Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 119130-2442/18-4 Boletim nº 821/2021 O Diretor-Presidente do Institut

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 119130-2442/18-4

Boletim nº 821/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de suas
atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,
redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº
15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 82133/18, a contar de 06/06/2018, a AGENOR LUIZ AMBROSI, cônjuge
masculino, dependente de LAURA TERESA SCHRAMM AMBROSI, Professor, Classe D, Nivel 3 - Secretaria da Educação,
matrícula nº 7300895490008, falecido(a) em 06/06/2018, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 1.600,38,
correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,
acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 1.600,38, com base nas seguintes
parcelas: Básico R$ 1.064,87; Complementação Piso Magist RS R$ 162,81; Triênio R$ 372,70. Os valores expressos em
reais são da época da concessão da pensão.
Ato de inativação: Bol. nº 10268/93, DOE de...

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