Bom jesus da lapa - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação19 Maio 2022
Gazette Issue3100
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8004301-54.2020.8.05.0027 Pedido De Prisão Temporária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Lourenice Jesus Do Nascimento

Intimação:

Tendo em vista que o objeto da presente representação de prisão temporária já se esvaiu, acolho o pronunciamento ministerial de ID 198724722 e determino o arquivamento destes autos, com baixa na distribuição.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Bom Jesus da Lapa/BA, data e hora do sistema.

Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000547-36.2022.8.05.0027 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Danilson Dos Santos Silva

Intimação:

Trata-se de notitia criminis apresentada na Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa/BA, em face do ex-prefeito DANILSON DOS SANTOS SILVA, já qualificado, quando de sua gestão à frente da Prefeitura de Sítio do Mato/BA.

Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu promoção no sentido do arquivamento do feito, conforme arrazoado de ID 192000593.

É o breve relato. Decido.

Sem maiores delongas, comporta acolhimento do pedido de homologação formulado pelo Parquet, cujos fundamentos nele expostos adoto agora como razão de decidir, integrando a presente decisão.

Ante o exposto, com fulcro no art. 28, caput, do CPP, homologo o pedido de arquivamento da presente notitia criminis.

Ciência ao Ministério Público.

Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com BAIXA na distribuição.

Publique-se.

Com força de ofício/mandado.

Bom Jesus da Lapa, data e hora do sistema.

DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
ATO ORDINATÓRIO

0001723-60.2020.8.05.0027 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autoridade: Ministerio Publico De Bom Jesus Da Lapa-ba
Autor Do Fato: Maycon Jhonathan Dos Santos Santiago
Autor Do Fato: Tailson Araújo Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
ATO ORDINATÓRIO

0001671-64.2020.8.05.0027 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autoridade: Ministerio Publico De Bom Jesus Da Lapa-ba
Autor Do Fato: A. V. S. D. J.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
ATO ORDINATÓRIO

0003904-49.2011.8.05.0027 Inquérito Policial
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Testemunha: Jose Lino Neves De Oliveira
Testemunha: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
ATO ORDINATÓRIO

0000685-47.2019.8.05.0027 Inquérito Policial
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ministerio Publico De Bom Jesus Da Lapa-ba
Investigado: Ronaldo Francisco Mauricio
Terceiro Interessado: Valeria De Jesus Assis
Terceiro Interessado: Delegacia De Policia Civil De Bom Jesus Da Lapa-ba
Terceiro Interessado: Comandante Da 38ª Cipm

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,...

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