Belmonte - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação12 Agosto 2020
Gazette Issue2675
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELMONTE VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZA SUBSTITUTA: TARCÍSIA OLIVEIRA FONSECA ELIAS
ESCRIVÃO: RAIMUNDO DOS SANTOS BOMFIM
Ficam o senhores advogados devidamente intimados dos despachos, decisões e sentenças, bem como, das audiencias designadas, conforme publicação abaixo:



Expediente do dia 11 de agosto de 2020

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELMONTE VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZA SUBSTITUTA: TARCÍSIA OLIVEIRA FONSECA ELIAS
ESCRIVÃO: RAIMUNDO DOS SANTOS BOMFIM


0000173-86.2013.805.0023 - Termo Circunstanciado

Autor(s): Delegado De Polícia

Autor Do Fato(s): Adinoel Almeida De Aquino

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Assim, em face do exposto, com fundamento no preceituado nos arts. 107,IV, CP, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade, determinando o arquivamento destes autos, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos . Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Extraindo-se cópia da presente para devidos fins. Diligencias necessárias. Belmonte, 30 de julho de 2020.

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELMONTE VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZA SUBSTITUTA: TARCÍSIA OLIVEIRA FONSECA ELIAS
ESCRIVÃO: RAIMUNDO DOS SANTOS BOMFIM


0000080-21.2016.805.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): O Ministério Público Estadual, Delegacia De Policia De Belmonte-Bahia

Reu(s): Leyck Nascimento De Souza

Advogado(s): Alfredo Marques Branco Neto, Daliene da Silva Barbosa

Testemunha De Defesa(s): Dacio Maia Damacena, Fabio Costa Cruz
Vítima(s): Willian Dos Santos Rodrigues

Despacho: Despacho:

Se a apelação é tempestiva e ainda não foi julgada, a gia deve ser provisória. Retifique-se. Em tempo: analisando os autos verifico que a Apelação é o Estado da Bahia, portanto, a guia é definitiva. Intime-se o Advogado do réu para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, bem como o MP. Após, remetam os autos ao TJ/BA com nossas homenagens. Belmonte, 20/07/2020. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias- Juíza de Direito.

0000305-70.2018.805.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): O Ministério Público Estadual, Delegacia De Policia De Belmonte-Bahia

Reu(s): Wemerson Pereira Da Silva

Advogado(s): Valdir Farias Mesquita

Interessado(s): Julita De Amorim Borges Sérgio
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