Brasileia

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13369
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.369
59 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios
da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato para aquisição de ltros e óleos lubricantes de primeira linha.
3.1 O valor estimado é de R$ 14.554,00 (Quatorze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), conforme itens relacionados no Anexo I deste termo
contratual�
RECURSOS DESTINADOS: PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR PNATE
Programa de trabalho: 2�050
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0016 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 016
Red: 060
RECURSOS DESTINADOS: QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)
Programa de trabalho: 2�046
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0016 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 016
Red: 046
RECURSOS DESTINADOS: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP/EDUCAÇÃO
Programa de trabalho: 2�049
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 012
Red: 054
RECURSOS DESTINADOS: ENSINO FUNDAMENTAL APOIO FUNDEB 30%
Programa de trabalho: 2�007
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0005 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 016
Red: 104
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
12.1 A vigência 31/12/2022, data da assinatura 02/09/2022.
14.2 A execução, acompanhamento e scalização dos serviços será de responsabilidade do Servidor Antônio Jose Pereira de Sales, nomeado
“scal do contrato”, através da Portaria Nº 100/2022, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas14.2.1
acompanhar a execução físico-nanceira do contrato;
E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a PMA/AC e a empresa contratada, na
pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual e teor forma�
Acrelândia-AC, 02 de setembro de 2022�
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
CONTRATANTE
ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES – EIRELI
CNPJ nº 40�409�720/0001-20
CONTRATADA
BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.135 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42
e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Suplementar Especial no Valor de R$
150�000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0009 – Desenvolvimento e Inclusão do Cidadão
08.244.0009.3.045 – Acolhimento ao Migrante – Conanciamento Estadual
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.0027 – Material de Consumo............... R$ 37.500,00
3.3.90.36.00.00.00.0027 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física...................................................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0027 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...................................................................................... R$ 97.500,00
Fonte: 0027 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social................................R$ 150.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Suplementar Especial no Valor de
R$ 95�789,52 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – Depto de Assistência Social
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0009 – Desenvolvimento e Inclusão do Cidadão
08.244.0009.1.076 – Benefícios Eventuais
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.32.00.00.00.0027 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................................................. R$ 24.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO

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