Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
DESPACHO

8000888-72.2016.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Exequente: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Genutri Agropecuaria Eireli - Me
Advogado: Natiane Vieira Da Silva (OAB:BA37431)
Executado: Neuza Maria Pereira Duarte
Advogado: Natiane Vieira Da Silva (OAB:BA37431)
Executado: Lucas Pereira Duarte
Advogado: Natiane Vieira Da Silva (OAB:BA37431)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA


PROCESSO: 8000888-72.2016.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL /SA
Endereço: QUADRA 01, BLOCO C, LOTE 32, EDF SEDE III, SETOR BANCÁRIO SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900

REQUERIDO: Nome: GENUTRI AGROPECUARIA EIRELI - ME
Endereço: Rod. Lapa/Malhada, 135, km 32, fazenda Capão de Areia, Zona Rural, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
Nome: NEUZA MARIA PEREIRA DUARTE
Endereço: Rua Fernando de Freitas, 39, São Gotardo, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
Nome: LUCAS PEREIRA DUARTE
Endereço: Tv. Fernando Freitas, 39, São Gotardo, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000

DESPACHO

Trata-se de execução por quantia certa embasada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) em que se busca a expropriação de bens do devedor para a satisfação de alegado crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível na forma do artigo 783 do CPC.

Proceda-se o apensamento dos presentes autos aos autos de Embargos à Execução, Processo nº 8001886-40.2016.8.05.0027.

Cumpra-se.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001955-72.2016.8.05.0027 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Valquira Maria De Paiva
Advogado: Emanuel Laranjeira Gomes (OAB:BA42665)
Requerido: Jorge Soares Dos Santos

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XLI, intime-se o requerente para se manifestar sobre a certidão negativa da diligência citatória/intimatória ID 22481727.

2 – Intimem-se e cumpra-se.

Bom Jesus da Lapa, 15 de abril de 2019.

Paulo Roberto Rodrigues Castro

Escrivão da Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
DESPACHO

8001182-22.2019.8.05.0027 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Artur Duque Marinho
Requerente: Antonio Kanon Dias Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Antonio Kanon Dias Da Silva
Advogado: Antonio Kanon Dias Da Silva (OAB:BA23865)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA


PROCESSO: 8001182-22.2019.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: ANTONIO KANON DIAS DA SILVA
Endereço: AV. ALMIRANTE BEIRUTE, S/N, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000

REQUERIDO: Nome: artur duque marinho
Endereço: fazenda olho dagua, zona rural, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000

DESPACHO

Intime-se o Requerente para que junte aos autos, rol de testemunhas, com o fito de comprovar as alegações contidas na exordial, no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.


FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
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INTIMAÇÃO

0001320-09.2011.8.05.0027 Petição Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Rosalina Cardoso Da Silva
Advogado: Ana Tereza Motta Orlandini Paiva (OAB:BA27774)
Requerido: Maria Angelica Cardoso Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
SENTENÇA

0000068-02.2013.8.05.0188 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Damiao Ferreira De Souza
Advogado: Reinilton De Almeida Macedo (OAB:BA45222)
Reu: Marcel José Carneiro De Carvalho
Advogado: Flavio Carinhanha Pinheiro (OAB:BA28891)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO: 0000068-02.2013.8.05.0188

REQUERENTE: Nome: DAMIAO FERREIRA DE SOUZA
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: Nome: MARCEL JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO
Endereço: desconhecido

SENTENÇA

Trata-se de demanda proposta por DAMIAO FERREIRA DE SOUZA em face de MARCEL JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO. Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.

Nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.

A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.

Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.

1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.

2 – CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de deferimento da gratuidade da justiça.

3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.

4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito Substituto

Documento Assinado Eletronicamente

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