Benefícios Previdenciários. 550 201900006064627 ELIZABETH ABREU CALDEIRA BRITO (PROFESSOR - Integral - Art. 3º EC 47)

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA N.º 550, DE 04 DE MAIO DE 2021.

O PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900006064627, notadamente do Parecer GEAP-15893 nº 362/2021 da Procuradoria-Geral do Estado, resolvem, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, e 58, incisos I a V, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a ELIZABETH ABREU CALDEIRA BRITO, CPF nº 154.602.151-53, aposentadoria no cargo de Professor IV, Referência “C”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade.

Publique-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, em Goiânia, aos 04 dias do mês de maio de...

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