Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação12 Julho 2021
Número da edição2897
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0001447-15.2009.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: I. S. S.
Advogado: Ernesto Juliao De Almeida Fraga (OAB:0020969/BA)
Reu: W. P. D. S.
Advogado: Emanuel Brandao Da Silva (OAB:0006243/BA)
Advogado: Joao Carlos Sambuc (OAB:0045627/MG)

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 0001447-15.2009.8.05.0027

Autor: IVANI SILVA SANTOS

Réu: Nome: WILSON PEREIRA DA SILVA
Endereço: desconhecido


INTIMAÇÃO


No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:

1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.

Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0000455-06.1999.8.05.0027 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Rubens Vieira De Lucena
Advogado: Wellington Pimentel Cardoso (OAB:0013949/MG)
Requerido: Maria Alice Maranhão De Lucena
Advogado: Edvaldo Ramos De Araujo (OAB:0019394/BA)
Advogado: Julio Batista Neves Filho (OAB:0014334/BA)
Advogado: Paulo Rodrigo Batista Silva (OAB:0044096/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA


PROCESSO: 0000455-06.1999.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: RUBENS VIEIRA DE LUCENA
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: Nome: MARIA ALICE MARANHÃO DE LUCENA
Endereço: desconhecido

DESPACHO

1 – Inicialmente, anota-se que a atuação deste magistrado nesta Comarca se deu a partir do dia 26 de abril de 2021, por força do Decreto Judiciário n.º 257/2021, publicado no DJE n.º 2846 em 23 de abril de 2021.

2 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento/requerimentos e diante de possível perda do objeto deduzido na petição inicial ou mesmo ausência superveniente da utilidade do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.

3 – Havendo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, venha os autos CONCLUSOS para deliberação.

4 – Caso a parte autora deixe transcorrer in albis o prazo estipulado, certifique-se e encaminhe-se os autos CONCLUSOS para julgamento.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.

Murillo David Brito

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0000611-47.2006.8.05.0027 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Parte Autora: Almeria Galvao Cavalcante
Advogado: Aurelio Rodrigues De Souza Junior (OAB:0010109/BA)
Parte Re: Carlos Adalício Souza Dos Santos
Parte Re: Judite Maria Cabecereira
Terceiro Interessado: Antenor José Da Silva
Terceiro Interessado: Maria Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Erasmo Nunes De Oliveira
Terceiro Interessado: Delza Pereira Bastos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA


PROCESSO: 0000611-47.2006.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: ALMERIA GALVAO CAVALCANTE
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: Nome: CARLOS ADALÍCIO SOUZA DOS SANTOS
Endereço: desconhecido
Nome: JUDITE MARIA CABECEREIRA
Endereço: desconhecido

DESPACHO

1 – Inicialmente, anota-se que a atuação deste magistrado nesta Comarca se deu a partir do dia 26 de abril de 2021, por força do Decreto Judiciário n.º 257/2021, publicado no DJE n.º 2846 em 23 de abril de 2021.

2 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento/requerimentos e diante de possível perda do objeto deduzido na petição inicial ou mesmo ausência superveniente da utilidade do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.

3 – Havendo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, venha os autos CONCLUSOS para deliberação.

4 – Caso a parte autora deixe transcorrer in albis o prazo estipulado, certifique-se e encaminhe-se os autos CONCLUSOS para julgamento.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.

Murillo David Brito

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0000263-79.2016.8.05.0188 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Jeova Pereira De Brito
Advogado: Francisco Etelvir Dantas Neto (OAB:0028307/BA)
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:0032839/BA)
Autor: Jocilene Pereira Do Nascimento
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:0032839/BA)
Autor: Jose Rodrigues Da Silva
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:0032839/BA)
Autor: Leila Almeida De Castro
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:0032839/BA)
Autor: Lourdes Almeida De Souza
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:0032839/BA)
Autor: Josevaldo De Souza Bertunes
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:0032839/BA)
Reu: Municipio De Paratinga
Advogado: Antonio Edmilson Cruz Carinhanha (OAB:0028757/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA


PROCESSO: 0000263-79.2016.8.05.0188

REQUERENTE: Nome: JEOVA PEREIRA DE BRITO
Endereço: desconhecido
Nome: JOCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO
Endereço: desconhecido
Nome: JOSE RODRIGUES DA SILVA
Endereço: desconhecido
Nome: LEILA ALMEIDA DE CASTRO
Endereço: desconhecido
Nome: LOURDES ALMEIDA DE SOUZA
Endereço: desconhecido
Nome: JOSEVALDO DE SOUZA BERTUNES
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE PARATINGA
Endereço: desconhecido

DESPACHO

1 - INTIME-SE o Município por intermédio do seu domicílio eletrônico e não na pessoa do advogado cadastrado.

2 - Após, CERTIFIQUE-SE eventual decurso do prazo e venha os autos CONCLUSOS.

3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa - BA, 5 de julho de 2021.


Murillo David Brito

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001270-89.2021.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Deijanira Maria De Oliveira
Advogado: Rafael Carlos De Almeida Gialaim (OAB:0036011/BA)
Reu: Secretaria Da Educacao-sec

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA


PROCESSO: 8001270-89.2021.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: DEIJANIRA MARIA DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Castro Alves, 77, São João, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000

REQUERIDO: Nome: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC
Endereço: 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 390, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-005

DESPACHO

1 - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido (CPC, art. 292), que no caso em tela corresponde à soma do valor pecuniário das licenças não gozadas, recolhendo em seguida as custas complementares.

2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.

3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa - BA, 30 de junho de 2021.


Murillo David Brito

Juiz de Direito Substituto

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