Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Julho 2023
Número da edição3371
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
SENTENÇA

8000536-75.2020.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: A. R. S.
Advogado: Raul Estrela Machado (OAB:BA37174)
Reu: A. N. D. S.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000536-75.2020.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: ADRIANA RIBEIRO SILVA
Endereço: Rua Beira Rio, 57, Centro, SíTIO DO MATO - BA - CEP: 47610-000

REQUERIDO: Nome: ADIEL NUNES DA SILVA
Endereço: Rua da Alegria, s/n, Centro, SíTIO DO MATO - BA - CEP: 47610-000

SENTENÇA

Trata-se de demanda proposta por ADRIANA RIBEIRO SILVA em face de ADIEL NUNES DA SILVA. Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.

Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.

A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.

Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.

1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.

2 – CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.

4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.

LEONARDO ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8002109-85.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Antonio Olegario De Sousa
Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449)
Advogado: Jose Alipio Da Silva (OAB:BA12760)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação: ATO ORDINATÓRIO

1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XII, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação (ID 49889164).

2. Após, com ou sem manifestação da(s) parte(s), encaminhe os autos concluso.

3 – Intime-se.

Bom Jesus da Lapa, 21 de agosto de 2020.

Paulo Roberto Rodrigues Castro

Escrivão da Vara Cível

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0001194-85.2013.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Terceiro Interessado: L. D. S. A.
Autor: J. P. D. S.
Advogado: Dauney Oliveira Fernandes (OAB:BA33967)
Reu: L. R. A.

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 0001194-85.2013.8.05.0027

Autor: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

Réu: Nome: LUCAS RODRGUES AGUILAR
Endereço: desconhecido


INTIMAÇÃO


No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:

1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.

Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0004259-59.2011.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Maria Josiene Da Silva
Advogado: Rogerio Da Silva Vieira (OAB:BA24630)
Reu: Luiz Antonio Alves Dos Santos

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 0004259-59.2011.8.05.0027

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros

Réu: Nome: LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA DUQUE DECAXIAS , SNº, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000


INTIMAÇÃO


No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:

1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.

Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

0004259-59.2011.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Maria Josiene Da Silva
Advogado: Rogerio Da Silva Vieira (OAB:BA24630)
Reu: Luiz Antonio Alves Dos Santos

Intimação:

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


Processo n.º: 0004259-59.2011.8.05.0027

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros

Réu: Nome: LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA DUQUE DECAXIAS , SNº, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000


INTIMAÇÃO


No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:

1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.

Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001323-02.2023.8.05.0027 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: I. U. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: T. M. A. N.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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