Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2739
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000692-63.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Maria Constantino Dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 8000692-63.2020.8.05.0027

Autor: MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS

Réu: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Nuc. Cidade de Deus, s/n, Andar 4, pred. Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Vistos etc.

1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino prioridade de tramitação.

2. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, diante da atual quadro de Pandemia - Corona Vírus, e das determinações contidas Atos Conjuntos nº 003 e 005, de 18 e 23 de março de 2020 do TJBA, respectivamente, determinando à Secretaria que, inclua em pauta, independente de novo despacho, ao fim do período previsto à Resolução 313 2020– CNJ.;

3. Determino a citação e intimação da(s) parte(s) Ré(s), cientificando-se-a de que o prazo para resposta (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

4. A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física.

5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).

6. Havendo solicitação das partes, como já dito, inclua-se em pauta de audiências de tentativa de conciliação\mediação.

B J Lapa, 22 de setembro de 2020.

Carine Nassri da Silva

JUÍZA DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001084-03.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ana Elvira Lopes
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Pan S.a
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:0005871/MS)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BAHIA

Avenida Agnaldo Góes, s/n – São João – Bom Jesus da Lapa - Bahia
CEP: 47600 -000 – Fone: (77)-3481-8718


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001084-03.2020.8.05.0027


1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XII, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (dias) dias, acerca da contestação (ID 78985800).

2. Após, com ou sem manifestação da(s) parte(s), encaminhe os autos concluso.

3 – Intime-se.

Bom Jesus da Lapa, 13 de novembro de 2020.

Abelita Rita de Jesus Magalhães

Téc. Judiciaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000360-96.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Jose Luiz Da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 8000360-96.2020.8.05.0027

Autor: JOSE LUIZ DA SILVA

Réu: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Nuc. Cidade de Deus, s/n, Andar 4, pred. Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Vistos,


1. Defiro a AJG;

2. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, diante da atual quadro de Pandemia - Corona Vírus, e das determinações contidas Atos Conjuntos nº 003 e 005, de 18 e 23 de março de 2020 do TJBA, respectivamente, determinando à Secretaria que, inclua em pauta, independente de novo despacho, ao fim do período previsto à Resolução 313 2020– CNJ e subsequentes, acaso possível;

3. Determino a citação e intimação da(s) parte(s) Ré(s), cientificando-se-a de que o prazo para resposta (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

4. A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física.

5. Acaso a parte ré não reconheça a procedência do pedido ou firme transação, deverá, necessariamente juntar à sua peça de resistência a cópia do contrato firmado com a parte autora, contendo assinatura de referido(a) demandante, bem como informar a instituição bancária onde depositadostransferidos valores decorrentes de suposto contrato (Tema 1061 - STJ);

6. Acaso a parte autora afirme desconhecer referida contratação, deverá exibir extrato bancário relativo ao período ventilado (Tema 1061 - STJ)

7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).

8. Havendo solicitação posterior das partes, como já dito, inclua-se em futura pauta de audiências de tentativa de conciliaçãomediação.

9. Acaso já resida nos autos procuração ou habilitação da parte ré (acesso aos autos) deve a Secretaria certificar o ocorrido e proceder a citação por ato processual simples (desnecessária expedição de cartas ou mandados).

B. J. Lapa, 14 de outubro de 2020

Carine Nassri da Silva

Juíza Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000362-66.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Jose Luiz Da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 8000362-66.2020.8.05.0027

Autor: JOSE LUIZ DA SILVA

Réu: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Nuc. Cidade de Deus, s/n, Andar 4, pred. Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Vistos,


1. Defiro a AJG;

2. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, diante da atual quadro de Pandemia - Corona Vírus, e das determinações contidas Atos Conjuntos nº 003 e 005, de 18 e 23 de março de 2020 do TJBA, respectivamente, determinando à Secretaria que, inclua em pauta, independente de novo despacho, ao fim do período previsto à Resolução 313 2020– CNJ e subsequentes, acaso possível;

3. Determino a citação e intimação da(s) parte(s) Ré(s), cientificando-se-a de que o prazo para resposta (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

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