Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 110439-2442/19-6 Boletim nº 1066/2021 O Diretor-Presidente do Institu

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 110439-2442/19-6

Boletim nº 1066/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de suas
atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,
redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº
15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83307/19, a contar de 05/03/2019, a MARLENE TERESINHA URBANO
FONTOURA, companheiro(a)/convivente, dependente de ROBERTO DE AZEVEDO E SOUZA, Engenheiro, Classe D, Avanço 10 -
Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Urbano e Obras Públicas/SDO matrícula nº 7300228931009,
falecido(a) em 05/03/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 7.975,09, correspondente ao valor da
totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela
excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 8.890,37, com base nas seguintes parcelas: Básico R$
3.901,20; FG Incorporada R$ 190,35; Representação Incorporada FG R$ 153,03; Grat Estímulo Técnico - GET R$ 1.462,36;
Adicional R$ 1.061,14; Avanço R$ 2.122,29. Os valores expressos em reais são da época...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT