Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Número da edição | 3373 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000581-74.2023.8.05.0027 Inventário
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Inventariante: Joao Carlos Malta Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Joao Paulo Malta Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Joao Pedro Malta Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Yuri Novais Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Adailton De Castro Vieira Junior
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Inventariado: Adailton De Castro Vieira
Herdeiro: Laila Duarte Vieira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Herdeiro: Laiza Duarte Vieira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000581-74.2023.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: JOAO CARLOS MALTA VIEIRA
Endereço: Avenida Ilhéus, 2680, CASA, Brasil, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45051-305
Nome: JOAO PAULO MALTA VIEIRA
Endereço: Avenida Ilhéus, 2680, CASA, Brasil, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45051-305
Nome: JOAO PEDRO MALTA VIEIRA
Endereço: Avenida Ilhéus, 2680, Brasil, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45051-305
Nome: YURI NOVAIS VIEIRA
Endereço: Rua Piritiba, 457, Quadra 140, Lote 22, Santa Cruz, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47855-226
Nome: ADAILTON DE CASTRO VIEIRA JUNIOR
Endereço: Avenida Manoel Novais, 992018, CASA, Lagoa Grande, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
Nome: LAILA DUARTE VIEIRA
Endereço: TRAVESSA SANTA MARIA, 25, SÃO JOÃO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
Nome: LAIZA DUARTE VIEIRA
Endereço: RUA CASTRO ALVES, S/N, TEL. 77-99823-5829, SÃO JOÃO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
REQUERIDO: Nome: ADAILTON DE CASTRO VIEIRA
Endereço: TRAVESSA DO MERCADO, 8, CASA, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
DESPACHO |
1 - INDEFIRO o pedido de locação ou venda de qualquer bem do espólio. Qualquer saldo porventura existente deverá ser depositado judicialmente.
2 - INTIME-SE o inventariante, através da patrona constituída, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação às primeiras declarações.
3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araújo
Juiz de Direito em substituição
Documento Assinado Eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000581-74.2023.8.05.0027 Inventário
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Inventariante: Joao Carlos Malta Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Joao Paulo Malta Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Joao Pedro Malta Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Yuri Novais Vieira
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Herdeiro: Adailton De Castro Vieira Junior
Advogado: Luana Araujo Vieira (OAB:BA47388)
Inventariado: Adailton De Castro Vieira
Herdeiro: Laila Duarte Vieira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Herdeiro: Laiza Duarte Vieira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA
Av. Agnaldo Goés, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia
CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718
e-mail: bjlapa1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8000581-74.2023.8.05.0027
Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XLI e Portaria 01/2023, intime-se o(a) requerente, por meio de seu procurador(a), para se manifestar sobre a informação dos Correios, referente à diligência Citatória/Intimatória, constante no ID 391860786.
Bom Jesus da Lapa-BA, 2 de junho de 2023.
JOSE CAMILO DA COSTA
Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8001379-40.2020.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: R. R. T.
Advogado: Edines Da Silva Rocha (OAB:BA53119)
Reu: U. S. D. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8001379-40.2020.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: ROSARIA RITA TEIXEIRA
Endereço: Polo Norte, 61, casa, Por do Sol, SERRA DO RAMALHO - BA - CEP: 47630-000
REQUERIDO: Nome: UALISSON SANTANA DO NASCIMENTO
Endereço: Fazenda do seu Zézim Carias, S/N, lado esquerdo, primeira cancela branca, na primeira entrada para Mariápolis, SERRA DO RAMALHO - BA - CEP: 47630-000
SENTENÇA |
Trata-se de demanda proposta por ROSARIA RITA TEIXEIRA em face de UALISSON SANTANA DO NASCIMENTO. Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.
1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
2 – CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
WILLIAM BOSSANELI ARAÚJO
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
DESPACHO
8000295-43.2016.8.05.0027 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Anizia Mendes Lemos
Advogado: Rogerio Da Silva Vieira (OAB:BA24630)
Interessado: José Pereira De Souza
Curador: Fabiano De Souza Rodrigues (OAB:BA24870)
Curador: Fabiano De Souza Rodrigues
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000295-43.2016.8.05.0027 | ||
REQUERENTE: ANIZIA MENDES LEMOS | ||
Advogado(s): ROGERIO DA SILVA VIEIRA registrado(a) civilmente como ROGERIO DA SILVA VIEIRA (OAB:BA24630) | ||
INTERESSADO: JOSÉ PEREIRA DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Cumpra-se, integralmente, conforme determinado no Pronunciamento Judicial proferido no ID.: 182128886 .
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
WILLIAM BOSSANELI ARAÚJO
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
DESPACHO
0000033-46.1990.8.05.0027 Inventário
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Domingos Gomes De Souza
Advogado: Joao Melquiades Da Silva Neto (OAB:BA345A)
Requerente: Guiomar Gomes Mascarenhas
Advogado: Paulo Roberto Da Silva (OAB:BA21068)
Advogado: Cassiano Lucio Lisboa Verissimo (OAB:BA23777)
Requerente: Abenise Gomes De Souza
Advogado: Edines Da Silva...
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