Boletim, SECRETARIA DA SAÚDE NUREVS VISA 7ª CRS SES Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.

Data de publicação13 Março 2020
SeçãoDiversos

SECRETARIA DA SAÚDE

NUREVS VISA 7ª CRS SES

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da 7ª CRS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 31/07/2019.

Autuado: Luiz Mario Valejos Machado

Data da Autuação: 30 de Julho de 2019

CNPJ: 92.776.251/0001-80

Localidade: Dom Pedrito

Processo nº.: 19/2000-0092541-8

Data da Decisão: 20 de dezembro de 2019

Dispositivos legais transgredidos: Subitens 2.1, 2.4, 2.5, 2.14, 2.16, 2.25, 2.26, 2.27, 2.28, 2.29, 3.2, 3.3, 3.6, 3.10, 3.11, 3.13, 3.15, 5.1, 7.5, 7.8, 7.9, 8.11, 8.12, do Anexo I da Portaria SES/RS nº. 78/2009 c/c Art. 340, caput, do Decreto Estadual RS nº. 23.430/74

Tipificação da infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal 6437/77.

Decisão Final: Julgado procedente o Auto de Infração

Penalidade imposta: Advertência

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