Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 112935-2442/20-4 Boletim nº 1465/2021 O Diretor-Presidente do Institu

Data de publicação07 Dezembro 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 112935-2442/20-4

Boletim nº 1465/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no uso da competência
prevista no inciso VIII do art. 14 da Lei Complementar n° 15.143/18, com base no processo supra e em conformidade
com o disposto no art. 40, §7º, da CF, redação da EC nº 103/19, no art. 2º da Lei Complementar nº 15.429/19, e nos
arts. 11 e 30 da Lei Complementar nº 15.142/18, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84793/20, a contar de
08/04/2020, a MARLI TERESINHA HAMMES DOS SANTOS, cônjuge feminino, dependente de NINO MAAHS DOS SANTOS, Médico
Veterinário, Classe D - Secretaria da Agricultura e Abastecimento, matrícula nº 7300451487000, falecido(a) em
08/04/2020, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 5.909,96, correspondente a uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento), acrescido de 10% (dez por cento) pelo grau de cônjuge feminino, até o máximo de 100%, de um
salário benefício de R$ 9.849,94, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 3.901,20; Grat. Esp.Insalubridade R$
1.560,48; Grat Estímulo Técnico - GET R$ 1.462,36; Adicional R$ 975,30; Avanço R$ 1.950,60. As cotas por dependente
cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem
por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente...

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