Brasileia

Data de publicação14 Outubro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13146
77
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.146
77 Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
municipalidade, através da Secretaria de Obras.
O valor é de R$ 39.464,00 (Trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta
e quatro reais)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Obras
Programa de trabalho: 2.009
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01
Dados Bancários: Agência: 4478 C/C: 13065321-0 BANCO: SANTANDER.
Vigência: 31/12/2021 Data da assinatura: 11/10/2021.
Acrelândia-AC, 11 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONTRATANTE
NORTE TIRES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA
CONTRATADA
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/SEMAS- PMA/2021
Ratico a contratação por Dispensa de Licitação com base no art. 24,
inciso da Lei nº. 8.666/93 face Locação de Imóvel para funcionamento
da sede do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), na Ave-
nida Brasil N° 1207 – Bairro Centro – Acrelândia Acre, no período de 05
(cinco) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
Valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) perfazendo o
valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) conforme justicativas apre-
sentadas no Processo de Dispensa de Licitação nº. 031/2021, e de
acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica deste Município.
Acrelândia - AC, 11 de Outubro de 2021.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
ASSIS BRASIL
LEI Nº 612/2021/GAPRE, Assis Brasil – AC, 08 de outubro de 2021�
“Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Assis
Brasil – Estado do Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Assis Brasil
– Estado do Acre, suas autarquias e fundações públicas.
Art. 2º - As normas do Regime Jurídico serão aquelas estabelecidas
nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários de cada categoria vigente,
exceto o disposto no Art. 5º da presente lei.
TÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
Capítulo Único
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 3º - O regime de previdência social dos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo, salvo outro instituído pela Administração
Pública Municipal, é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Art. 4º - O regime de previdência social dos ocupantes, exclusivamente,
de Cargo em Comissão e dos servidores contratados por tempo de-
terminado para atender à necessidade temporária de excepcional inte-
resse público, é o estabelecido pela Constituição da República e pela
Legislação Federal pertinente, salvo outro estabelecido pela Administra-
ção Pública Municipal.
TÍTULO III
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - Fica extinto o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, dos servidores municipais do Poder Executivo, Legis-
lativo, suas autarquias e fundações públicas.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º - As disposições desta lei aplicam-se aos servidores do Poder
Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações.
Art. 7º – Fica estabelecido um prazo máximo de 12 (doze) meses, a
contar da data de início da vigência desta Lei, para que seja elaborado
e apresentado Projeto de Lei pelo Poder Executivo que cria o Estatuto
do Servidor Público Civil Municipal.
Parágrafo Único - O Poder Executivo deverá nomear uma Comissão
especíca para elaboração da Minuta do Projeto de Lei a que se refere o
caput deste Artigo, contendo, dentre os seus membros, representantes
dos seguintes segmentos:
I - representantes da Gestão Municipal;
II - representantes das categorias dos servidores municipais indicados
pelos respectivos Sindicatos e dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Assis Brasil – AC, 08 de outubro de 2021�
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 230/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 08 de outubro de 2021.
“Altera o Decreto N°160 de 05 de julho de 2021, de nomeação do Con-
selho Municipal de Assistência Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. NOMEAR os novos membros do Conselho Municipal da Assis-
tência Social:
Maria Madalena Moraes de Farias – Titular Secretaria Educação;
Kethuly Serpa Alves – Suplente Secretaria Educação;
Alivandra Maria de Araújo – Titular Secretaria Saúde;
Maria Luciene de Araújo – Suplente Secretaria Saúde;
Adalgisa Maria Araújo de Araújo– Titular Secretaria Assistência Social;
Mayara Silva Santos – Suplente Secretaria Assistência Social;
Rosângela Renato da Silva – Titular Associação de Comercio;
Júnior de Melo Souza – Suplente Secretaria Agricultura;
Manoel Vicente Araújo de Mendonça – Titular Usuário do SUAS;
Elivânia Santos da Silva – Suplente Usuário do SUAS;
Jurandir Rodrigues de Araújo –Titular Sindicato dos Trabalhadores;
Isaias Flores Lopes – Suplente Sindicato dos Trabalhadores;
Art. 2°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE�
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PARA CON-
TRATAÇÕES DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO DE PRO-
FISSIONAIS CONFORME NOS TERMOS DO EDITAL Nº 001/2021�
Pelo presente O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUN-
TO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, CONFORME OS TERMOS DO
EDITAL Nº 001/2021, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais, na Pessoa Jurídica de Direi-
to Público Interino, inscrita no CNPJ sob nº 04.508.933/0001- 45, atra-
vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
TORNA PÚBLICO a seguinte ordem administrativa:
A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO SIM-
PLIFICADO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, para o cargo de VISI-
TADOR: THAMAYRA FELÍCIA ARAÚJO DE COSTA; O candidato deve-
rá comparecer munidos de seus documentos pessoais exigida no Edital
do Processo Seletivo Simplicado com Cópia Legível do RG, CPF, Titulo
de Eleitor; Certidão de Nascimento/Casamento; Atestado de Sanidade
Física e Mental; Alistamento Militar; comprovante de residência atualiza-
do; Certidão Negativa – Polícia Civil, Certidão Negativa – TRE: quitação
eleitoral, Certidão Negativa – TRE: quitação Crimes Eleitorais; compro-
vante de residência atualizada, Certicado do Ensino Médio reconheci -
do pelo MEC, Certidão Negativa – Justiça Estadual: Ação Civil e crimi-
nais; - Cidade onde Reside; Carteira de Trabalho original e fotocopia,
uma foto 3x4, (cópia), PIS/PASEP, CPF e Certidão de Nascimento dos
dependentes; declaração de acúmulo de cargo para ser entregue na

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