BRÍGIDA 2 SOLAR SPE LTDA. CNPJ/ME n.º 30.299.434/0001-03 - NIRE 26300047357 3ª (TERCEIRA) ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA Pelo presente instrumento particular, SINDUSTRIAL ENGENHARIA LTDA., sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE 35225309954, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 13.494.052/00...
Data de publicação | 26 Maio 2020 |
Número da edição | 96 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 96 Recife, 26 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
BRÍGIDA 2 SOLAR SPE LTDA.
CNPJ/ME n.º 30.299.434/0001-03 - NIRE 26300047357
3ª (TERCEIRA) ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
Pelo presente instrumento particular, SINDUSTRIAL ENGENHARIA LTDA., sociedade empresária limitada, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE 35225309954, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 13.494.052/0001-03, sediada
e estabelecida no Município de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua Aparecida, n.º 9-28, Bairro Vila Rodrigues, CEP 17.020-210, neste
ato representada por seus sócios-administradores, Srs. Bias Augusto Daré Júnior, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, engenheiro eletricista, nascido em 13/02/1962, natural de Bauru/SP, portador do documento de identidade n.º 8.546.737,
expedido em 15/07/1974 pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 046.433.238-92, residente e domiciliado no Município de Bauru,
Estado de São Paulo, na Av. das Bougainvillias, n.º 2-72, Bairro Parque Residencial Paineiras, CEP 17.018-280, e Gabriel Daré,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão total de bens, engenheiro, nascido em 22/09/1988, natural de Bauru/SP, portador do
documento de identidade n.º 45.972.093, expedido em 11/09/2007 pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 364.728.928-06,
residente e domiciliado no Município de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua Engenheiro Alpheu José Ribas Sampaio, n.º 2-25, apto.
1.101, Condomínio Residencial Jari, Bairro Jardim Infante Dom Henrique, CEP 17.012-631; e SOLATIO DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO DE PROJETOS SOLARES LTDA., sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– JUCEMG sob o NIRE 31211392796, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 30.300.426/0001-21, sediada e estabelecida no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Álvares Cabral, n.º 1.777, sala 1.107, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-008, neste ato
representada por seu sócio-administrador, Sr. Roberto Devienne Filho, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 27/04/1970, natural
de Cruzeiro/SP, portador do documento de identidade n.º 20.513.847-0, expedido em 07/08/2012 pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob
o n.º 138.433.048-82, residente e domiciliado no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Jorge de
Oliveira Coutinho, n.º 280, apto. 144, Bairro Parque Residencial Aquarius, CEP 12.246-060; sendo as únicas sócias (“Sócias”) da
BRÍGIDA 2 SOLAR SPE LTDA. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Est ado de
Pernambuco – JUCEPE sob o NIRE 26202553614, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 30.299.434/0001-03, sediada e estabelecida no
Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, na Rodovia PE 430, Km 12, mais 886 metros, Bairro Rural, CEP 56.950-
000, resolvem, por mútuo e comum acordo, promover a 3ª (Terceira) Alteração ao Contrato Social e a Transformação da Sociedade em
Sociedade Anônima Fechada, na forma da Lei n.º 10.406/2002 (“Código Civil”) e da Lei n.º 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), de acordo com
os termos e condições a seguir dispostos. 1.1. Alteração de objeto social. As Sócias, em comum acordo, resolveram alterar o objeto
social da Sociedade para incluir a atividade de: “comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados
anteriormente, partes e peças (46.69-9/99)”. Em virtude dessa deliberação, o objeto social da Sociedade passa a viger com a seguinte
redação: “Executar obras e serviços (43.99-1/01), montar estruturas metálicas (42.92-8/01), prestar serviços de engenharia (71.12-
0/00), realizar atividade de transportes terrestres (52.29/0-99), realizar a geração (35.11-5/01) e a comercialização de energia elétrica
(35.13-1/00), e realizar o comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
(46.69-9/99), nos termos do contrato celebrado com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme
procedimento licitatório instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL de origem solar, na modalidade LEILÃO,
denominado LEILÃO n.º 04/2017 – de Energia Nova – LEN 04/2017, processos n.º 48500.003807/2017-46 e n.º 48500.000327/2018-
12.”. 2.1. Transformação, denominação social, sede social e ata da Assembleia de Constituição da Companhia. Ato contínuo, as Sócias
determinaram a transformação da Sociedade, de sociedade limitada para sociedade anônima de capital fechado, passando a
Sociedade a ter a denominação social de BRÍGIDA 2 SOLAR SPE S.A. (“Companhia”), mantendo-se sua sede social no Município de
São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, na Rodovia PE 430, Km 12, mais 886 metros, Bairro Rural, CEP 56.950-000, e
servindo o presente instrumento como ata da Assembleia de Constituição da Companhia, realizada nesta data em sua sede social. Foi
dispensada a convocação para a Assembleia, nos termos do art. 1.072, §3º do Código Civil e da Lei das S.A., tendo o Sr. Roberto
Devienne Filho atuado como Presidente da Assembleia, e o Sr. Bias Augusto Daré Júnior atuado como Secretário. A Assembleia teve
como ordem do dia a aprovação da transformação da Sociedade em Companhia, a alteração da respectiva denominação social, a
eleição da Diretoria da Companhia e fixação de sua remuneração global, e a aprovação do Estatuto Social da Companhia. 2.2. Capital
social e Acionistas. Em razão da transformação ora deliberada, o capital social de R$10.000,00 (dez mil reais), então dividido em
10.000 (dez mil) quotas, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, passa a ser dividido em 10.000 (dez mil) ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas entre as Sócias (que,
em virtude da transformação, passam a ser referidas como “Acionistas”) na mesma quantidade e proporção das quotas por elas até
então titularizadas, nos termos dos Boletins de Subscrição que compõem o Anexo I ao presente instrumento. Em virtude do exposto, o
capital social da Companhia passa a estar dividido conforme a tabela a seguir:
Acionista:
Ações Ordinárias Nominativas
% Subscrita
s
Valor Integralizada
s
SINDUSTRIAL ENGENHARIA LTDA. 50% 5.000 R$5.000,00 5.000
SOLATIO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
SOLARES LTDA. 50% 5.000 R$5.000,00 5.000
Total: 100
%10.000 R$10.000,0
010.000
2.3. Administração. Diante da transformação ora deliberada, a administração da Companhia passa a ser exercida por uma Diretoria
composta por 4 (quatro) membros, todos Diretores sem designação específica, sendo neste ato eleitos como Diretores pelas Acionistas,
para mandatos de 3 (três) anos, contados da presente data, os Srs.: (i) Roberto Devienne Filho, brasileiro, solteiro, empresário, nascido
em 27/04/1970, natural de Cruzeiro/SP, portador do documento de identidade n.º 20.513.847-0, expedido em 07/08/2012 pela SSP/SP,
inscrito no CPF/ME sob o n.º 138.433.048-82, residente e domiciliado no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na
Rua Doutor Jorge de Oliveira Coutinho, n.º 280, apto. 144, Bairro Parque Residencial Aquarius, CEP 12.246-060; (ii) Pedro Vaquer
Brunet, espanhol, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 14/09/1971, natural de Artà (Ilhas
Baleares, Espanha), portador do RNE V566778-U, expedido em 08/09/2014 pelo CGPI/DIREX/DPF (permanente e válido até
14/01/2023), inscrito no CPF/ME sob o n.º 233.213.718-12, residente e domiciliado no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo,
na Rua Leonardo Commar, n.º 3.179, Bairro Pozzobon, CEP 15.503-023; (iii) Bias Augusto Daré Júnior, brasileiro, casado sob o regime
de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, nascido em 13/02/1962, natural de Bauru/SP, portador do documento de
identidade n.º 8.546.737, expedido em 15/07/1974 pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 046.433.238-92, residente e domiciliado
no Município de Bauru, Estado de São Paulo, na Av. das Bougainvillias, n.º 2-72, Bairro Parque Residencial Paineiras, CEP 17.018-
280; e (iv) Gabriel Daré, brasileiro, casado sob o regime de comunhão total de bens, engenheiro, nascido em 22/09/1988, natural de
Bauru/SP, portador do documento de identidade n.º 45.972.093, expedido em 11/09/2007 pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º
364.728.928-06, residente e domiciliado no Município de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua Engenheiro Alpheu José Ribas Sampaio,
n.º 2-25, apto. 1.101, Condomínio Residencial Jari, Bairro Jardim Infante Dom Henrique, CEP 17.012-631. Os Diretores ora eleitos
declararam que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por qualquer motivo ou lei, e que não estão
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, e tomaram posse nesta data,
mediante a lavratura e assinatura dos respectivos termos de posse no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, conforme documentos
constantes do Anexo II ao presente instrumento. 2.3.1. Inexistência de Conselho de Administração e não instalação do Conselho Fiscal.
As Acionistas registraram que a Companhia não terá Conselho de Administração, e que não foi solicitada por nenhuma delas a
instalação do Conselho Fiscal. 2.3.2. Remuneração dos administradores da Companhia. As Acionistas registraram que os
administradores da Companhia não serão remunerados pelo exercício de suas funções. 2.4. Aprovação do Estatuto Social. As
Acionistas aprovaram o Estatuto Social da Companhia, conforme a redação constante do Anexo III ao presente instrumento. 2.5.
Arquivamento, publicações e livros societários. Por fim, as Acionistas deliberaram o arquivamento deste instrumento perante o registro
público competente, a realização das publicações legais e a transcrição dos livros societários da Companhia. Diante das deliberações
acima, fica transformada a Sociedade (BRÍGIDA 2 SOLAR SPE LTDA.) em Companhia (BRÍGIDA 2 SOLAR SPE S.A.), sendo a
Companhia, para todos os fins, a continuação da Sociedade. São José do Belmonte/PE, 02 de abril de 2020. Documento assinado
digitalmente por SINDUSTRIAL ENGENHARIA LTDA., representada por seus sócios-administradores, Srs. Bias Augusto Daré
Júnior e Gabriel Daré; p or SOLATIO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PROJETOS SOLARES LTDA., representada por seu
sócio-administrador, Sr. Roberto Devienne Filho; e, ainda, por Antônia Bethonico Guerra Simoni, OAB/MG n.º 148.127,
advogada. O presente instrumento foi registrado pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o n.º 26300047357,
em 29/04/2020 (Protocolo n.º 209428562, de 23/04/2020), juntamente com o Estatuto Social da Companhia, os boletins de subscrição
pertinentes e os termos de posse dos Diretores, podendo o referido Estatuto Social ser obtido mediante solicitação à Junta Comercial
do Estado de Pernambuco – JUCEPE, com o pagamento do preço público correspondente, ou, de forma gratuita, mediante solicitação
direcionada aos e-mails cgf@solatio.com.br ou fm@solatio.com.br.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO