Bom jesus da lapa - Vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue3501
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8001471-81.2021.8.05.0027 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Ednaldo De Andrade

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA

Av. Agnaldo Goés, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia

CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718

e-mail: bjlapa1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001471-81.2021.8.05.0027


Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XLI e Portaria 04/2021, intime-se o(a) requerente, por meio de seu procurador(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão Negativa da diligência Citatória/Intimatória, ID 144688325.

Bom Jesus da Lapa, 3 de outubro de 2022.

JOSE CAMILO DA COSTA

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000445-19.2019.8.05.0027 Busca E Apreensão
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: C. D. S. S.
Advogado: Amanda Leticia Fernandes (OAB:SP386587)
Advogado: Marcelo Da Silva (OAB:SP376159)
Requerido: R. P. S.
Requerido: A.
Requerido: I. L. B.

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.


BOM JESUS DA LAPA/BA, data da assinatura eletrônica.

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito

Assinado Eletronicamente

Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000445-19.2019.8.05.0027 Busca E Apreensão
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: C. D. S. S.
Advogado: Amanda Leticia Fernandes (OAB:SP386587)
Advogado: Marcelo Da Silva (OAB:SP376159)
Requerido: R. P. S.
Requerido: A.
Requerido: I. L. B.

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.


BOM JESUS DA LAPA/BA, data da assinatura eletrônica.

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito

Assinado Eletronicamente

Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000454-15.2018.8.05.0027 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: A. F. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

PROCESSO N. 8000454-15.2018.8.05.0027

AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105

Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

REU: ANDERSON FILGUEIRA DE SOUZA

Nome: ANDERSON FILGUEIRA DE SOUZA
Endereço: AV AGENOR MAHALHAES, 563, CS, BOM JESUS DA LAPA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

A parte informa que o bem foi apreendido, conforme documento de ID Num. 185779849.

No entanto, ainda não há citação do requerido.

Assim, nos termos do art. 256, §3º do NCPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

Sabe-se, ainda, que, de acordo com o art. 258 do NCPC, a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Diante do exposto, INTIME-SE a parte Autora para empreender diligências no sentido de localizar o endereço do RÉU, com posterior informação acerca das providências adotadas e resultado obtido, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, se for o caso, no mesmo prazo, requeira deste Juízo as providências que entender pertinentes à localização, com o recolhimento das custas processuais correspondentes.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

BOM JESUS DA LAPA, data da assinatura eletrônica.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO

8000445-19.2019.8.05.0027 Busca E Apreensão
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: C. D. S. S.
Advogado: Amanda Leticia Fernandes (OAB:SP386587)
Advogado: Marcelo Da Silva (OAB:SP376159)
Requerido: R. P. S.
Requerido: A.
Requerido: I. L. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000

Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000445-19.2019.8.05.0027

REQUERENTE: Nome: CRISLEI DA SILVA SANTOS
Endereço: PROJETO FORMOSO A, 657, SETOR 14, zona rural, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000

REQUERIDO: Nome: RONALDO PACHECO SALES
Endereço: RUA JOANA ANGÉLICA, 385, SÃO JOÃO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
Nome: ARILDSON
Endereço: AVENIDA AGENOR MAGLHÃES, 27, AMARALINA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
Nome: ILSON LOURENÇO BARBOSA
Endereço: desconhecido

SENTENÇA

Trata-se de demanda proposta por CRISLEI DA SILVA SANTOS em face de RONALDO PACHECO SALES e outros (2).

Intimada a parte autora para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.

Nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, “[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.

A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.

Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão.

1 – Diante do exposto, EXTINGO o processo em razão do abandono e da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.

2 – Custas pela parte autora.

3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.

4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.

5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.

Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.

GUILHERME LOPES ATHAYDE

Juiz de Direito Substituto

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