso 5): a prova será no formato de aula
pública, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 40
minutos. O ponto da aula será sorteado com vinte e quatro
horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão
Examinadora a partir do programa do concurso.
Análise Curricular (peso 2): será realizada mediante análise
do Curriculum Lattes documentado, pontuando as atividades
didáticas, científicas e títulos. A nota de análise curricular será
o resultado da divisão da soma da pontuação nos três critérios
de avaliação por 6.
11.1. Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes
critérios de avaliação:
11.1.2. Planejamento e organização do tema (pontuação
de 0 a 10)
11.1.3. Clareza expositiva do tema (pontuação de 0 a 10)
11.1.4. Domínio técnico e conceitual do tema (pontuação
de 0 a 10)
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 às 05:04:06

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