Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2708
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001452-51.2016.8.05.0027 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Guilhermina Rita Lima
Advogado: Carmen Jamile Lacerda De Oliveira Mendonca (OAB:0045621/BA)

Intimação:

Da análise dos autos, verifico que constam requerimentos ministeriais não apreciados, acerca dos quais a parte autora já se manifestou ao id 5575291.

Embora a certidão de batismo seja documento hábil a fazer prova em ações que envolvem registro civil, tal assertiva não exclui a possibilidade do Juiz de requerer a produção de provas que entenda necessárias ao seu convencimento.

Defiro, portanto, o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id 5513760 e determino a intimação da parte autora para que junte aos autos a certidão de inteiro teor do seu registro de nascimento.

Tendo informado a parte autora que os seus irmãos não mais residem na Comarca, determino que informe o nome completo e data de nascimento dos mesmos.

Por fim, defiro o requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, a qual deixo de designar, por ora, em razão de estarem suspensas, como medida de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), conforme Resolução 313 do CNJ e Ato Conjunto n° 05 de 23/03/2020-TJBA, postergando a sua designação, mas ficando a parte autora, desde já autorizada a apresentar o rol de testemunhas, caso tenha prova testemunhal a produzir.

P.I.

De Salvador para Bom Jesus da Lapa – BA, em 17 de setembro de 2020.





Bel(ª). ISABELLA SANTOS LAGO

Juiz(a) de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 327, de 10 de junho de 2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000647-98.2016.8.05.0027 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Joao Moreira De Oliveira
Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:0008104/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS




DESPACHO


Expeça-se ofício conforme requerido pelo Ministério Público na letra b do parecer de fls.29 (evento nº 6528845).

Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documento de identificação ou outro que demonstre a relação de parentesco do mesmo com o Sr. Martinho José de Oliveira.


Bom Jesus da Lapa, 11 de maio de 2018.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001303-55.2016.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Réu: André Da Silva Oliveira
Advogado: Weberson Fernandes De Oliveira (OAB:0060488/BA)
Advogado: Luciano Nery Costa (OAB:0057506/DF)
Autor: Sonia Regina Eugenia Cruz
Advogado: Shirlei Reis Oliveira (OAB:0032474/DF)

Intimação:

Manifeste-se a exequente, em face da petição retro.


BOM JESUS DA LAPA/BA, 15 de setembro de 2020.

ISABELLA SANTOS LAGO

JUIZA DE DIREITO DESIGNADA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000173-30.2016.8.05.0027 Busca E Apreensão
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:0257034/SP)
Advogado: Daniel Rosario Magalhaes Conceicao (OAB:0034664/BA)
Requerido: Maristela Luiza Lima

Intimação:

Manifeste-se o Autor se pretende que seja expedido novo mandado de busca e apreensão (requerimento de id 71563143) ou de logo seja convertida a lide em ação executiva (petição id 52995923).

P.I.

De Salvador para Bom Jesus da Lapa – BA, em 11 de setembro de 2020.

Bel(ª). ISABELLA SANTOS LAGO

Juiz(a) de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 327, de 10 de junho de 2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000713-73.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Transmissora Alianca De Energia Eletrica S/a
Advogado: Enrico Estefan Mannino (OAB:0095110/RJ)
Réu: Municipio De Bom Jesus Da Lapa
Advogado: Ana Tereza Motta Orlandini Paiva (OAB:0027774/BA)
Autor: Transmissora Alianca De Energia Eletrica S/a
Advogado: Enrico Estefan Mannino (OAB:0095110/RJ)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BAHIA

Avenida Agnaldo Góes, s/n – São João – Bom Jesus da Lapa - Bahia
CEP: 47600 -000 – Fone: (77)-3481-8718


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8000713-73.2019.8.05.0027


1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XII, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (dias) dias, acerca da contestação (ID 75524766).

2. Após, com ou sem manifestação da(s) parte(s), encaminhe os autos concluso.

3 – Intime-se.

Bom Jesus da Lapa, 28 de setembro de 2020.

Abelita Rita de Jesus Magalhães

Téc. Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000066-44.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Elvecio De Sousa Nunes
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 8000066-44.2020.8.05.0027

Autor: ELVECIO DE SOUSA NUNES

Réu: Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120


SENTENÇA

Vistos, etc.

Os demandantes, acima epigrafados entabularam composição/transação, onde resolvem pôr fim à controvérsia acerca dos fatos narrados em exordial, submetendo-a a apreciação judicial.

Sendo as partes capazes, e estando a composição referendada pelos respectivos patronos, outra opção não há a não ser o deferimento do pleito.

Assim sendo, e a vista do quanto disposto no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO o acordo ID 65476622 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, após o trânsito em julgado, e recolhimento das despesas correspondentes, a expedição dos alvarás e/ou guias de levantamento, se for o caso. Custas processuais...

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