A blindagem eleitoral por trás das doações ocultas

AutorSilvana Batini
Páginas287-288

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Na semana passada, o Supremo suspendeu dispositivo da mais recente reforma eleitoral, que previa as chamadas "doações ocultas". Este dispositivo permitia que o candidato, em sua prestação de contas, declarasse os aportes recebidos dos partidos sem declinar a fonte da doação. O Supremo invocou o princípio da transparência e ainda a necessidade de preservar o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral. Quis dizer com isto que o dispositivo impedia a iscalização, o que é verdade.

O que não se disse ainda de forma clara é que, com essa decisão, o Supremo desmonta uma estratégia legal deliberada, montada na última reforma, para tornar opaca a fonte de inanciamento de um candidato e, mais ainda, inviabilizar a responsabilização de quem transgride as regras.

A ideia era engenhosa - e perigosa.

Imaginemos um candidato inanciado por uma fonte vedada (um sindicato, uma igreja, uma concessionária ou qualquer pessoa jurídica). O dinheiro entra para o partido, que o repassa para o candidato na campanha. Quando prestasse contas, este candidato mencionaria apenas o partido como doador, sem que qualquer irregularidade pudesse ser questionada, já que invisível. Suas contas seriam julgadas e, caso eleito, seria diplomado e empossado.

O partido político, por sua vez, prestaria suas contas apenas no ano seguinte à eleição, em abril. Caso se constatasse, nesta prestação de contas partidária, a fonte ilícita que irrigou a eleição do ano anterior, nada mais poderia ser feito contra o candidato, já que os

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prazos para impugnação de candidaturas se esgotam 15 dias após a diplomação.

Restaria, então, buscar a punição do partido e de seus responsáveis. Mas aí entra em cena outro aspecto da nova reforma: segundo o novo parágrafo 5º do artigo art. 32 da Lei 9096 (a lei dos partidos), a desaprovação da prestação de contas do partido não o impede de participar do pleito eleitoral.

Outros três dispositivos da nova reforma preveem agora que a única sanção cabível neste cenário é a devolução da importância apontada como...

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