Brasileia

Data de publicação28 Agosto 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13604
160
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.604
160 Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023
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Art� 2°� Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional especial, provenientes de
Transferências de Recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, destinados a realização de ações para manutenção de
novas turmas do ensino Infantil�
Art� 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
LEI Nº 719/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 23 DE AGOSTO DE 2023�
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade pública para ns de desapropriação, imóvel sem benfeitorias, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art� 40 da Lei Orgânica Municipal�
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para ns de desapropriação por acordo ou intentar-se judicial-
mente, em conformidade com o inciso X do Art� 40 da Lei Orgânica Municipal, os imóveis assim discriminados:
I - UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua Jose Nascimento Prado, 1211, Bairro Plácido de Castro, zona urbana desta Cidade e Comarca
de Assis Brasil-AC, com área de 290,00 m² (duzentos e noventa metros quadrados), e com as seguintes medidas: Frente: 10,00 m (dez metros),
fundo: 10,00 m (dez metros), lado direito: 29,00 m (vinte e nove metros), lado esquerdo: 29,00 m (vinte e nove metros), Inscrição Imobiliária sob nº
01�01�067�018�00�000, imóvel nº 2744, distrito 01, setor 01, Quadra 67, Lote 18, Seção 2�
Art� 2º - O imóvel descrito no Art� 1º se destina à implantação da TV Digital pelo Ministério das Comunicações através da Portaria MCom nº 2�524,
de 4 de maio de 2021�
Art� 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário do imóvel a ser desapropriado em decorrência desta Lei�
§1º - O valor total da indenização a que se refere o caput deste Artigo deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal com base no laudo de
avaliação imobiliária exigido no Art� 63 da Lei Orgânica Municipal�
§1º - A indenização a que se refere o caput deste Artigo poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas mensais.
Art� 4º - Os recursos necessários para indenizar o proprietário dos imóveis, a serem desapropriados em decorrência desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária especíca consignada no Orçamento vigente.
Art� 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias�
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE BRASILÉIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATADA: LEOVÂNIA DE OLIVEIRA MORAES MELO, CPF sob o nº 540�895�572-91� O Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2021
de 10 de agosto de 2021, tem como objeto, a Alteração da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: prorrogação do dia
10/08/2023 a 10/08/2024, e alteração na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS : acresce-se ao valor do contrato em
25% (vinte e cinco por cento), a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O novo valor mensal do contrato será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 04�123�0006�2�074 – Manutenção do Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos� Elemento
de Despesa: 3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física� Fonte de Recursos: 0500� Programa de Trabalho: 04�123�0004�2�010 – Ma-
nutenção da Secretaria de Finanças� Elemento de Despesa: 3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física� Fonte de Recursos: 0500�
Brasileia - AC, 02 de agosto de 2023�
Assinam: FERNANDA DE SOUZA HASSEM MILANI - PREFEITA MUNICIPAL, (CONTRATANTE) E LEOVÂNIA DE OLIVEIRA MORAES MELO,
CPF Nº 540�895�572-91 - (CONTRATADA)� (TESTEMUNHAS)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2023
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93. ADJUDICO e HOMOLO-
GO a decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023, cujo objeto é o
Registro de Preços visando à contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Manutenção e Revisão,
preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas, ônibus, carros leves e Motocicletas,
pertencentes à Prefeitura Municipal de Brasiléia - AC, às empresas a seguir relacionadas: 1) AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ
nº 45�756�455/0001-70, vencedora do item 09, com o percentual de desconto de 76,30% (setenta e seis inteiros e trinta centésimos por cento);
2) ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - CNPJ 40�409�720/0001-20, vencedora dos itens 30, 32, 37, 50, 58, 63, 69, 85, 92, 97, 103
e 105, com o valor global de R$ 1.038.272,50 (um milhão, trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos); 3) AMAZON
CAR AUTO CENTER LTDA - CNPJ 23�868�150/0001-17, vencedora dos itens 16, 19, 23, 25, 35, 39, 41, 45, 48, 56, 62, 68, 71, 74, 78, 84, 90, 96,
102, 109, 114, 117 e 119, com o valor global de R$ 1�676�772,50 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais
e cinquenta centavos); 4) D’AVILA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 41.856.320/0001-25, vencedora do item 05 com percentual de desconto
de 73,50% (setenta e três inteiros e cinquenta centésimos por cento), e vencedora do item 07 com percentual de desconto de 72,50% (setenta e
dois inteiros e cinquenta centésimos por cento); 5) DALCAR ALTO PEÇAS LTDA - CNPJ 63.595.979/0001-08, vencedora dos itens 44 e 52, com
valor global de R$ 155.600,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais); 6) E. S. DE OLIVEIRA - CNPJ 31.039.450/0001-11, vencedora
do item 14, com valor global de R$ 92�000,00 (noventa e dois mil reais); 7) M� S� ARAÚJO PAIVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ
26�635�340/0001-82, vencedora dos itens 15, 26, 31, 40, 43, 47, 51, 54, 60, 66, 72, 76, 81, 83, 94, 100, 106, 112, 118 e 121, com valor global de R$
1.658.717,50 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos); 8) N. P. BORGES IMPORTAÇÃO
& EXPORTAÇÃO - CNPJ 40.486.445/0001-48, vencedora dos itens 53, 59, 65, 80, 87, 93, 99 e 115, com valor global de R$ 566.622,50 (quinhentos
e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); 9) R LIMA DA SILVA EIRELI - CNPJ 35.267.408/0001-09, vencedora

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