Brasileia

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12979
51
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.979
51 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONTRATO Nº 003/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2020
CONTRATANTE: a Prefeitura de Acrelândia, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia, inscrita no CNPJ sob o nº
84.306.737/0001-27 neste ato representado Prefeito Municipal, Olavo Francelino de Rezende, residente e domiciliado no município de Acrelândia,
no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa nº 1,635,
CEP 69945-000, no Município de Acrelândia, neste ato representado pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a contratação de pessoa jurídica, para fornecimento sob demanda de MATERIAL DE CONSUMO
– COMBUSTÍVEIS destinados a atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
SECRETARIAS
SEC� EDUCAÇAO AGRICULTURA OBRAS ASSIST� SOCIAL SEMAF TOTAL
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT UND QNT UND QNT UND QNT UND QNT TOTAL
1 GASOLINA COMUM LT 3�600 LT 700 LT 2�500 LT 2�000 LT 3�000 11�800
2 DIESEL COMUM LT 30�000 LT 20�000 LT 20�000 LT 0LT 0 70�000
3 DIESEL S-10 LT 60�000 LT 20�000 LT 30�000 LT 500 LT 2�000 112�500
TOTAL DE LITROS 194�300
O valor deste contrato é de R$ R$ 869.877,60 (oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 04.122.100.2.005- Manutenção da Sec. Munic. De Educação, Cultura e Esporte.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 12
Programa de Trabalho: 12�365�510�2�048- Manutenção do ensino infantil�
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 12
Programa de Trabalho: 12�361�510�2�049 - Manutenção do ensino fundamental�
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 12
Programa de Trabalho: 12.361.520.2.007- Ensino Fundamental Apoio FUNDEB 40%.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 04
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa de Trabalho: 20�605�100�2�016- Manutenção da Sec� Munic� De Agricultura e Meio Ambiente�
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Programa de Trabalho: 04�122�310�2�009- Manutenção da Sec� Munic� De Obras�
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01
Programa de Trabalho: 20.606.310.1.014 – Abertura e recuperação de Ramais.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08�244�100�2�010- Manutenção da Sec� Munic� De Assistência Social
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Programa de Trabalho: 04�122�100�2�017- Manutenção da Sec� Munic� De Administração e Finanças�
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01
Vigência: 08/04/2021 Data da assinatura: 08/01/2021
Acrelândia-AC, 08 de Janeiro de 2021.
MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA - CONTRATANTE
AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA - CONTRATADO
BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 011 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021�
“Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 12 de fevereiro de 2021.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,
CONSIDERANDO a permanência da situação de pandemia em decorrência do Covid-19;
CONSIDERANDO que é primordial a tomada de medidas de intensicação de isolamento social, a m de resguardar a saúde da comunidade brasileense;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do município de Brasileia – Acre, Ponto Facultativo no dia 12 de fevereiro de 2021 (sexta-feira);
Art. 2º - O disposto no Art. 1º, não se aplica aos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretara Municipal de Obras, transporte e urbanis-
mos, por serem considerados serviços essenciais para a população.
Art. 3º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

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