Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2612
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000750-03.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Réu: Jose Arcanjo Dos Santos

Intimação:

Vistos etc.,

Intime-se a parte autora para apor assinatura ao termo de acordo - ID 36972335, em 05 (cinco) dias.

Após, retornem conclusos, para homologação.

P.I.

Cumpra-se.


BOM JESUS DA LAPA/BA, 6 de maio de 2020.

João Batista Alcântara Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000504-07.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Réu: Anastacio Pereira Vaz

Intimação:

Vistos etc.,

Intime-se a parte autora para apor assinatura ao termo de acordo - ID 36979104, em 05 (cinco) dias.

Após, retornem conclusos, para homologação.

P.I.

Cumpra-se.


BOM JESUS DA LAPA/BA, 6 de maio de 2020.

João Batista Alcântara Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8002535-97.2019.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: C. D. S. F.
Advogado: Rogerio Lima De Oliveira (OAB:0057785/BA)
Réu: E. J. D. L.

Intimação:

istos etc.,

Defiro os benefícios de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99 do CPC.

Analisando detidamente os autos, especialmente no que diz respeito à de fixação de alimentos provisórios, é necessário salientar que não há nos autos comprovação da capacidade financeira do requerido em sustentar, sem prejuízo ao sustento próprio o quanto em exordial requerido, entretanto, isto, por si só não é empecilho judicial para o deferimento do pedido supra.

Assim, FIXO os alimentos provisórios para o alimentando, em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser pago mensalmente pelo Alimentante, a partir da citação até o dia 10 (dez) de cada mês; quantia esta que será depositada em conta a ser aberta perante a agência do Banco do Brasil local, por determinação deste Juízo, à disposição da genitora da requerente.

OFICIE-SE a Instituição Bancária. Intime-se a representante da requerente.

Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.

CITE-SE e INTIME-SE o alimentante, observando que o mesmo deverá apresentar contestação na audiência abaixo designada – artigo 5°, §1°, c/c artigo 7°, ambos da Lei 5.478/68.



Bom Jesus da Lapa/BA, 03 de março de 2020.



João Batista Alcântara Filho

Juiz de Direito

.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8002046-60.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Interessado: M. D. F. D. S. P.
Advogado: Edines Da Silva Rocha (OAB:0053119/BA)
Réu: J. S. D. S.

Intimação:

Vistos etc.,

Defiro os benefícios de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99 do CPC.

Analisando detidamente os autos, especialmente no que diz respeito à de fixação de alimentos provisórios, é necessário salientar que não há nos autos comprovação da capacidade financeira do requerido em sustentar, sem prejuízo ao sustento próprio o quanto em exordial requerido, entretanto, isto, por si só não é empecilho judicial para o deferimento do pedido supra.

Assim, FIXO os alimentos provisórios para o alimentando, em 33% (trinta e três por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser pago mensalmente pelo Alimentante, a partir da citação até o dia 10 (dez) de cada mês; quantia esta que será depositada em conta a ser aberta perante a agência do Banco do Brasil local, por determinação deste Juízo, à disposição da genitora da requerente.

OFICIE-SE a Instituição Bancária. Intime-se a representante da requerente.

Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, para colheita de material genético.

Havendo desnecessidade de colheita se houver reconhecimento espontâneo de paternidade.

CITE-SE e INTIME-SE o alimentante, observando que o mesmo deverá apresentar contestação na audiência abaixo designada – artigo 5°, §1°, c/c artigo 7°, ambos da Lei 5.478/68.

INTIMAÇÕES necessárias.

CUMPRA-SE.



Bom Jesus da Lapa/BA, 17 de Fevereiro de 2020.



João Batista Alcântara Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000483-31.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Réu: Luiz Alves Ramos

Intimação:

Vistos etc.,

Consta no ID 36821399, acordo realizado entre as partes.

Da análise dos autos, depreende-se que a transação firmada preenche os requisitos legais.

Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC.

Antes de proceder a liberação de valores, nos termos do art. 34 do DECRETO LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, INTIME-SE o demandado a apresentar: 1) prova de propriedade ou, se for o caso, certidão negativa de registro do bem acompanhado de título comprobatório de posse autêntico; 2) certidão (ões) negativa (s) de dívida (s) fiscal (is) relativa (s) ao (s) ente (s) tributante (s) competente (s).

Outrossim, deverá o Cartório publicar editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros.

Certifique-se, ao final.

Após, cumpridas as determinações, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo.

Escoado o prazo recursal, certifique-se.

Após o trânsito em julgado, e...

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