Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 13 Julho 2023 |
Número da edição | 3371 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
SENTENÇA
8000536-75.2020.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: A. R. S.
Advogado: Raul Estrela Machado (OAB:BA37174)
Reu: A. N. D. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000536-75.2020.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: ADRIANA RIBEIRO SILVA
Endereço: Rua Beira Rio, 57, Centro, SíTIO DO MATO - BA - CEP: 47610-000
REQUERIDO: Nome: ADIEL NUNES DA SILVA
Endereço: Rua da Alegria, s/n, Centro, SíTIO DO MATO - BA - CEP: 47610-000
SENTENÇA |
Trata-se de demanda proposta por ADRIANA RIBEIRO SILVA em face de ADIEL NUNES DA SILVA. Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.
1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
2 – CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8002109-85.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Antonio Olegario De Sousa
Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449)
Advogado: Jose Alipio Da Silva (OAB:BA12760)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação: ATO ORDINATÓRIO
1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XII, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação (ID 49889164).
2. Após, com ou sem manifestação da(s) parte(s), encaminhe os autos concluso.
3 – Intime-se.
Bom Jesus da Lapa, 21 de agosto de 2020.
Paulo Roberto Rodrigues Castro
Escrivão da Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
0001194-85.2013.8.05.0027 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Terceiro Interessado: L. D. S. A.
Autor: J. P. D. S.
Advogado: Dauney Oliveira Fernandes (OAB:BA33967)
Reu: L. R. A.
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo n.º: 0001194-85.2013.8.05.0027
Autor: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
Réu: Nome: LUCAS RODRGUES AGUILAR
Endereço: desconhecido
INTIMAÇÃO
No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:
1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
0004259-59.2011.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Maria Josiene Da Silva
Advogado: Rogerio Da Silva Vieira (OAB:BA24630)
Reu: Luiz Antonio Alves Dos Santos
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo n.º: 0004259-59.2011.8.05.0027
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Réu: Nome: LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA DUQUE DECAXIAS , SNº, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
INTIMAÇÃO
No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:
1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
0004259-59.2011.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Maria Josiene Da Silva
Advogado: Rogerio Da Silva Vieira (OAB:BA24630)
Reu: Luiz Antonio Alves Dos Santos
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo n.º: 0004259-59.2011.8.05.0027
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Réu: Nome: LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA DUQUE DECAXIAS , SNº, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
INTIMAÇÃO
No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:
1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8001323-02.2023.8.05.0027 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: I. U. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: T. M. A. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO