Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 110759-2442/19-4 Boletim nº 116/2021 O Diretor-Presidente do Institut

Data de publicação10 Maio 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 110759-2442/19-4

Boletim nº 116/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de suas
atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,
redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº
15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 83233/19, a contar de 01/05/2019, a GLACY PEREIRA BRITO,
ex-cônjuge/pensão alimentícia, e a TANIA MARIA BOEIRA GONCALES, cônjuge feminino, dependentes de JAYME CORREA
TORRES, 2º Sgt - BM, matrícula nº 7302015242004, falecido(a) em 01/05/2019, devendo perceber a título de pensão o
valor de R$ 8.985,35, correspondente ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do RGPS, acrescido 70% da parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 10.333,59, com
base nas seguintes parcelas: Básico R$ 1.833,83; Risco de Vida - Cargo R$ 7.124,40; Adicional R$ 458,45; Triênio R$
916,91. Cabendo a cada beneficiário(a) habilitado(a) perceber o equivalente a 50% do valor da pensão. Os valores
expressos em reais são da época da...

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