Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 112234-2442/19-0 Boletim nº 853/2021 O Diretor-Presidente do Institut

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 112234-2442/19-0

Boletim nº 853/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de suas
atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,
redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº
15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84349/20, a contar de 04/08/2019, a ADELINA PIRES TRINDADE,
cônjuge feminino, dependente de PAULO JESUS TRINDADE, 1º Ten - BM, matrícula nº 7302029510008, falecido(a) em
04/08/2019, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 11.872,65, correspondente ao valor da totalidade dos
proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este
limite, de um salário benefício de R$ 14.458,31, com base nas seguintes parcelas: Básico R$ 2.427,12; Risco de Vida
- Cargo R$ 9.968,15; Adicional R$ 606,78; Triênio R$ 1.092,20; Triênio EC19 R$ 364,06. Os valores expressos em reais
são da época da concessão da pensão.
Ato de inativação: DOE...

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