Boletim

Data de publicação03 Maio 2023
SeçãoDiversos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ES TADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Diretoria de Benefícios
BOLETIM
Assunto: Boletim
Expediente: 23/1440-0000480-8
Boletim nº 497/2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no uso da competência
prevista no inciso VIII do art. 14 da Lei Comple mentar n° 15.143/18, com base no processo supra e em conformidade
com o disposto no art. 38, §4º da Constituição Estadual e nos arts. 11 e 30 da Lei Complementar nº 15.142/18,
concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 90487/23, a contar de 11/01/2023, a MARLI DA SILVA DIAS, cônjuge feminino,
dependente de WALDEMAR RODRIGUES M ARQUES DIAS, Auxiliar de Serviços Complementares, Classe D, Nível I,
Secretaria da
Agricultura, matrícula nº 7300515582002, falecido(a) em 11/01/2023, devendo perceber a título de pensão o valor de
R$ 1.302,00, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescido d e 10% (dez por cento) pelo
grau de cônjuge feminino, até o máximo de 100%, de um salário benefício de R$ 1.441,34, com base nas seguintes
parcelas: Básico R$ 544,90; Parcela Autônom a R$ 463,22; Parcela Autonoma Completivo R$ 24,55; Adicional R$ 136,22;
Avanço R$ 272,45. Os valores expressos em reais são da época da concessão da pensão.
Ato de inativação: Bol./Pag.: 11144/94-SA, DO E de 04/10/1994; Retifica Bol./Pag.: 382/95-SA , DOE de 16/01/1995.
Porto Alegre, 02 de maio de 2023.
José Guilherme Kliemann,
Diretor-Presidente.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
RÚBIA CRISTINA SERRANO
Diretora de Benefícios.
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
Fone: 5132105613
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 3 de Maio de 2023
Protocolo: 2023000852073
Publicado a partir da página: 337

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