Belmonte - Vara c�vel

Data de publicação01 Novembro 2023
Gazette Issue3445
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

8000727-30.2023.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: E. O. D. S.
Advogado: Danyelle Carvalho De Assis (OAB:BA66424)
Reu: W. C. M.
Advogado: Gabriela De Oliveira Andrade (OAB:BA66256)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a),pela presente, fica V. Sra., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência deCONCILIAÇÃO PARA O DIA31de OUTUBROde 2023, iniciando-se às 11:45 horas, a ser realizada telepresencial no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216.

DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTEQUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.

Eu, BEATRIZ LEANDRO DE JESUS, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria.

Belmonte (BA), 27 de setembro de 2023.

BEATRIZ LEANDRO DE JESUS

Agente Administrativo

PROCESSO Nº 8000727-30.2023.8.05.0023

DECISÃO:Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, ajuizada por ERIKA OLIVEIRA DOS SANTOS ARAUJO, em face de WASHINGTON COSTA MANEZO.

A petição inicial foi instruída com Procuração, Declaração de Hipossuficiência, Exames Médicos, Caderneta de Gestante e Documento Pessoal da parte autora.

Pleiteia a autora a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, com a fixação de alimentos gravídicos, no importe de 19,70% (dezenove vírgula setenta por cento) dos rendimentos brutos percebidos pelo réu.

Vieram-me conclusos os autos.

É a síntese do necessário. Decido.

Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.

No tocante ao pedido de tutela de urgência, é cediço que, para a sua concessão, faz-se necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante preconiza o art. 300, caput, do CPC.

In casu, as alegações unilaterais deduzidas pela parte autora em exordial, no sentido de que o filho que carrega em seu ventre é fruto do suposto relacionamento que afirma ter mantido o réu, no período de outubro de 2022 a meados de agosto de 2023, não foram corroboradas por qualquer indício de prova documental acerca da veracidade dos fatos.

Destarte, em juízo de cognição sumária, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, com fulcro no art. 300, caput, do CPC.

Designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2023, às 11:45 horas. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso ao aplicativo Lifesize, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/906216 .

A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.

Com a pauta já definida, CITE-SE o réu e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).

Advirta-se o réu de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos do não oferecimento da contestação (art. 344, CPC).

Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.

Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.

Concedo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.

Belmonte/BA, data do sistema.

CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
DESPACHO

8000242-30.2023.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Passos & Santana Ltda
Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493)
Advogado: Alex Herder De Morais (OAB:RS59733)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300)

Despacho:


Vistos.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência.

Após, havendo pedido de designação de audiência de instrução, retornem-me conclusos para análise da necessidade da prova, nos termos do art. 370 do CPC. Inexistindo requerimento de produção de outras provas, determino a conclusão dos autos para julgamento.

Confiro ao presente força de mandado e oficio.

Publique-se. Intime-se.

Belmonte, data do sistema.

CARLOS ALXANDRE PELHE GIMENEZ

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO

8000304-70.2023.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Marinalva Araujo Felix
Advogado: Alex Herder De Morais (OAB:RS59733)
Advogado: Angelita Bilhar (OAB:MG188098)
Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493)
Autor: Dilma Matos De Araujo
Advogado: Alex Herder De Morais (OAB:RS59733)
Advogado: Angelita Bilhar (OAB:MG188098)
Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493)
Autor: Nilson Felix Matos
Advogado: Alex Herder De Morais (OAB:RS59733)
Advogado: Angelita Bilhar (OAB:MG188098)
Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493)
Autor: Adilson Araujo Matos
Advogado: Alex Herder De Morais (OAB:RS59733)
Advogado: Angelita Bilhar (OAB:MG188098)
Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493)
Autor: Valdomiro Araujo Matos
Advogado: Alex Herder De Morais (OAB:RS59733)
Advogado: Angelita Bilhar (OAB:MG188098)
Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Belmonte

Intimação:

Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, que foi designada para o dia 06de SETEMBRO de 2023, às 09:00 horas, a ser realizada virtualmente no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão:906216.

DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.

Belmonte (BA), 10 de maio de 2023.

Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria.

PROCESSO Nº8000304-70.2023.8.05.0023

Vistos.

Defiro a justiça gratuita.

Designo audiência de instrução e julgamento.

Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216 a ser realizada no dia 06 de setembro de 2023, às 09:00 horas.

A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.

Com a pauta já definida, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC.

Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência...

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