Belo campo - Vara c�vel

Data de publicação04 Setembro 2023
Número da edição3407
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000694-71.2022.8.05.0024 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Belo Campo
Requerente: Jonathan Silva De Souza
Advogado: Clauber Rossi Silva Lobo (OAB:BA48823)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BELO CAMPO

(Jurisdição Plena)



PROCESSO: 8000694-71.2022.8.05.0024

REQUERENTE: JONATHAN SILVA DE SOUZA

DESPACHO

Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil.

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

1. Intime-se a parte autora, pelo DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81;

b) na falta de dependentes habilitados, apresentar declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.

c) juntar certidões dos cartórios de registros de imóveis, com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.

3. Oficiem-se às instituições financeiras noticiadas na exordial, a fim de que informem os valores existentes nas referidas contas em nome do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias.

Publique-se.

Belo Campo, BA, data registrada no sistema.

Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000005-66.2018.8.05.0024 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belo Campo
Interessado: Neusa Maria De Toledo Borges
Advogado: Danilo Santos Rocha (OAB:BA27225)
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234)
Interessado: Cad Centro Automotivo E Servicos Ltda - Epp
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, e tendo em vista que foi disponibilizado pauta para designação de audiência pelo Juiz titular da Comarca, DESIGNO o dia 26/10/2023, às 10:00 horas para ter início à audiência de instrução e julgamento, nos mesmos termos do despacho id n. 231558922, CIENTIFICANDO a todos que o Magistrado se fará presente fisicamente na sala de audiência, a qual estará aberta para as pessoas que sentirem dificuldade em lidar com o sistema remoto (Lifesize).

Intimações necessárias.

Link da audiência: guest.lifesizecloud.com/906375

SENHA: 56620188#

Belo Campo, 16/08/2023.

Eliane A. Dias - Escrevente autorizada


DESPACHO

1 - Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência (Lifesize), procedendo-se às intimações necessárias.

2 - Nos termos do art. 357, CPC, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (dez) dias, a contar da intimação da data da audiência, sob pena de preclusão.

3 - Caso a parte deseje que a intimação da testemunha seja feita por este juízo, deverá fazer o pleito e informar os dados de endereço, telefones e e-mail (art. 9º da Resolução 354 do CNJ), no mesmo prazo supra.

4 - O depoimento pessoal depende de requerimento prévio da parte ADVERSA.

5 - Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes Autoras e Rés serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, conforme art. 2º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020;

6 - Caso a parte ou testemunha NÃO disponha dos instrumentos necessários para participar do ato de forma remota, deverá informar a impossibilidade e comparecer ao Fórum, para participação presencial em sala reservada.

Publique-se.

Belo Campo, BA, 05/09/2022.

Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000439-50.2021.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Jose Goncalves Dias
Advogado: Reinaldo Chagas Ribeiro (OAB:BA31770)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110)
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)

Intimação:

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência proposta por JOSE GONCALVES DIAS contra BANCO CETELEM S.A (ID.120393007).

A ação tramita sob o rito da Lei nº. 9.099/1995.

Compulsando os altos verifica-se que a tutela de urgência foi indeferida em Decisão ( ID 39080344).

No curso do processo, as partes entabularam acordo extrajudicial, pedindo a homologação do mesmo (ID 401360602).

Na referida audiência, as partes celebraram acordo nos seguintes termos:

1. Compromete-se o Réu à pagar a parte Autora a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em parcela única, por meio de depósito em conta de titularidade do advogado do autor, na Conta Corrente nº 80.555-6, Agência 0270-4, Banco Bradesco, titularidade: Reinaldo Chagas Ribeiro - CPF 602.503.645-49; Chave PIX: CPF 602.503.645-49, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo.

2. Na hipótese de inconsistência nos dados informados, fica acordado a devolução do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização do pagamento, que ocorrerá através de depósito judicial.

3. O Réu se compromete a cancelar o contrato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo.

4. Multa de 10% do valor do acordo em caso de descumprimento.

Esclareço que, nos termos do artigo 844, § 3º, do código civil, a transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado em audiência ID 401360602, e julgo a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, NCPC.

Sem custas, nos termos da Lei 9.099/95.

Sem honorários, visto não haver sucumbência.

Intime-se, pessoalmente, a parte autora desta sentença.

Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário.

Cumpra-se. Expedientes necessários.


BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.



GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

0000005-67.2002.8.05.0024 Execução Fiscal
Jurisdição: Belo Campo
Exequente: Uniao
Executado: Joaqim Ferraz Leite
Advogado: Cornelio Barreto Menezes (OAB:BA8049)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Intimação:

SENTENÇA

PROCESSO: 0000005-67.2002.8.05.0024.

Trata-se de execução fiscal proposta por PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA e outros contra JOAQUIM FERRAZ LEITE.

Após a suspensão do feito, na forma do art. 40, da Lei de Execução Fiscal n. 6.830/80, com supedâneo no art. 2º da Lei Estadual n. 13.729/17, decorreu o prazo de 1 (um) ano sem que tenha sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.

A partir de então, decorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

Intimada, a Fazenda Pública manifestou-se pela extinção da presente demanda.

Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Sem custas, ante a isenção da Fazenda Pública.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

BELO CAMPO, BA, data registrada no sistema.

Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO

8000253-56.2023.8.05.0024 Divórcio Consensual
Jurisdição: Belo Campo
Requerente: R. V...

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