Benefícios Previdenciários. 620 202000006048916 - MIRACY TAVEIRA VILA NOVA

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA Nº 620, DE 17 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000006048916, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 610/2021 da Procuradoria-Geral do Estado, resolvem, com fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, combinados com os arts. 72, incisos I a IV e §§ 2º, inciso I, e 103, incisos I e II, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, conceder a MIRACY TAVEIRA VILA NOVA SOUZA, CPF nº: 500.395.981-87 aposentadoria no cargo de Agente Administrativo Educacional de Apoio, Referência “H”, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais e paridade.

Publique-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, em Goiânia, aos 17 dias do mês...

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