Benefícios Previdenciários. 1986 202000006005182 MARIA APARECIDA BATISTA DE MESQUITA (PROFESSOR - Integral Paridade - Art. 20 EC 103) -

Data de publicação14 Agosto 2020
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA Nº 1986, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000006005182, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2161/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a MARIA APARECIDA BATISTA DE MESQUITA aposentadoria no cargo de Professor IV, Referência “D”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade.

Publique-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2020.

Gilvan Cândido da Silva

Presidente

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