Benefícios Previdenciários. 1717 202000005027065 Maria Ligorete prof IV C art 40 § 1º I com redação EC 103

Data de publicação01 Outubro 2021
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA Nº 1717, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005027065, notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 1635/2021 da Procuradoria-Geral do Estado, RESOLVEM, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, em harmonia com o art. 97, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, da referida EC nº 103/2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, declarar aposentada, a partir de 02 de outubro de 2020, MARIA LIGORETE MOREIRA REIS, CPF n° 149.487.293-53, no cargo de Professor IV, Referência "C", do Quadro Permanente do Magistério Público...

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