BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
296 – São Paulo, 133 (86) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023
trônico dos Núcleos de Ensino da Unesp (artigos 2006). 1ed. SP:
Cultura Acadêmica, 2008, v. 1, p. 170-184. Disponível em http://
unesp.br/portal#!/prograd/e-livros-prograd/
8. IEZZI, G. Geometria Analítica, Vol. 7, São Paulo: Atual
Editora, Coleção Fundamentos de Matemática Elementar, 2004.
9. LIMA, E. L.; CARVALHO, P. C. P.; WAGNER, E.; MORGADO,
A. C. A matemática do ensino médio, Coleção do Professor de
Matemática, Volumes 1, 2 e 3. Rio de Janeiro: SBM, 2006.
10. RIGHETTO, A. Vetores e geometria analítica. São Paulo:
IBEC, 1982.
11. SOUZA, E. R.; DINIZ, M. I. S. V. Álgebra: das variáveis às
equações e funções. Coleção Matemática Ensino Fundamental
no 5. São Paulo: CAEM/IME-USP. 2008.
12. WINTERLE, P. Vetores e geometria analítica. São Paulo:
Makron Books, 2000.
CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Faculdade de Engenharia
Deliberação da Congregação da Faculdade de Engenharia
de São João Da Boa Vista, de 2-5-2023.
HOMOLOGANDO o resultado final do concurso público de
Provas e Títulos para contratação de 01 (um) cargo de Professor
Assistente, com titulação mínima de doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o
regime jurídico efetivo, área de conhecimento “Sistemas Aero-
espaciais”, realizado no período de 17 a 19-4-2023.
O resultado final do concurso foi publicado no DOE-SP de
20-4-2023, Seção I, p. 608/Seção I.
(Delib. Cong. n. 50/2023)/(Proc 001/2023-SJBV/FE)
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão em
regime C.L.T. para a função abaixo descrita.
HOMOLOGO: Processo Seletivo de Pessoal para admis-
são em Regime C.L.T., na função abaixo, para as UNIDADES
ADMINISTRADAS PELA FAMESP NA CIDADE DE BOTUCATU,
conforme segue:
Processo - Função
066/2023 - ENFERMEIRO – DETERMINADO
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 03
de maio de 2023.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
FAMESP
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
PRORROGANDO, por mais 1 (UM ANO), a contar da data
de vencimento; o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO
DE PESSOAL para admissão, em regime CLT, para o SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO LUCY MONTORO, na seguinte função descrita
abaixo, nos termos do artigo 115 da constituição do Estado de
São Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
060/2022 - PSICÓLOGO - 02/06/2023 - 02/06/2024
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 03
de maio 2023.
Prof. Dr. António Rugolo Júnior
Diretor Presidente
- FAMESP -
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o(a) candidato(a), ROSA MARIA SOARES DA SILVA,
RG: 164362629 BR , classificado(a) em 75.º lugar no processo
seletivo de pessoal, realizado por essa fundação na função de
Técnico de Enfermagem(070/2022), para comparecer no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento desta, no setor de
Recursos Humanos desta Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o(a) candidato(a) MARIA ALINE COSTA DE SOUSA
classificado(a) em 24º lugar no processo seletivo de pessoal,
realizado por essa fundação na função de AUXILIAR DE SER-
VIÇOS GERAIS – PROC. 0077/2022, para comparecer no prazo
de 3(três) dias úteis a contar da publicação desta, no setor de
Recursos Humanos da Maternidade Santa Isabel.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
Resultado Final
Processo Seletivo - 040/2023 - Motorista - Bauru
Candidatos Habilitados:
Insc. - Nome - CPF - P.Esc. - P.Prát. - Média - Cla.
00016 - CLAUDEMIR DE OLIVEIRA GUIMARÃES -
316.***.***-80 - 76,67 - 64,00 - 71,60 - 1
00013 - PAULO MARCO MOREIRA DA SILVA - 170.***.***-
19 - 73,33 - 63,00 - 69,20 - 2
Candidatos Inabilitados:
Insc. - CPF - P.Esc. - P.Prát. - Média
00018 - 290.***.***-04 - 60,00 - 20,00 - 44,00
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 03
de maio de 2023.
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o(a) candidato(a),
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES, RG: 338077868 SP,
classificado(a) em 25º
lugar no processo seletivo de pessoal, realizado por essa
fundação na função de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (070/2022), para comparecer
no prazo de 3 (três) dias
úteis a contar do recebimento desta, no setor de Recursos
Humanos do HOSPITAL
MANOEL DE ABREU.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo
convocado o candidato posterior para assumir referida
vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
vação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da
contratação.
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior
a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comproba-
tório referente ao andamento do processo de equivalência
atualizado.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar
continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido
comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente,
o andamento do processo com a respectiva comprovação.
14.9. Não registrar antecedentes criminais.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com
visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
15.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.14. Qualquer membro da Congregação da Unidade tem
legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal
de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
ANEXO I
PROGRAMA
1.Geometria Analítica Plana, equação da reta e da circunfe-
rência, posições relativas e interpretação geométrica de sistemas
com duas equações e duas incógnitas.
2.Vetores no Plano e no Espaço, conceito, operações,
dependência linear, base, orientação, sistema de coordenadas
no espaço; expressão analítica de um vetor no espaço; produto
escalar, produto vetorial e produto misto.
3.Estudo do ponto, da reta e do plano no espaço, equações,
posições relativas, interpretação geométrica de sistemas com
três equações e três incógnitas, ângulos e distâncias.
4.Sistemas de coordenadas no plano e no espaço; Mudança
de sistema de coordenadas no plano e no espaço; rotação e
translação, coordenadas polares e cilíndricas.
5. Estudo das cônicas e quádricas, formas reduzida e geral;
reconhecimento. Superfícies cilíndricas e de rotação.
6. Funções afim e quadrática, Exploração qualitativa das
relações entre duas grandezas para introduzir o conceito de
grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Função
afim. Progressão aritmética como uma função afim restrita
ao conjunto dos números naturais. A equação quadrática. A
forma canônica do trinômio. Construção do gráfico de funções
quadráticas como expressões de proporcionalidade entre uma
grandeza e o quadrado de outra. Explorar a interdisciplinaridade
das funções quadráticas abordando especialmente problemas de
máximos e mínimos ou fenômenos físicos.
7. Potências com expoente real, a importância do conceito
de continuidade para a potência de um número real com
expoente irracional. Funções exponenciais e logarítmicas e
seus gráficos. Funções inversas. Logaritmo natural. Repre-
sentação de números muito grandes ou muito pequenos, em
diferentes contextos. Progressão geométrica como uma função
exponencial restrita ao conjunto dos números naturais. Apli-
cações à matemática financeira no estudo de juros e correção
monetária.
8. Espaço e Forma, utilização da geometria como modeliza-
ção do espaço físico, representação plana de figuras espaciais;
utilização de mapas, maquetes e orientações para deslocamento
no espaço, sem visualização. Perímetro. Cálculo de áreas por
composição e decomposição.
9. Números complexos e Equações algébricas, Representa-
ção no plano de Argand-Gauss e o significado geométrico das
operações. Polinômios complexos. Redução do grau de uma
equação algébrica. O teorema fundamental da álgebra. Relações
de Girard. Resolução numérica de equações.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
1. BALDIN, Y. Y.; FURUYA, Y. K. S. Geometria analítica para
todos e atividades com Octave e Geogebra. São Carlos: Editora
Edufscar, 2011.
2. BOULOS, P.; CAMARGO, I. Geometria Analítica – um trata-
mento vetorial. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
3. BOULOS, P.; CAMARGO, I. Introdução à geometria analíti-
ca no espaço. São Paulo: Makron Books do Brasil, 1997.
4. CAMINHA, A. Tópicos de matemática elementar. Coleção
Professor de Matemática, Volume 1. Rio de Janeiro: SBM, 2012.
5. CARAÇA, B. J. Conceitos Fundamentais de Matemática.
Lisboa: Gradiva, 1998.
6. DANTE, L. R. Matemática, Contexto e Aplicações, Mate-
mática Ensino Médio. Volumes I, II e III. 2a Edição. São Paulo:
Editora Ática, 2015.
7. FANTI, E. L. C.; KODAMA, H. M. Y.; MARTINS, A. C. C.;
CUNHA, A. F. C. S. Ensinando fatoração e funções quadráticas
com o apoio de material concreto e informática. In: Livro Ele-
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
10.5. Considerando os indicadores utilizados para avaliação
da situação epidemiológica e, as medidas sanitárias adotadas
pelo Estado de São Paulo e pelo Brasil, com vistas à prevenção
da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e outros vírus
respiratórios, recomenda-se o uso de máscara de proteção facial,
com cobertura total de nariz e boca, durante todo o período de
realização das provas.
10.5.1 É obrigatório o uso de máscara de proteção facial
se o candidato estiver com qualquer sintoma respiratório ou
se manteve contato com outro indivíduo que apresentava
sintomas gripais de qualquer natureza, sob pena de eliminação
do concurso.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão
os seguintes pesos:
- Prova de Títulos – peso 1
- Prova Escrita – peso 2
- Prova Didática – peso 3
11.2. Da Prova escrita
11.2.1. A Prova escrita aplicada simultaneamente a todos os
candidatos, versará sobre ponto sorteado de uma lista de pontos
organizados pela Comissão Examinadora, a partir do programa
do concurso, e terá a duração de 3 (três) horas, sendo os 30 (trin-
ta) primeiros minutos destinados à consulta de material, e os
150 (cento e cinquenta) minutos restantes destinadas à redação.
O candidato receberá uma folha própria, da Comissão Exa-
minadora, onde poderá fazer anotações pertinentes à prova, e
este será o único material que ele poderá usar durante o período
destinado à consulta.
A critério da Comissão Examinadora poderá ser elaborada
lista única de 10 (dez) pontos para as provas didática e escrita
e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova deverão
ser necessariamente distintos. O sorteio do tema será feito na
presença de todos os membros da Comissão Examinadora e na
presença de todos os candidatos.
11.2.2. Os critérios de avaliação com a respectiva pontu-
ação serão:
a) Elementos de Conteúdo – Pontuação máxima 7,0
- Fundamentos Teóricos e Conceitual – 4,0;
- Coerência de argumentação – 3,0.
b) Elementos Textuais – Pontuação máxima 3,0
- Correção Gramatical – 1,0;
- Clareza e Objetividade – 2,0.
11.3. Da Prova didática
11.3.1. A Prova didática constará de aula teórica em nível
de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no
máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas
de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examina-
dora a partir do programa do concurso, na presença de todos
os membros da Comissão Examinadora e na presença de todos
os candidatos. A ordem de apresentação da prova didática será
definida pela ordem de inscrição no concurso. Para a realização
da prova didática serão disponibilizados lousa e giz.
11.3.2.Os critérios de avaliação com respectiva pontuação
máxima serão:
- Apresentação do plano de aula e comunicação dos obje-
tivos da aula – 0,5;
- Domínio de conteúdo e coerência bibliográfica – 4,0;
- Organização e uso adequado dos recursos didático – 1,0;
- Coerência e clareza – 2,0;
- Adequação da aula ao nível de graduação – 1,5;
- Controle do tempo para exposição – 1,0.
11.4. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a
respectiva pontuação serão:
a) Formação/Títulos – Pontuação máxima 3,5
- Doutor em Matemática – 3,5;
- Mestre em Matemática – 2,0.
OBSERVAÇÃO: Será considerada somente a titulação máxi-
ma do candidato.
b) Atividades Científicas – Pontuação máxima 2,5
- Artigo publicado ou aceito em revista indexada de circula-
ção internacional – 0,5 por artigo;
- Artigo publicado ou aceito em revista indexada de circula-
ção nacional – 0,25 por artigo.
c) Atividades Didáticas – Pontuação máxima 4,0
I- Experiência na Graduação na(s) disciplina(s) do concurso
- 0,5 por disciplina ministrada com o máximo de 2,0;
II- Experiência na Graduação e Pós-graduação em outras
disciplinas e/ou disciplinas do concurso, não contabilizadas no
item anterior - 0,25 por disciplina ministrada com o máximo 1,5;
III- Estágio em docência ou monitoria - 0,1 por semestre
com o máximo 0,5.
OBSERVAÇÃO: Nos itens I e II, as mesmas disciplinas,
ministradas em turmas distintas deverão ser contabilizadas
separadamente.
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos
da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo
que será dada preferência ao de idade mais elevada;
12.3.2. maior média na Prova Didática;
12.3.3. melhor pontuação na Prova de Títulos;
12.3.4. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscri-
tos, no Diário Oficial do Estado;
13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 10.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
13.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
14.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior,
o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou
o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam
equivalência o candidato deverá apresentar a sua compro-
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, que poderá ter caráter eliminatório e/
ou classificatório, conforme venha a ser estabelecido no edital.
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta, o
candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou outro
material de apoio, inclusive dispositivos eletrônicos, desde que
não conectados à internet.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.3. Não será permitido o uso de microcomputadores
na prova escrita nos termos da Portaria Unesp nº 96/2022.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
10.2.2.1. os candidatos, o presidente e os demais membros
da Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem
do concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente
nas dependências físicas onde o concurso será realizado;
10.2.2.2. os membros da Comissão Examinadora que sejam
externos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, partici-
parão de forma remota, por meio de sistemas de videoconfe-
rência, ou outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso
poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comis-
são, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer
candidato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das
notas de todos os candidatos.
BEC - Bolsa Eletrônica de Compras
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
UG: 120001 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - Transferência pelo Tesouro
UG LIQUIDANTE GESTÃO NÚMERO DA PD NAT. DA DESPESA DATA VENCTO FONTE VALOR BEC TIPO PGTO
120102 00001 2023PD00154 33903050 04/05/2023 150010001 3.400,00 * N
120102 00001 2023PD00155 33903050 04/05/2023 150010001 2.638,40 * N
2 Pd´s Bec - Total: 6.038,40
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:01:28

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