Boletim

Data de publicação03 Maio 2023
SeçãoDiversos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ES TADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Diretoria de Benefícios
BOLETIM
Assunto: Boletim
Expediente: 21/2442-0008479-7
Boletim nº 515/2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no uso da competência
prevista no inciso VIII do art. 14 da Lei Comple mentar n° 15.143/18, com base no processo supra e em conformidade
com o disposto no art. 38, §4º da Constituição Estadual e nos arts. 11 e 30 da Lei Complementar nº 15.142/18,
concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 89128/22, a contar de 04/07/2021, a PAULO GILMAR LUCAS, cônjuge
masculino,
dependente de GLASSI DA SILVA LUCAS, Auxiliar de Serviços Gerais I, Secretaria da Educação, matrícula nº
7301695991005, falecido(a) em 04/07/2021, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 1.212,01, correspondente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescido de 10% (dez por cento) pelo grau de cônjuge masculino,
até o máximo de 100%, de um salário benefício de R$ 1.345,46, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 405,61;
Completivo Piso Mínimo Estado R$ 44,59; Pa rcela Autônoma R$ 430,67; Grat. Esp.Insalubridade R$ 200,95; Adicional R$
101,40; Avanço R$ 162,24. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.
Ato de inativação: Bol./Pag.: 9169/93-SE, DOE de 18/10/1993.
Porto Alegre, 02 de maio de 2023.
José Guilherme Kliemann,
Diretor-Presidente.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
RÚBIA CRISTINA SERRANO
Diretora de Benefícios.
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
Fone: 5132105613
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 3 de Maio de 2023
Protocolo: 2023000852091
Publicado a partir da página: 343

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