Benefícios Previdenciários. PUBLICADA 2377 202000010024406 - VANDA RIBEIRO SANTOS DA CUNHA - Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Referência _M_ (ART. 4,° § § 6°, I e 7°, I EC-103 INTEGRAL E PARIDADE)

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA Nº 2377, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000010024406, notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 2633/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento no art. 4º, incisos I a V e §§ 6º, inciso I, e 7º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a VANDA RIBEIRO SANTOS DA CUNHA, CPF nº 547.161.951-04, aposentadoria no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Referência “M”, do Grupo Ocupacional Agente de Serviços de Saúde, do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais e paridade.

Publique-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, em Goiânia,...

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