Benefícios Previdenciários. 9 927 201910319001905 - RUI JOSE DIAS _ EDUCADOR SOCIAL CLASSE D, II (Art. 3 EC 47).doc_NOVA

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 927, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201910319001905, notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 653/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, e 58, incisos I a V, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a RUI JOSÉ DIAS aposentadoria no cargo de Educador Social, Classe “D”, Padrão “II”, do Grupo Ocupacional Assistente Técnico-Social, do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com...

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