Belmonte - Vara c�vel
Data de publicação | 16 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3332 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO
0000497-86.2007.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: José Magnavita Barbosa
Advogado: Nilo Nepomuceno De Oliveira (OAB:BA6654)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Intimação:
Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) do Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcritos. Prazo de lei.
Belmonte, 30 de junho de 2022.
Elyecy de Araujo Rodrigues
Agente Administrativo
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: ID 76537512
Processo nº 0000497-86.2007.8.05.0023 .
“ Vistos etc.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito.
BELMONTE/BA, 5 de outubro de 2020.”
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
ATO ORDINATÓRIO
0000322-53.2011.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Eronice Pereira Damasceno
Advogado: Edulindo Ribeiro De Carvalho Filho (OAB:BA8266)
Reu: Topvel Tropical Veiculos E Pecas Ltda
Advogado: Joao Daniel Nogueira Barros Cairo (OAB:BA20207)
Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Belmonte | ||||
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais de Belmonte | ||||
Avenida Rio Mar, 159 - Belmonte |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 0000322-53.2011.8.05.0023
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: ERONICE PEREIRA DAMASCENO
Parte Passiva: REU: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e/ou migração das peças processuais do SAIPRO, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Belmonte (BA), 23 de novembro de 2021.
RAYMUNDO DOS SANTOS BOMFIM
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
DESPACHO
8000113-30.2020.8.05.0023 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Adriano Oliveira Pontes
Advogado: Juliana Elias Combetto (OAB:BA29404)
Reu: Olga Cerqueira Pontes
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000113-30.2020.8.05.0023 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE | ||
AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA PONTES | ||
Advogado(s): JULIANA SILVA ELIAS (OAB:0029404/BA) | ||
REU: OLGA CERQUEIRA PONTES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO
Vistos, etc.
1. Com fulcro no princípio da celeridade (art. 4º, do Código de Processo Civil), e considerando que os poderes do juiz compreendem a flexibilização do procedimento e a mudança na ordem de produção de provas, postergo a realização da audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 139, VI).
2. CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Em tal prazo, a parte ré deverá manifestar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, sendo facultada a apresentação de proposta de acordo por escrito.
3. Apresentada manifestação do réu, intime-se o autor para réplica à contestação ou para manifestação sobre o acordo eventualmente proposto.
4. Após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos.
Cópia do(a) presente, assinado(a) digitalmente por mim, servirá como carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessário.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se.
Belmonte, 23 de agosto de 2021.
Gisele de Assis Campos
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO
0000358-66.2009.8.05.0023 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Belmonte
Autor: Wallesson Ursulano Santos
Autor: Maria D Ajuda Reis Ursulano
Reu: Washington Virginio Da Conceicao Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000358-66.2009.8.05.0023 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros (2) | ||
Advogado(s): | ||
REU: WASHINGTON VIRGINIO DA CONCEICAO SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora (mediante carta com AR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO
8000813-35.2022.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Fabiano Almeida Santana
Advogado: Gabriela Belarmindo Soares Paiva (OAB:RJ246310)
Reu: Municipio De Belmonte
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682)
Intimação:
Senhor(a) Advogado(a),pela presente, fica V. Sra., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2023, ÀS 11:00 HORAS, a ser realizada telepresencial no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216.
DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.
Eu, BEATRIZ LEANDRO DE JESUS, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria.
Belmonte (BA), 14 de março de 2023.
BEATRIZ LEANDRO DE JESUS
Agente Administrativo
PROCESSO Nº 8000813-35.2022.8.05.0023
DESPACHO: Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216 a ser realizada no dia 10 de maio de 2023, às 11:00 horas.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
Com a pauta já definida, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Confiro a força de mandado e de ofício.
Cumpra-se.
Belmonte, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto
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