Benefícios Previdenciários. 1611 - 201900002044350

Data de publicação26 Junho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA N.º 1611, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV, no uso de sua competência prevista no art. 89, § 6º da Lei Complementar Estadual nº 77/2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 126/2016; nos termos do Despacho nº 28/2020-GAB da Procuradoria-Geral do Estado, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 201900002044350, notadamente o Parecer GEAP-15893 nº 1278/2020 da Gerência de Análise de Aposentadoria e o Laudo Médico nº 007/2019 da Junta Central de Saúde-PM, RESOLVE, com fundamento nos arts. 93; 94 II; 96, V e 99, I, da Lei nº 8.033/1975; arts. 71, V e 72, III da Lei nº 11.866/1992 e art. 1º, § 1º da Lei nº 15.668/2006, REFORMAR Ex Officio por incapacidade definitiva a partir de 26 de abril de 2019, MARCOS BARBOSA MESSIAS, RG nº 26.474 PM/GO, CPF nº 640.970.561-15, na Graduação de Soldado PM dos Quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, com remuneração de inatividade paritária, proporcional ao seu tempo de serviço/contribuição e correspondente a 26/30 avos do...

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