Boletim, Assunto: Boletim Expediente: 112814-2442/20-0 Boletim nº 865/2021 O Diretor-Presidente do Institut

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoDiversos

Assunto: Boletim
Expediente: 112814-2442/20-0

Boletim nº 865/2021

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de suas
atribuições legais, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 40, §7º, inciso I, da CF,
redação da EC nº 41/2003, no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, e nos arts. 11, 30 e 31 da Lei Complementar nº
15.142/2018, concede PENSÃO POR MORTE, sob o número 84504/20, a contar de 14/11/2018, a JOAO BECKER, cônjuge
masculino, dependente de LIRA DE BONA BECKER, Professor, Classe D, Nivel 5 - Secretaria da Educação, matrícula nº
7300191914008, falecido(a) em 14/11/2018, devendo perceber a título de pensão o valor de R$ 4.243,09, correspondente
ao valor da totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido 70% da
parcela excedente a este limite, de um salário benefício de R$ 4.243,09, com base nas seguintes parcelas: Básico R$
1.515,39; Grat Opção RT 40H/Convocação R$ 1.515,39; Triênio R$ 1.212,31. Os valores expressos em reais são da época
da concessão da pensão.
Ato de inativação: Bol....

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