Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 112529-2442/20-0 Boletim nº 864/2021 O Diretor-Presidente do Institut

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 112529-2442/20-0

Boletim nº 864/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de suas
atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso II, da CF,
redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº
15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84505/20, a contar de 28/11/2019, a EDUARDA GARCIA DE LIMA,
filho(a) menor, e a PAULO CESAR COELHO DE LIMA, cônjuge masculino, dependentes de DENISE DA GRACA GARCIA, Professor,
Classe A, Nivel 5 - Secretaria da Educação, matrícula nº 7302547414006, falecido(a) em 28/11/2019, devendo perceber
a título de pensão o valor de R$ 1.570,29, correspondente ao valor da totalidade da remuneração até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício
de R$ 1.570,29, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 1.165,69; Complementação Piso Magist RS R$ 113,18;
Triênio EC19 R$ 291,42. Cabendo a cada beneficiário(a) habilitado(a) perceber o equivalente a 50% do valor da
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