Belo campo - Vara cível

Data de publicação05 Maio 2022
Gazette Issue3090
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000755-63.2021.8.05.0024 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Belo Campo
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658)
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Requerido: E. S. D. J.

Intimação:

DESPACHO

DEFIRO provisoriamente a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 5º, CPC. A mesma não recairá sobre o ônus de arcar com honorários periciais, caso haja necessidade da referida prova e poderá ser restringida ou revogada, no decorrer do processo.

Desde a propositura da ação (20/12/21), a parte autora atravessou 03 petições, sendo que, na última, aviou pedido liminar.

A petição inicial precisa ser UNIFICADA e regularizada.

Nota-se que a parte autora utilizou abreviações para os nomes de todos os envolvidos, o que não tem previsão legal e embaralha a análise de fatos e documentos. Caso deseje preservar a intimidade de alguém, deve pedir segredo de justiça (art. 189, CPC), justificando o pleito.

(...).

Por fim, nota-se que o autor fez pedido sobre direito subjetivo da mulher, que diz respeito ao uso do seu nome (solteira ou casada), e sobre o qual o marido não tem qualquer interferência.

Assim, determino a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 dias:

1. Substitua a petição por uma que não contenha abreviações dos nomes de todos os envolvidos e que englobe todos os pedidos que busca;

2. Identifique e valore TODOS os bens adquiridos na constância do casamento e que serão objeto de partilha.

Decorrido o prazo, conclusão.

Belo Campo - BA, 27 de janeiro de 2022

ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000022-63.2022.8.05.0024 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Belo Campo
Autor: A. G. N. P.
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234)
Representante: S. G. B.
Autor: S. G. B.
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234)
Reu: V. N. P.

Intimação:

DECISÃO

Defiro a gratuidade judiciária.

Observe-se o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do CPC.

(...).

Diante disto, arbitro alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que corresponde atualmente a R$ 300,00 (trezentos reais), devidos a partir da citação, a serem depositados na Conta Bancária da genitora, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês. Cópia do comprovante de depósito servirá como comprovante de pagamento. Oficia-se, ao órgão empregador do réu, havendo informação de endereço na petição inicial.

Em continuação, DETERMINO:

1. CITE-SE o réu para pagar, depositando o valor na conta bancária informada pela genitora da alimentanda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação;

2. Após o cumprimento da citação, remetam-se os autos ao CEJUSC REGIONAL para designação de audiência de CONCILIAÇÃO;

3. (...).

5. Publique-se.

Belo Campo, BA, 25 de janeiro de 2022.

Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000548-64.2021.8.05.0024 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Manuela Ferreira Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Manoel Ferreira Da Silva
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO



Com base no Provimento Conjunto n° CGJ/CCI – 06/2016, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte autora, para manifestar(em), querendo, sobre a contestação Id. 150450876 e documentos, no prazo legal.

Belo Campo-BA, 20/10/2021.



CFDias – escrevente autorizada.

Antonio C. S. Fonseca- Diretor de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000208-91.2019.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Joao Batista De Andrade Soares
Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, INTIMO O ADVOGADO da parte exequente, Dr. VALDECIR SOARES DE OLIVEIRA-O.A.B.-BA Nº 10.787, para tomar conhecimento, e se manifestar, querendo, da juntada das petições Ids nºs 66332464/66328860 (embargos de declaração e demais documentos), no prazo legal. O referido é verdade. Belo Campo-Ba, 28/07/2020.

Tereza Ferraz de Oliveira

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000171-64.2019.8.05.0024 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Reu: Willians Almeida Amaral

Intimação:

SENTENÇA

PROCESSO: 8000171-64.2019.8.05.0024.

A parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiram por mais de 30 (trinta) dias, apesar de ter sido intimada pessoalmente para tanto.

Assim, houve abandono da causa.

Ante o exposto, com base no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito.

Custas pela parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas, arquive-se, dando baixa.

Belo Campo, BA, 9 de dezembro de 2021.

Aderaldo de Morais Leite Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000002-72.2022.8.05.0024 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Belo Campo
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: J. D. V.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO - Com base no Provimento Conjunto n° CGJ/CCI – 06/2016, INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s) da parte autora, para manifestar, querendo, sobre o teor da(s) certidão(ões) do(a) Oficial de Justiça Id. 186438997, no prazo legal. Belo Campo, 29/03/2022. Eliane A. Dias - Escrevente autorizada.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000271-19.2019.8.05.0024 Interdição/curatela
Jurisdição: Belo Campo
Requerente: Jose Farias De Oliveira
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234)
Advogado: Danilo Santos Rocha (OAB:BA27225)
Requerido: Zilmar Farias De Oliveira
Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELO CAMPO

SENTENÇA

PROCESSO: 8000271-19.2019.8.05.0024.

Trata-se de ação de rito ordinário proposta por José Farias de Oliveira, objetivando a interdição de Zilmar Farias de Oliveira, com pedido liminar de curatela provisória.

Aos autos foram acostados os documentos pertinentes.

A tutela de urgência foi deferida, id. n. 41813906, nomeando-se o requerente como curador provisório da interditanda.

Foi realizada entrevista com a interditanda em audiência especialmente designada para este fim.

Realizado exame médico-legal na interditanda, o laudo pericial com respostas aos quesitos foi acostado no id. n. 145803189.

Nomeado curador especial para a requerida, este apresentou contestação por negativa geral, id. n. 54629944.

O Ministério Público, no parecer de id. n. 151060925, pugnou pela procedência da ação.

É o relatório.

Decido.


Não há mais provas a produzir, assim, passo ao proferimento da sentença, nos termos do ...

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