Brasileia

Data de publicação20 Dezembro 2016
SeçãoMunicipalidade
Número da edição11958
404
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.958
404 Terça-feira, 20 de dezembro de 2016
BRASILEIA
RESOLUÇÃO C� M� S Nº 012 /2016 – BIÊNIO 2014/2016
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia, em sua primei-
ra 1° reunião extraordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2016,
das 14:30 às 18 horas, na Sala de reunião do conselho e da SEMSA,
Com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferi-
das pela Lei Federal 8�142 de 28 de dezembro de 1990� Lei Municipal
nº 0984 de 24 de outubro de 2016�
Considerando o Decreto nº� 7508 de 28 de julho de 2011 que regula-
menta a Lei 8�080/90�
Considerando a exigência prevista nos artigos n° 12 e 13 da lei n°
8�080/ 90 e da resolução n° 493/2013 do conselho nacional de saúde
a luz do que determina aos conselhos de saúde nas três esferas de go-
verno, que promovam a criação da comissão Intersetorial da saúde do
trabalhador – CIST, por meio de resolução para assessorar ao plenário
do referido conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e
do controle social e,
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar no âmbito sistema único de saúde-sus no Município
de Brasiléia e subordinada ao Conselho Municipal – CMS a comissão
Intersetorial de saúde do trabalhador –CIST/regional do Alto Acre, que
terá a nalidade de articular políticas e programas de interesse para a
saúde, cuja execução envolva área não compreendidas no âmbito do
sistema único de saúde-sus, observando ainda o que determina a reso-
lução 493/13 do conselho nacional�
Art� 2°- Aprova que o coordenador e o coordenador adjunto, seja con-
selheiros de saúde, indicado pela entidade, devendo ao menos um de-
les ser conselheiro titular, e o primeiro secretario e segundo secretario
serão membros da comissão Intersetorial de suade do trabalhador –
CIST/Regional do Alto Acre�
Art� 3°- Aprova a composição da comissão Intersetorial de saúde do
trabalhador – CIST, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com
a composição de 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes constituída da
seguinte forma:
- Coordenador -Francisco de Assis Dantas castro
- Coordenador adjunto - Francisco Canindé viera
- Primeira Secretaria -Anaceilde de Almeida Farias
- Segundo secretario – José Ribamar Alves Rodrigues Manchineri
1° - TITULAR – SINTESAC = LUCINDA MARIA MIRANDA DA SILVA
2º - SUPLENTE- SINDACS = DHIONY GONÇALVES DE LIMA
- TITULAR COLONIA DE PESCADORES MARIA ALVES DE FATIMA
ILVA ALVES
4°- SUPLENTE –GRUPO DE MULHERES – LUCILENE RODRIGUES DIAS
5º- TITULAR -SPAT - MAURA ALVES DA SILVA
6°- SUPLETENTE –SISME – VALDEMIR CASTELO BARROSO
7°- TITULAR - CM DE EDUCAÇÃO – MEREJULIA DOS SANTOS LO-
PES FERREIRA
8°- SUPLENTE – SINTEAC - JOSE ALMEIDA DA SILVA
9º- TITULAR – SINDACS - CLAUDIO BOAVENTURA GAMA
10º- SUPLENTE - SINDSBRA – ITAMAR COSTA DA SILVA
11°- TITULAR - STR - CATARINA MOREIRA DE SOUZA
12 ° SUPLENTE - SINDIMOTO - LAURÊNCIO MARTINS FERREIRA
Art� 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revo-
ga to todas as disposições contrarias�
Brasiléia, AC – 05/12/2016
Dhiony Gonçalves de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 012, de 05
de dezembro de 2016, nos termos da Lei Municipal nº� 0984 de 24 de
outubro de 2016�
JANILDO MORAES BEZERRA
Secretária Municipal de Saúde
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO C� M� S Nº 011 /2016 – BIÊNIO 2014/2016
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia, em sua primei-
ra 1° reunião extraordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2016,
das 14:30 às 18hrs, na Sala de reunião do conselho e da SEMSA, Com
base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas
pela Lei Federal 8�142 de 28 de dezembro de 1990� Lei Municipal nº
0984 de 24 de outubro de 2016�
Considerando o Decreto nº� 7508 de 28 de julho de 2011 que regula-
menta a Lei 8�080/90;
RESOLVE:
Art� 1º Aprova o terreno na comunidade do Nazaré, para a construção
de uma unidade básica de saúde da família�
Brasiléia, AC – 05/12/2016
Dhiony Gonçalves de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 011 , de 05
de dezembro de 2016, nos termos da Lei Municipal nº� 0984 de 24 de
outubro de 2016
JANILDO MORAES BEZERRA
Secretária Municipal de Saúde
_________________________________________________________
CONVOCAÇÃO
Brasiléia – Acre, 19 de dezembro de 2016
A Prefeitura Municipal de Brasiléia – Acre solicita o comparecimento
imediato da Senhora Ana Paula Martines Kawakami, servidora pública
municipal, a Secretaria Municipal de Administração, para justicar o não
retorno as suas funções, sob pena de caracterização de abandono de
emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme
dispõe o artigo 482, letra “I” da CLT
_________________________________________________________
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO
CONTRATO/PMB/Nº 045/2013
TOMADA DE PREÇO Nº 004 –2013CPL
Objeto: Fica alterado o prazo de vigência do contrato n° 045/2013, Amplia-
ção da Ubs Francisco de Assis dias , ndando se em 04 de março de 2017.
DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2016��
EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
BRASILEIA (CONTRATANTE), ELO ENGENHARIA ( CONTRATADA)�
_________________________________________________________
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2015 DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGEHNARIA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA E,
DE OUTR O A EMPRESA IMPERIAL COMERCIO E CONSTRUÇÃO
LTDA – CNPJ N�º 20�238�239/0001-01�
PREFEITURA MUNICIPAL DEBRASILÉIA – ACRE, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04�508�933/0001 - 45, com sede e
foro nesta cidade de Brasiléia Estado do Acre, na Av� Prefeito Rolando
Moreira, nº 198 – Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Senhor Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo, doravante denominados
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado A Empresa, IMPERIAL
COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ N�º 20�238�239/0001-01,
com sede na Rua Flor de Lirio Lustosa, 375 – Bairro Vila Ivonete, Rio
Branco-Acre, neste representado pelo o senhor SANDRO MICHEL DA
SILVA CARNEIRO, portador do RG n�º 352015 SSP/AC e CPF N�º
798�469�042-15, residente e domiciliado na Rua Flor de Lirio Lustosa,
375 – Bairro Vila Ivonete, Rio Branco-Acre, pactuam o presente Termo
Aditivo ao Contrato, cuja celebração tem como base na Tomada de Pre-
ço nº 006/2015 e, que se regerá pela Lei nº 8�666/93 e suas alterações,
atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente Aditivo, é a alteração do prazo de vigência por
mais 45( quarenta e cinco ) dias�
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO PRIMITIVO
Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de Brasiléia – AC�
Todas as demais cláusulas do contrato primitivo permanecem inaltera-
das naquilo que não conitarem com o presente termo aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente
termo, lavra doem 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinam as
partes abaixo�
Brasiléia – Acre, 14 de dezembro de 2016�
PREFFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CNPJ N� ° 04�508�933/0001 – 45
JORGE EDUARDO OLIVEIRA FIGUEIREDO
CONTRATANTE:
IMPERIAL COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ N�º 20�238�239/0001-01
SANDRO MICHEL DA SILVA CARNEIRO,
RG n�º 352015 SSP/AC e CPF N�º 798�469�042-15
TESTEMUNHAS:
1�º:_________________________________________
CPF N�º:
2�º:_________________________________________
CPF N�º:

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