BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Comunicação

Data de publicação12 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (9) – 171
Conforme já previsto em Edital Completo, recomenda-se,
ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa (e) garrafa/utensílio).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE - Poder Executivo - Seção I, e disponibilizado, como subsí-
dio, no site www.integribrasil.com.br, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
Ourinhos, 12 de janeiro de 2023.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
Resultado Final
Processo Seletivo - 168/2022 - Enfermeiro - Reitoria -UNESP
Candidatos Habilitados
Insc. - Nome - cidade - CPF - Ac. - Nota1 - Nota2 - Total - Cla.
00033 - SHEILA LISBOA SILVA FERNANDES - DRACENA -
255.***.***-28 - 15 - 30,00 - 40,00 - 70,00 - 1
00017 - MONALISA MAMEDE DOS SANTOS - OURINHOS -
321.***.***-09 - 17 - 34,00 - 35,00 - 69,00 - 1
00048 - JHONATAN GUILHERME DOS SANTOS - OURINHOS
- 387.***.***-35 - 17 - 34,00 - 20,00 - 54,00 - 2
00055 - FERNANDO ANTONIO REGIS DA SILVA - PRESIDEN-
TE PRUDENTE - 420.***.***-10 - 21 - 42,00 - 20,00 - 62,00 - 1
00041 - MARCELO BORGES SCARPELLINI - SÃO VICENTE -
490.***.***-50 - 20 - 40,00 - 35,00 - 75,00 - 1
00022 - BEATRIZ SALGUEIRO MARTINS - SÃO VICENTE -
435.***.***-02 - 20 - 40,00 - 20,00 - 60,00 - 2
00013 - NATÁLIA OLIVEIRA GALLI - SOROCABA -
339.***.***-27 - 23 - 46,00 - 20,00 - 66,00 - 1
00032 - ANICIA CELESTE DE OLIVEIRA AGUILERA - SORO-
CABA - 430.***.***-27 - 16 - 32,00 - 25,00 - 57,00 - 2
00049 - MARIA CAROLINA DA SILVA - SOROCABA -
374.***.***-86 - 15 - 30,00 - 20,00 - 50,00 - 3
00001 - ANA PAULA DE ARAUJO - TUPÃ - 365.***.***-33
- 15 - 30,00 - 35,00 - 65,00 - 1
00007 - MÔNICA TELMA DA ROCHA ALVES DA SILVA - TUPÃ
- 200.***.***-46 - 19 - 38,00 - 25,00 - 63,00 - 2
Candidatos Inabilitados
Insc. - cidade - CPF - Ac. - Nota1 - Nota2 - Total
00029 - DRACENA - 307.***.***-37 - 17 - 34,00 - 15,00
- 49,00
00002 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 438.***.***-07 - 15 -
30,00 - 18,00 - 48,00
00051 - SOROCABA - 305.***.***-58 - 19 - 38,00 - 10,00
- 48,00
00037 - SOROCABA - 337.***.***-67 - 16 - 32,00 - 15,00
- 47,00
00006 - TUPÃ - 308.***.***-05 - 18 - 36,00 - 10,00 - 46,00
00020 - REGISTRO - 323.***.***-40 - 15 - 30,00 - 15,00
- 45,00
00034 - SÃO VICENTE - 464.***.***-80 - 17 - 34,00 -
10,00 - 44,00
00030 - SOROCABA - 311.***.***-83 - 17 - 34,00 - 10,00
- 44,00
00021 - OURINHOS - 380.***.***-73 - 15 - 30,00 - 10,00
- 40,00
00023 - OURINHOS - 432.***.***-03 - 15 - 30,00 - 10,00
- 40,00
00014 - ROSANA - 341.***.***-50 - 15 - 30,00 - 10,00
- 40,00
00015 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 321.***.***-08 - 15 -
30,00 - 10,00 - 40,00
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 11
de janeiro de 2022.
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o (a) candidato (a), LETÍCIA VIERSA MASSUFERO, por-
tador (a) do CPF: 438.233.528-06, classificado (a) em 1º lugar
no processo seletivo de pessoal, realizado por essa fundação
na função de NUTRICIONISTA (PRAZO DETERMINADO) – PRO-
CESSO SELETIVO Nº 078/2021, para comparecer no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar da data de publicação desta, no setor
de Recursos Humanos da Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
Resultado Final
Processo Seletivo - 169/2022 - Médico - Reitoria - UNESP
Candidatos Habilitados:
Insc. - Nome - cidade - CPF - Ac. - Nota1 - Nasc. - Nota2
- Total - Cla.
00005 - JOAO ALBERTO RODRIGUES OLIVEIRA - BAURU -
116.***.***-87 - 11 - 33,00 - 01/06/1954 - 25,00 - 58,00 - 1
00003 - CAIO VINICIUS OLIVEIRA NERI - PRESIDENTE
PRUDENTE - 455.***.***-51 - 12 - 36,00 - 21/04/1996 - 25,00
- 61,00 - 1
Candidatos Inabilitados:
Insc. - cidade - CPF - Ac. - Nota1 - Nasc. - Nota2 - Total
00001 - BAURU - 364.***.***-09 - 14 - 42,00 - 30/03/1987
- 5,00 - 47,00
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitlar, 11
de janeiro de 2022.
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia subse-
quente da publicação, de acordo com o disposto no artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do
Sistema BEC/SP, c.c. o paragrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 45.695, de 5 de março de 2001.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
UG LIQUIDANTE NUMERO PD VALOR
29.01.18 2023PD00134 R$ 1.558,62
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO DE CONTABILIDAE E FINANÇAS
COMUNICADO
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
28/01/2023, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c.o parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 0003/2023
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162181 2023PD000012 R$ 4.800,00
2 - Fundamentos do controle microbiano na produção de
alimentos e mecanismos de ação.
3 - Fatores extrínsecos e intrínsecos no desenvolvimento
microbiano em alimentos.
4 – Principais microrganismos esporulados em alimentos
enlatados e envasados
5 - Doenças transmitidas por alimentos.
6 - Identificação e quantificação de micro-organismos em
alimentos por métodos dependentes e independentes de cultivo.
7 - Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos.
8 – Conceitos elementares de Pontos Críticos e Controle
(PCC) em processos de produção de alimentos.
9 – Critérios microbiológicos para avaliação da qualidade
em alimentos.
10 – Principais microrganismos patogênicos e deteriorantes
associados a produtos de origem vegetal e água.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
BLACK, J.G. Microbiologia: fundamentos e perspectivas. 4
ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 829 p.
DOYLE, M.P.; BEUCHAT, L.R. Food microbiology: fundamen-
tos and frontiers. 3. ed. Washington, D.C. ASM Press, c2007.
1038 p.
FORSYTHE, S. J. Microbiologia da segurança alimentar. Porto
Alegre: Artmed, 2002. 424p.
MADIGAN, M.T.; MARTINKO, J.M.; BENDER, K.S.; BUCKLEY,
D.H.; STAHL, D.A. Microbiologia deBrock. 14. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2016. 1006p.
SILVA, N.; JUNQUEIRA, V.C.A.; SILVEIRA, N.F.A.; TANIWAKI,
M.H.; SANTOS, R.F.S.; GOMES, R.A.R. Manual de métodos de
análise microbiológica de alimentos e água. 4. ed. São Paulo:
Varela, 2010. 624 p.
BLACK, J.G.; BLACK, L. J. Microbiologia, Fundamentos e Pers-
pectivas. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. 867 p.
DOYLE, M. P.; DIEZ-GONZALEZ, F.; HILL, C. Food Micro-
biology: Fundamentals and Frontiers. Washington: ASM Press,
2019. 1100 p.
FRANCO, B.D.G.M.; LANDGRAF, M. Microbiologia dos ali-
mentos. Editora Ateneu. 2008.
INTERNACIONAL COMMISSION ON MICROBIOLOGICAL
SPECIFICATIONS FOR FOODS (ICMSF). Microorganismos em
Alimentos. 8: Utilização de Dados para Avaliação do Controle
de Processo e Aceitação de Produto. São Paulo: Blucher. 2015.
523 p.
JAY, J.M. Microbiologia de Alimentos. 6ª ed. Artmed. 2005.
72p.
CAMPUS DE OURINHOS
EDITAL Nº 02/2023-FCTE - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
E DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (CONCURSO
PÚBLICO - EDITAL Nº 17/2022)
A Vice-Diretora no exercício da Direção da Faculdade de
Ciências, Tecnologia e Educação do Câmpus de Ourinhos, DIVUL-
GA que não houve recursos protocolizados em face à divulgação
da relação de inscritos, relação de inscritos P.c.D e das solicita-
ções de condições especiais para a realização das provas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Ourinhos, 12 de janeiro de 2023.
EDITAL Nº 03/2023-FCTE
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
A Vice-Diretora no exercício da Direção da Faculdade de
Ciências, Tecnologia e Educação do Câmpus de Ourinhos, CON-
VOCA todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELA-
ÇÃO DE INSCRITOS - disponível em https://www.integribrasil.
com.br/Concurso/Detail/327?origem=H - para a realização das
Provas Objetivas, no Município de Ourinhos/SP, obedecendo à
data, horários e local, a seguir:
DATA: 22/01/2023 (domingo) - PERÍODO: MANHÃ
Abertura dos Portões: 08h15min.
Fechamento: Impreterivelmente às 08h45min.
Início das Provas: 09h00min.
Visando facilitar a localização da sua sala de prova, será
disponibilizado o “localize sua sala” na página do Concurso.
Cargo: 2.01 - Assistente Administrativo I
Candidato: Todos os candidatos inscritos
Local e Endereço: FCTE - Faculdade de Ciências, Tecnologia e
Educação - Câmpus de Ourinhos (UNESP) - Av. Renato da Costa
Lima, 451. Ville de France. Ourinhos/SP - *Referência: Acesso
pela Rodovia Mello Peixoto.
*IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a
realização das Provas após o fechamento dos portões que se
dará conforme previsto em Item I, portanto, recomenda-se ao
candidato que compareça no local da realização da prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
I. CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS:
MÁSCARA FACIAL: Será obrigatório o uso de máscara facial
por parte dos candidatos, com cobertura total de nariz e boca,
durante todo o tempo que permanecer no local de aplicação
das provas. O Candidato que não estiver usando máscara de
proteção não poderá entrar nos locais de aplicação das provas e
será desclassificado do certame.
1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato
que estiver munido de Documento de Identidade Original com
foto, conforme descrito na alínea “b”, do item 2, capítulo V do
Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza e do compro-
vante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo compro-
vante de pagamento) - APENAS quando o candidato observar
que o seu nome não consta na Relação de Inscritos.
1.1 Não serão aceitos documentos nos formatos digitais.
2. O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica
azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será
permitida a entrada do candidato na Faculdade após o horário
previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário
estabelecido acima.
3. No local de provas não será permitido ao candidato qual-
quer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro mate-
rial não fornecido e ainda; uso de óculos escuros e acessórios
de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol
ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores,
pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou trans-
missor de dados e mensagens. Os telefones celulares, relógios e
similares deverão permanecer desligados (inclusive despertador)
durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local
de realização da prova e serão acondicionados e lacrados em
invólucros de segurança que será entregue pelo fiscal antes do
início da prova, conforme instruções fornecidas antes da rea-
lização das provas. O descumprimento desta determinação ou
qualquer tipo de toque, seja alarme do próprio celular, relógio ou
quaisquer aparelhos eletrônicos, poderá ensejar na eliminação
do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
a) Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné,
gorro, chapéu, prótese auditiva, protetor auricular ou óculos de
sol deverá ter justificativa médica e o (s) objeto (s) será (ão)
verificado (s) pela coordenação. Constatado qualquer problema,
o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.
4. A Integri Brasil não se responsabilizará por danos, perda
e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no
prédio de prova.
5. Excetuada a situação prevista no item 7, capítulo V do
Edital Supra, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da
prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candi-
dato no Concurso Público.
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br e publicado no Diário
Oficial do Estado.
12.5. Em caso de empate nas indicações, a classificação será
feita pela média geral dos candidatos empatados.
12.6. Em caso de empate, a Banca Examinadora utilizará,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior média na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior nota na prova escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
13. NOMEAÇÃO e POSSE
13.1. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apre-
sentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1.
a 4.1.3, além de:
13.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
13.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a
ser obtido no site da justiça eleitoral;
13.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser
obtido no site da receita federal;
13.5. Não registrar antecedentes criminais.
13.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, cível ou criminal.
13.7. O candidato convocado deverá apresentar ao Depar-
tamento de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um
Projeto de Pesquisa relativo ao regime de trabalho referente ao
concurso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pes-
quisa - RDIDP, contados a partir do atendimento da convocação
para nomeação.
13.8. Caberá ao Departamento, a elaboração do Plano
Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após
a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os
atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho
serão publicados concomitantemente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
so terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
14.2. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido e/ou não atender ao disposto no item 8.2. e seus
subitens.
14.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE
e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br.
14.4. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal
e formal do concurso, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da divulgação do resultado final do concurso público
no DOE.
14.5. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
responder ao recurso impetrado, a contar do término do prazo
de recurso. Poderá o Diretor da Unidade Universitária responder
ao recurso protocolado “ad referendum” da Congregação, cujo
resultado deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
14.6. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro
do horário estabelecido pela Administração.
14.7. A permanência do candidato nomeado ficará condicio-
nada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
14.8. Implicará na exoneração do servidor:
a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em conso-
nância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, conforme
item 11.7;
b) em caso de não haver parecer favorável da Comissão
Permanente de Avaliação (CPA) à aplicação do regime especial
de trabalho docente ao interessado;
c) o não reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP;
d) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
14.9. O prazo de validade do concurso público será de 06
(seis) meses, contado a partir da data da homologação no DOE,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração.
14.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior, menor ou em duplicidade, nem isenção total de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
14.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar.
14.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
14.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela
Administração da Unidade Universitária.
14.14. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
14.15. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas, bem como das normas vigentes que regem a
aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP
(RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações
- disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web/).
14.16. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
14.17. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que isso seja constatado posteriormente.
14.18. As nomeações estarão condicionadas à existência
de dotação orçamentária específica e à observância das demais
normas financeiras consubstanciadas na Lei de Responsabili-
dade Fiscal.
14.19. Observado o disposto em 12.18, os candidatos
aprovados no concurso são detentores de mera expectativa de
direito à nomeação.
14.20. Os candidatos aprovados em número excedente ao
de vagas têm a expectativa de direito à nomeação limitada pelo
prazo de validade do concurso, tanto o inicial quanto o eventu-
almente prorrogado.
14.21. A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classifi-
cação, sendo nula a investidura com preterição.
14.22. Caso o candidato classificado não assuma o cargo
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua nomeação, nem
solicite prorrogação de prazo, nos termos da legislação em vigor,
será nomeado o candidato classificado na sequência e, assim,
sucessivamente.
14.23. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atua-
lizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será men-
cionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
PROGRAMA
1 - Cultivo de microrganismos utilizados na indústria de
alimentos: exigências nutricionais, meios bacteriológicos e con-
dições físicas necessárias ao crescimento e reprodução.
3.1.1) Disciplina na pós-graduação na área do concurso a
cada 30 horas-aula: 0,10 (limite 0,50)
3.1.2) Disciplina na pós-graduação em áreas afins a cada 30
horasaula: 0,05 (limite 0,25)
3.1.3) Disciplina na graduação na área do concurso a cada
30 horasaula: 0,15 (limite 0,75)
3.1.4) Disciplina na graduação em áreas afins a cada 30
horas-aula: 0,10 (limite 0,50)
3.2) Supervisões, orientações e coordenação de projetos
3.2.1) Orientação concluída de Doutorado: 0,25 (limite 0,75)
3.2.2) Orientação em andamento de Doutorado: 0,10
(limite 0,30)
3.2.3) Coorientação concluída de Doutorado: 0,10 (limite
0,30)
3.2.4) Orientação concluída de Mestrado: 0,15 (limite 0,45)
3.2.5) Orientação em andamento de Mestrado: 0,10 (limite 0,3)
3.2.6) Coorientação concluída de Mestrado: 0,05 (limite
0,15)
3.2.7) Orientação concluída de Iniciação Científica com
bolsa: 0,05 (limite 0,25)
3.2.8) Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de
Curso: 0,02 (limite 0,1)
3.2.9) Supervisão de Pós-Doutorado concluída: 0,2 (limite
0,4)
3.2.10) Coordenador de projeto de ensino, de pesquisa
ou extensão com duração mínima de 6 meses, financiado por
agência de fomento: 0,25 (limite 0,5)
4) Outras atividades: até 1 ponto
4.1) Atividades de gestão (coordenação de curso, chefia
de departamento, direção) por 6 meses mínimo: 0,2 (limite 0,4)
4.2) Pós-Doutorado na área, no Exterior (mínimo 6 meses):
0,25 (limite 0,5)
4.3) Pós-Doutorado na área, no País (mínimo 6 meses):
0,15 (limite 0,3)
4.4) Comissão organizadora de evento internacional: 0,05
(limite 0,1)
4.5) Comissão organizadora evento nacional: 0,025 (limite
0,05)
4.6) Membro de Conselho Editorial de periódico científico
internacional: 0,1
4.7) Membro de Conselho Editorial de periódico científico
nacional: 0,05
11.3. PROVA DIDÁTICA (peso 2)
a) Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a
60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. Para a
realização dessa prova, o candidato deverá definir, no ato da
inscrição, dois dos pontos publicados no edital. A prova didática
será realizada sobre ponto diferente daquele sorteado na prova
escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de
inscrição dos candidatos.
b) Obedecerá aos seguintes critérios, bem como as respecti-
vas pontuações e será avaliada por todos os membros da Banca
Examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, com
aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas notas
utilizadas no cálculo da média final de cada candidato:
- Plano de aula: 1,0;
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação: 1,0;
- Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0;
- Exatidão e atualidade das informações: 1,0;
- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica:
1,0;
- Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões: 1,0;
- Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0;
- Capacidade de síntese e abrangência: 1,0;
- Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,0.
11.4. Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do
Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e
do Plano de Ações de Extensão Universitária (peso 1)
a) O projeto de pesquisa, com duração de 24 meses, o plano
de atividades para a graduação e para a pós-graduação, referen-
te a 01 ano letivo, e o plano de ações de extensão universitária,
referente a 01 ano letivo, apresentados no ato da inscrição,
terão pontuação média máxima de 10 pontos e serão avaliados,
individualmente, pelos membros da banca examinadora, com
base nos critérios apresentados nos itens “b”, “c” e “d” abaixo,
com suas respectivas pontuações.
b) Projeto de Pesquisa (pontuação máxima 10 pontos)
- Relevância do tema para a área em que o projeto proposto
está inserido: 2,0;
- Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos
objetivos: 2,0;
- Fundamentação teórica e coerência dos métodos empre-
gados com os objetivos propostos: 2,0;
- Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de
pesquisa do Departamento/Coordenadoria de Curso: 2,0;
- Cronograma físico-financeiro: 1,0;
- Exequibilidade: 1,0.
c) Plano de atividade para a graduação e para a pós-
-graduação (pontuação máxima 10 pontos)
- Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-
-pedagógico(s) de graduação e com a(s) proposta(s) de
programa(s) de pós-graduação: 3,0;
- Articulação entre ensino e orientação de graduação e de
pós-graduação: 3,0;
- Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino:
2,0;
- Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0.
d) Plano de ações de extensão universitária (pontuação
máxima 10 pontos)
- Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e meto-
dologia: 2,5;
- Adequação e relevância das ações de extensão universitá-
ria, em relação ao público alvo: 2,5;
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0;
- Nível de exequibilidade: 2,0;
- Nível de visibilidade: 1,0.
e) A arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades
para a graduação e para a pós graduação e do plano de ações
de extensão universitária terá a pontuação máxima de 10 e
obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. O
tempo de arguição de cada membro da Banca Examinadora será
de, no máximo, 30 minutos, sendo 15 minutos para perguntas
e 15 minutos para respostas. A prova de análise e de arguição
do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a gradua-
ção e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária receberá nota individual dos três membros da
Banca Examinadora, variando de 0 a 10, com aproximação até
a primeira casa decimal, sendo essa nota utilizada no cálculo da
média final de cada candidato.
f) A nota final dessa prova corresponderá à média das
notas atribuídas nas etapas de análise e de arguição do projeto
de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária.
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 7,0 (sete) atribuídas por, pelo
menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.
12.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as
notas atribuídas.
12.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabe-
lecida em razão do maior número de indicações por parte dos
membros da Banca Examinadora.
12.4. No final do concurso público, o presidente da Banca
Examinadora fará a leitura pública do relatório final, divulgando
as médias de todas as provas dadas pelos membros da Banca
Examinadora e o resultado final será disponibilizado no ende-
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 às 05:03:39

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