Benefícios Previdenciários. 279 202000007044743 JAMAL MUSTAFA ALI MATAR - AGENTE DE POL (Sem Pedágio - Art. 5°, § 1º EC - 103

Data de publicação25 Fevereiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA Nº 279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000007044743, notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 253/2022 da Procuradoria-Geral do Estado, RESOLVEM, com fundamento no art. 5º, § 1º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, combinado com os arts. 97, § 4º-C, da Constituição Estadual, e 1º, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985, e 73, § 3º, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, conceder a JAMAL MUSTAFA ALI MATAR, CPF nº 351.984.271-87, aposentadoria no cargo de Agente de Polícia de Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Delegacia-Geral da Polícia...

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