Belmonte - Vara c�vel

Data de publicação22 Junho 2023
Gazette Issue3357
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

8000697-29.2022.8.05.0023 Petição Cível
Jurisdição: Belmonte
Requerente: R. D. S. M.
Advogado: Danyelle Carvalho De Assis (OAB:BA66424)
Requerido: J. N. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de CONCILIAÇÃO que foi redesignada para o dia 29 DE AGOSTO ÀS 09:30 HORAS, a ser realizada virtualmente no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216.

DEVENDO COMUNICAR A REDESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.

Belmonte (BA), 03 de Abril de 2023.

Raymundo dos Santos Bomfim - Escrivão.

PROCESSO Nº8000697-29.2022.8.05.0023

Vistos.

Redesigno audiência.

Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216 a ser realizada no dia 29 de agosto de 2023, às 09:30 horas.

A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.

Com a pauta já definida, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC.

Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.

Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.

Confiro a força de mandado e de ofício.

Cumpra-se.

Cumpra-se.

Belmonte, data do sistema.

CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

8000693-89.2022.8.05.0023 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Belmonte
Autor: M. D. C. S.
Advogado: Danyelle Carvalho De Assis (OAB:BA66424)
Reu: L. D. J. B. S.

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de CONCILIAÇÃO, que foi redesignada para o dia 23 de AGOSTO de 2023, às 11:00 horas, a ser realizada virtualmente no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão:906216.

DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.

Belmonte (BA), 14 de abril de 2023.

Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria.

PROCESSO Nº8000693-89.2022.8.05.0023

Vistos.

Redesigno audiência de conciliação.

Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216 a ser realizada no dia 23 de agosto de 2023, às 11:00 horas.

A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.

Com a pauta já definida, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC.

Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.

Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.

Confiro a força de mandado e de ofício.

Cumpra-se.

Belmonte, data do sistema.

CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

0000352-83.2014.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Nely Jose Dos Santos
Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528)
Autor: Marcos Dos Santos Nascimento
Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528)
Reu: Arnoldino Marques Branco
Advogado: Alfredo Marques Branco Neto (OAB:BA500-B)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrita. Prazo de lei.

Belmonte, 02 de setembro de 2020.

Raymundo dos Santos Bomfim - Escrivão Cível.

DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA:

Processo nº0000352-83.2014.8.05.0023.

Vistos etc.

Tendo em vista o lapso temporal desde o último ato processual, intime-se o autor para que informe se persiste interesse no prosseguimento do feito.

BELMONTE/BA, 31 de agosto de 2020.

TIBERIO COELHO MAGALHAES

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

0000352-83.2014.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Nely Jose Dos Santos
Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528)
Autor: Marcos Dos Santos Nascimento
Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528)
Reu: Arnoldino Marques Branco
Advogado: Alfredo Marques Branco Neto (OAB:BA500-B)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrita. Prazo de lei.

Belmonte, 02 de setembro de 2020.

Raymundo dos Santos Bomfim - Escrivão Cível.

DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA:

Processo nº0000352-83.2014.8.05.0023.

Vistos etc.

Tendo em vista o lapso temporal desde o último ato processual, intime-se o autor para que informe se persiste interesse no prosseguimento do feito.

BELMONTE/BA, 31 de agosto de 2020.

TIBERIO COELHO MAGALHAES

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

0000337-27.2008.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Aidil Nunes Melo
Advogado: Nilo Nepomuceno De Oliveira (OAB:BA6654)
Reu: Manoel De Oliveira Melo

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrita. Prazo de lei.

Belmonte, 01 de outubro de 2020.

Raymundo dos Santos Bomfim - Escrivão Cível.

PROCESSO Nº0000337-27.2008.8.05.0023.

DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA:

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito.

BELMONTE/BA, 29 de setembro de 2020.

TIBERIO COELHO MAGALHAES

JUIZ DE DIREITO

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