Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 22/1440-0008355-9 Boletim nº 1309/2022 O Diretor-Presidente do Instit

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoDiversos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ES TADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Diretoria de Benefícios
BOLETIM
Assunto: Boletim
Expediente: 22/1440-0008355-9
Boletim nº 1309/2022
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no uso da competência
prevista no inciso VIII do art. 14 da Lei Comple mentar n° 15.143/18, com base no processo supra e em conformidade
com o disposto no art. 38, §4º da Constituição Estadual e nos arts. 11 e 30 da Lei Complementar nº 15.142/18,
concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 89456/22, a contar de 05/05/2022, a CELM A DE AGUIAR MENDES, cônjuge
feminino,
dependente de ERNANE FROMMING MENDES, Professor do Ensino Médio II, Secretaria da Educação, matrícula nº
7300448133006, falecido(a) em 05/05/2022, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 1.276,32, correspondente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescido de 10% (dez por cento) pelo grau de cônjuge feminino,
até o máximo de 100%, de um salário benefício de R$ 2.198,66, com base nas seguintes parcelas: Subsídios R$
2.120,17; Parcela Irredutib. Magistério R$ 78,4 9. A cota pensão está subordinada à regra da CUMULATIVIDADE prevista
no art. 24 da EC 103/19. Os valores expresso s em reais são da época da concessão da pensão.
Ato de inativação: Bol./Pag.: 11182/02-SE, DO E de 02/09/2002.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2022.
José Guilherme Kliemann,
Diretor-Presidente.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
RÚBIA CRISTINA SERRANO
Diretora de Benefícios.
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
Fone: 5132105613
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 13 de Dezembro de 2022
Protocolo: 2022000802275
Publicado a partir da página: 106

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