BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Governo

Data de publicação21 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
378 – São Paulo, 132 (253) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
2022PD28678 01.01.2023 R$ 3.044,00
2022PD29063 01.01.2023 R$ 2.518,00
2022PD28764 02.01.2023 R$ 25.461,36
2022PD28648 03.01.2023 R$ 537,60
2022PD28654 03.01.2023 R$ 3.320,28
2022PD28765 03.01.2023 R$ 18.589,40
2022PD29082 04.01.2023 R$ 1.121,25
2022PD29083 05.01.2023 R$ 2.565,00
2022PD29084 05.01.2023 R$ 552,00
2022PD29085 05.01.2023 R$ 2.340,00
2022PD29086 05.01.2023 R$ 1.400,00
2022PD29087 05.01.2023 R$ 4.400,00
2022PD29088 05.01.2023 R$ 1.743,00
2022PD29090 05.01.2023 R$ 2.775,00
2022PD29092 05.01.2023 R$ 152,10
2022PD29095 05.01.2023 R$ 2.298,00
2022PD29098 06.01.2023 R$ 1.540,00
2022PD29100 06.01.2023 R$ 3.233,30
2022PD28146 07.01.2023 R$ 7.960,50
2022PD28147 07.01.2023 R$ 2.205,00
2022PD28158 07.01.2023 R$ 2.520,20
2022PD28656 07.01.2023 R$ 18.450,00
2022PD29103 07.01.2023 R$ 979,80
2022PD29104 07.01.2023 R$ 8.133,55
2022PD28886 11.01.2023 R$ 3.680,00
2022PD29081 12.01.2023 R$ 6.783,04
2022PD29066 13.01.2023 R$ 993,00
2022PD29078 13.01.2023 R$ 8.225,00
2022PD29080 13.01.2023 R$ 3.420,00
TOTAL........................................................................... R$ 205.218,38
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
13/01/2023, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 035/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2022PD00299 R$ 622,80
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
19/12/2022 de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 036/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2022PD00300 R$ 2.212,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
25/12/2022 de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 037/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2022PD00301 R$ 519,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
07/01/2023, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 038/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2022PD00302 R$ 758,40
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
12/01/2023, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 040/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2022PD00304 R$ 1.025,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
11/01/2023 , de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 039/2022
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2022PD00303 R$ 210,00
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE –
DR.12
Comunicado: BEC 017/2022
Vencimento: 21/12/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00285 940,00
2022PD00291 1.377,00
VALOR TOTAL DAS PDS 2.317,00
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12
Comunicado: BEC 018/2022
Vencimento: 22/12/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00286 7.000,00
VALOR TOTAL DA PD 7.000,00
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12
Comunicado: BEC 019/2022
Vencimento: 28/12/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00288 7.981,00
2022PD00289 7.500,00
2022PD00290 4.816,00
2022PD00292 1.480,00
VALOR TOTAL DAS PDS 21.777,00
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12
Comunicado: BEC 020/2022
Vencimento: 31/12/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00293 173,80
2022PD00294 910,80
2022PD00295 13.190,00
2022PD00296 1.219,68
2022PD00297 125,00
VALOR TOTAL DAS PDS 15.619,28
3. Produção de mudas e implantação da lavoura cafeeira.
4. Solos, nutrição e adubação do cafeeiro.
5. Práticas culturais do cafeeiro.
6. Sistemas de colheita e processamento pós-colheita, seca-
gem e beneficiamento do café.
7. Cafeeiros em sistemas de cultivos múltiplos.
8. Qualidade do café e cafés especiais.
9. Construção da fertilidade do solo e adubação de manu-
tenção para a cana de açúcar;
10. Manejo de plantas daninhas em cana de açúcar;
11. Manejo das principais pragas e doenças em cana de
açúcar;
12. Nutrição e adubação nitrogenada na cultura da soja.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BORÉM, F. M. Handbook of coffee post-harvest technolo-
gy. Norcross: Gin Press, 2014. 282p.
2. EMBRAPA. Centro Nacional de Pesquisa da Soja. Tec-
nologias de produção de soja: Região Central do Brasil 2005.
Londrina: Embrapa Soja, 2004. 239 p. (Sistema de Produção, 6).
3. CARVALHO, C. H. S. Cultivares de café: origem, caracterís-
ticas e recomendações. Brasília, DF: Embrapa Café, 2008. 334p.
4. DAMATTA, F. M.; RONCHI, C. P.; MAESTRI. M.; BARROS,
R. S. Coffee: environment and crop physiology. In: DAMATTA, F.
M. (org.). Ecophysiology of tropical tree crops. New York: Science
Publishers, 2010. p. 181-216.
5. FERRÃO, R. G.; FONSECA, A. F. A.; FERRÃO M. A. G.;
MUNER, L. H. (ed.) Café Conilon. 2. ed. Vitória: INCAPER. 2017.
702 p.
6. FONSECA, A.; SAKIYAMA, N.; BORÉM, A. Café conilon do
plantio à colheita. Viçosa, MG: UFV, 2015. 257 p.
7. GALVÃO, J. C. C.; MIRANDA, G. V. Tecnologias de produção
de milho. Viçosa, MG: UFV, 2004. 366p.
8. GOMES, A. S; MAGALHÃES JUNIOR, A. M. Arroz irrigado
no sul do Brasil. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica,
2004. 899p.
9. MATIELLO, J. B. SANTINATO, R.; ALMEIDA, S. R. E.; GAR-
CIA, A. W. R. Cultura de café no Brasil: manual de recomenda-
ções. Rio de Janeiro: MAPA/Procafé, 2015. 585 p.
10. MATSUMOTO, S. N. Arborização de cafezais no Brasil.
Vitória da Conquista: UESB, 2004. 212 p.
11. SAKIYAMA, N. S.; FERRÃO, M. A. G. Botany and produc-
tion of coffee. In: SCHWAN, R. F.; FLEET, G. H. (org.). Cocoa and
coffee fermentation. Sidney: CRC Press, 2015. p. 45-75.
12. SAKIYAMA, N. S.; MARTINEZ, H. E. P.; TOMAZ, M. A.;
BOREM A. (ed.) Café Arábica: do Plantio à Colheita. Viçosa, MG:
UFV, 2015. 316 p.
Periódicos:
CIÊNCIA E AGROTECNOLOGIA. Lavras: Universidade Federal
de Lavras, 1977- . ISSN 1413-7054.
REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS. Recife: Uni-
versidade Federal Rural de Pernambuco, 2012- . ISSN 1981-0997
versão Online. Disponível em: http://www.agraria.pro.br/ojs32/
index.php/RBCA/ issue/archive. Acesso em: 26 jan. 2022.
ACTA SCIENTIARIUM. AGRONOMY. Maringá: Eduem, 1974-
. ISSN 1679-9275
PESQUISA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA. Brasília, DF:
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, 1966- . ISSN
0100-204X.
BRAGANTIA: revista de ciências agronômicas. Campinas:
Instituto Agronômico, 1941- . ISSN 0006-8705
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP – FEU de 21/12/2022
HOMOLOGANDO o Processo Seletivo Público 005/2022
para preenchimento, mediante contratação, dos empregos
de Bibliotecário I – Instituto Confúcio e Técnico ADM I - SAF,
conforme Edital de Abertura de Inscrições publicado no DOE de
11/10/2022 e Edital de Resultado/Classificação Final publicado
no DOE de 17/12/2022.
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
Professor Doutor Jézio Hernani Bomfim Gutierre
Diretor Presidente
Fundação Editora da Unesp
FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP
Processo Seletivo Público 005/2022
Edital de Convocação
A Fundação Editora da UNESP convoca o candidato abaixo
relacionado, habilitados no Processo Seletivo n.º 005/2022, a
comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da primeira
publicação deste Edital, das 10:00 às 12:00 horas ou das 14:00
às 17:00 horas, na PRAÇA DA SÉ, 108 – CENTRO – SÃO PAULO
- SP, para anuência quanto à contratação e apresentação de
documentos.
BIBLIOTECÁRIO I – INSTITUTO CONFÚCIO
COD. INSCRIÇÃO - NOME - CPF - Resultado Final - Clas-
sificação
39153 - JÚLIA DUPIM HOSINO - 473.560.198-84 - 123,92
- 1º TÉCNICO ADM I – SAF
COD. INSCRIÇÃO - NOME - CPF - Resultado Final - Clas-
sificação
39012 - THAMIRES LOPES - 420.815.638-43 - 110,00 - 1º
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
- - PRORROGANDO, por mais 6(SEIS MESES), a contar da
data de vencimento; o prazo de validade do PROCESSO SELETI-
VO DE PESSOAL para admissão, em regime CLT, para o HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
(SEAPES), na seguinte funçâo descrita abaixo, nos termos do
artigo 115 da constituição do Estado de São Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
055/2022 - PSICÓLOGO - 22/12/2022 - 22/06/2023
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 20
de dezembro 2022.
Prof. Dr. António Rugolo Júnior
Diretor Presidente
- FAMESP -
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
DIVISÃO DE FINANÇAS
BEC
Nº DA PD VENCIMENTO VALOR
2022PD28143 01.01.2023 R$ 1.365,00
2022PD28148 01.01.2023 R$ 153,00
2022PD28151 01.01.2023 R$ 1.875,00
2022PD28154 01.01.2023 R$ 4.128,00
2022PD28665 01.01.2023 R$ 6.820,00
2022PD28673 01.01.2023 R$ 11.440,00
2022PD28675 01.01.2023 R$ 23.865,00
2022PD28676 01.01.2023 R$ 14.632,00
XV. Ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação Stricto sensu;
XVI. Ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVII. Ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das
seguintes finalidades: participação em congresso, realização de
evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de
estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação Stricto
sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no inciso XIV, e despesas com professor visitante.
2.3. Os incisos I ao V do item 2.2. serão compulsórios, sendo
que o candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-
-Graduação Stricto sensu recomendado pela Capes, Mestrado
ou Doutorado, em sua área de atuação, deverá ter no mínimo:
I. 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
II. 02 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
III. Orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
2.4. Dos incisos VI ao XVII, o candidato deverá comprovar
atividades em pelo menos 05 (cinco) deles. Caberá a Congre-
gação do Câmpus de Registro deliberar sobre o cumprimento
das exigências no ato da homologação das inscrições dos
candidatos.
3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
3.1. Será publicada na página oficial do Câmpus de Registro
da Unesp, no link https://www.registro.unesp.br/#!/instituicao/
administracao/secao-academica/area-tecnica-academica/livre-
-docente/ a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições
deferidas e indeferidas por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas neste Edital. O candidato poderá requerer, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação
da referida relação, reconsideração do indeferimento de sua
inscrição. A solicitação de revisão de indeferimento de inscrição
deverá ser protocolada na Divisão Técnica Acadêmica.
4. DAS PROVAS
4.1. Do concurso para obtenção de título de Livre-Docente
constarão as seguintes provas:
I. Julgamento de Memorial: este deverá ser circunstanciado,
contendo informações que permitam a avaliação do mérito
acadêmico do candidato, principalmente quanto às atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso, elaboradas de
modo que resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvi-
das pelo candidato antes e após a obtenção do título de Doutor;
II. Defesa de tese original e inédita ou de texto que sistema-
tize criticamente a obra do candidato ou parte dela: esta terá a
forma de uma arguição pública, na qual cada examinador terá
30 (trinta) minutos para sua arguição, cabendo ao candidato
tempo igual de resposta. Havendo acordo mútuo, poderá haver
diálogo e, neste caso, os tempos serão somados.
III. Prova didática: esta será pública e terá a forma de aula,
com duração de, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60
(sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos,
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa
do concurso.
IV. Prova Escrita: esta versará sobre o ponto sorteado, de
uma lista de 10 (dez) pontos, a partir do programa de concurso
e terá a duração de 5 (cinco) horas, podendo 1 (uma) hora ser
destinada à consulta de material e organização de roteiro e
as 4 (quatro) horas restantes destinadas à redação. Concluída
a prova escrita, o candidato procederá a leitura do texto em
sessão pública perante a Comissão Examinadora.
4.2. As atividades desenvolvidas anteriormente à obten-
ção do título de Doutor deverão constar obrigatoriamente do
memorial, mas servirão apenas como elemento informativo e de
orientação à Comissão Examinadora.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. Será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez)
para todas as provas.
5.2. As provas terão os seguintes pesos:
I. Julgamento de Memorial: peso 2 (dois);
II. Defesa de tese original e inédita ou de texto que siste-
matize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso
2 (dois);
III. Prova Didática: peso 1 (um);
IV. Prova Escrita: peso 1 (um).
5.3. O Julgamento do Memorial, para efeito de atribuição
de nota, preferencialmente, serão consideradas as atividades
desenvolvidas pelo candidato após o doutoramento e na seguin-
te ordem decrescente de valores:
I. Ensino de Graduação: 25%;
II. Ensino de Pós-graduação: 15%;
III. Atividades de Pesquisa: 30%;
IV. Atividades de Extensão: 20%;
V. Atividades de Gestão acadêmica e administrativa relacio-
nadas à ensino, pesquisa e extensão: 10%.
5.4. A critério da Comissão Examinadora poderá ser ela-
borada lista única de 10 (dez) pontos para as provas didática
e escrita e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova
deverão ser necessariamente distintos.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver
média superior a 7 (sete) atribuída por, pelo menos, 3 (três) dos
componentes da Comissão Examinadora, de acordo com o inciso
VI do artigo 128 do Regimento Geral da Unesp.
6.2. A aprovação não implica o aproveitamento obrigatório
do candidato como docente desta Unidade Universitária e/ou de
outras Unidades da Unesp.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. Os integrantes da Comissão Examinadora deverão
possuir o título de Livre-Docente ou ser professores titulares
concursados por meio de concurso público, em exercício ou
aposentados;
7.2. A Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco)
docentes indicados pelo Departamento de Agronomia e Recur-
sos Naturais e aprovada pela Congregação da FCAVR, Câmpus
de Registro, podendo 2 (dois) deles, no máximo, pertencer à
Unesp.
7.3. Serão indicados 4 (quatro) suplentes, nas mesmas
condições previstas no item 7.1., podendo 2 (dois) deles, no
máximo, pertencer à Unesp.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
8.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso
terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
8.3. Os candidatos, após a homologação do concurso,
poderão solicitar os documentos comprobatórios, entregues no
ato da inscrição, mediante requerimento protocolado junto à
Divisão Técnica Acadêmica no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da realização das provas. Os documentos não
retirados nesse período serão eliminados por meio de fragmen-
tação mecânica.
8.4. Caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data de divulgação do resultado, recurso à Congregação da
FCAVR, Câmpus de Registro/Unesp.
8.5. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabele-
cidas pela Resolução Unesp nº 27 de 15/04/2009, alterada pela
Resolução Unesp nº 42 de 02/06/2016 e as disposições Estatu-
tárias e Regimentais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Unesp.
8.6. Demais informações poderão ser obtidas através da
página oficial do Câmpus de Registro da Unesp, pelo link https://
www.registro.unesp.br/#!/instituicao/administracao/secao-aca-
demica/area-tecnica-academica/livre-docente/ e/ou e-mail dta.
registro@unesp.br.
(Processo REG/CE 250/2021)
ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO
1. Construção da fertilidade do solo e manejo da adubação
das principais culturas de cereais.
2. Clima, morfologia e fisiologia das principais espécies
comerciais de café.
AUDITORIA AMBIENTAL (30H)”, junto ao Departamento de
Engenharia Ambiental, conforme abaixo:
RG - MOTIVO:
56.825.587-2 - Não atendimento ao item 4.1.4 do Edital
nº 127/2022-STGP.
54.606.792-X - Não atendimento ao item 4.1.4 do Edital
nº 127/2022-STGP.
33.718.865-8 - Não atendimento ao item 4.1.4 do Edital
nº 127/2022-STGP.
O candidato poderá requerer no seguinte endereço eletrô-
nico: rh.icts@unesp.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a
data desta publicação, reconsideração quanto ao indeferimento
de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Uni-
dade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
(Processo nº 460/2022-ICT/SOR)
Sorocaba, 20 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO FERREIRA MARCIANO
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE REGISTRO
EDITAL nº 04/2022-DTA/FCAVR
Concurso para obtenção do título de Livre-Docente em
Produção e Manejo de Culturas, no conjunto de disciplinas “Agri-
cultura I”, “Agricultura II” e “Agricultura III”, junto ao Depar-
tamento de Agronomia e Recursos Naturais da Faculdade de
Ciências Agrárias do Vale do Ribeira, Câmpus de Registro/Unesp.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Estarão abertas, nos termos da Resolução Unesp nº 27,
de 15/04/2009, e de acordo com o Parecer nº 88/2022-CCPG/
SG, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, as inscrições para
obtenção do título de “Livre-Docente em Produção e Manejo
de Culturas”, cujas provas serão realizadas no conjunto de
disciplinas “Agricultura I”, “Agricultura II” e “Agricultura III”,
junto ao Departamento de Agronomia e Recursos Naturais
desta Unidade.
1.2. As inscrições deverão ser realizadas na Divisão Técnica
Acadêmica da FCAVR, Câmpus de Registro, situado à Avenida
Nelson Brihi Badur, 430, Vila Tupy, Registro/SP, de segunda à
sexta-feira, das 14h às 17h.
1.3. Não serão recebidas inscrições via postal.
1.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apre-
sentado o documento original com firma reconhecida e cópia do
documento de identidade.
1.5. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador
legal, deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Requerimento dirigido ao Diretor da FCAVR, Câmpus de
Registro, indicando o nome completo, idade, filiação, naturali-
dade, estado civil, residência, profissão e número da cédula de
identidade. O modelo estará disponível no local de inscrição
e na página do Câmpus, no link https://www.registro.unesp.
br/#!/instituicao/administracao/secao-academica/area-tecnica-
-academica/livre-docente/
II. Fotocópia e original da cédula de identidade;
III. Fotocópia e original cédula de identidade permanente,
para candidato estrangeiro;
IV. Fotocópia do documento que comprove a quitação com
as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
V. Fotocópia e original do título de eleitor, bem como do
documento que comprove estar em dia com as obrigações
eleitorais;
VI. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscri-
ção, no valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) a ser
efetuado diretamente no caixa de qualquer agência do Banco do
Brasil S/A, para Agência nº 0492-8, Conta corrente: 130.992-7 –
“Conta Movimento Receita”.
VII. Fotocópia e original do diploma de curso superior
expedido para o estabelecimento de ensino superior oficial
reconhecido
VIII. Fotocópia e original do diploma de Título de Doutor, ou
documento de igual valor;
IX. Comprovante de vínculo em Programa de Pós-Gradua-
ção Stricto Sensu, recomendado pela CAPES, da Unesp ou fora
dela, na qualidade de docente e orientador credenciado;
X. 5 (cinco) exemplares do Memorial circunstanciado;
XI. 1 (um) exemplar do Memorial circunstanciado devida-
mente documentado, contendo informações que permitam a
avaliação do mérito acadêmico do candidato, principalmente
quanto às atividades relacionadas com a disciplina em con-
curso, elaboradas de modo que resultem nítidas e separadas
as atividades desenvolvidas pelo candidato após a obtenção
do título de Doutor. No Memorial deverão constar atividades
de pesquisa, com publicações em periódicos indexados (qualis
da área de conhecimento em que atua), atividades em cursos
de pós-graduação lato sensu, palestras e material didático
qualificado, cursos de extensão e demais atividades pertinentes
à área de atuação;
XII. 5 (cinco) exemplares de Tese original e inédita, versan-
do sobre assunto de livre escolha pertinente à disciplina em
concurso, ou texto que sistematize criticamente a obra do can-
didato ou parte dela, elaborados após o doutoramento e por ele
apresentados de forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar
a originalidade de sua contribuição nos campos da Ciência, das
Artes ou das Humanidades;
XIII. 5 (cinco) exemplares do Curriculum Vitae (modelo
plataforma Lattes).
XIV. Fornecer via digital dos itens X, XII e XIII.
1.6. Os itens “II”, “III”, “IV” e “V” são dispensados aos
docentes da Unesp, desde que tenham sido apresentados
anteriormente.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Somente candidatos portadores de Título de Doutor,
obtido ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação reco-
mendado pela CAPES, que tenha sido conferido pelo menos 6
(seis) anos antes da data de inscrição;
2.2. O candidato deverá também satisfazer no ato da inscri-
ção, os seguintes critérios:
I. Comprovar, no mínimo, 06 (seis) anos de atividades de
ensino de graduação após o término do doutorado;
II. Comprovar vínculo com Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela,
na qualidade de docente e orientador credenciado;
III. Possuir, pelo menos, 2 (duas) orientações concluídas em
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendado pela
Capes, mestrado ou doutorado;
IV. Possuir pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras,
obras artísticas e patentes concedidas;
V. Ter coordenado, pelo menos, 1 (um) projeto de pesquisa
ou de extensão com financiamento e avaliação externos à
Universidade;
VI. Ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Progra-
ma de Educação Tutorial (PET);
VII. Ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES;
VIII. Ter participado como membro titular de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 02
(dois) órgãos colegiados da Universidade;
IX. Ter produzido material didático, demonstrativo, impresso
ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que
não os já apresentados no inciso IV;
X. Ter participado de Programa de Pós-Graduação Lato
sensu ou Programa de Residência;
XI. Ter orientado 06 (seis) alunos de graduação, sendo pelo
menos 03 (três) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência
de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio
Acadêmico e Extensão II;
XII. Ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos cien-
tíficos, com apresentação de trabalho em cada um;
XIII. Ter realizado estágio de Pós-Doutoramento que totali-
ze, pelo menos, 05 (cinco) meses;
XIV. Ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 às 05:03:57

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