Brumado - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública
Data de publicação | 17 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3199 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001723-69.2021.8.05.0032 Petição Cível
Jurisdição: Brumado
Requerente: Dalvina Dos Santos Silva
Advogado: Flavia Caires Meira (OAB:BA41287)
Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] n. 8001723-69.2021.8.05.0032 |
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO |
AUTOR: DALVINA DOS SANTOS SILVA |
Advogado(s): |
REU: BANCO FICSA S/A. |
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, querendo, manifestar-se sobre as contestação, opondo, se for o caso, réplica às mesmas, no prazo de lei.
Brumado, 9 de junho de 2022
JEREMIAS LOBO DE ALMEIDA CASTRO
Técnico (a) Judiciário (a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002501-44.2018.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Maria Da Gloria Silva Santana
Advogado: Tadeu Ventura Azevedo (OAB:BA14131)
Reu: Municipio De Aracatu
Advogado: Nathalia Ester Santos Lopes (OAB:BA37774)
Advogado: Thiago Silveira Ferraz Santos (OAB:BA35418)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002501-44.2018.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO | ||
AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA SANTANA | ||
Advogado(s): TADEU VENTURA AZEVEDO (OAB:BA14131) | ||
REU: MUNICIPIO DE ARACATU | ||
Advogado(s): THIAGO SILVEIRA FERRAZ SANTOS (OAB:BA35418), NATHALIA ESTER SANTOS LOPES (OAB:BA37774) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Providencie-se a habilitação da PGM de Aracatu no feito.
Ademais, considerando o transcurso natural do tempo, intime-se a parte autora para indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deverá aduzir o que entender devido em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
DESPACHO
8000530-58.2017.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Robelia Alves Lobo Cassia
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Reu: Municipio De Brumado
Reu: Eduardo Vasconcelos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000530-58.2017.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO | ||
AUTOR: ROBELIA ALVES LOBO CASSIA e outros | ||
Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) | ||
REU: MUNICIPIO DE BRUMADO e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se de demanda em que houve declínio da competência em favor deste Juízo, haja vista a alteração da competência em razão de matéria de fazenda pública, com a recente instalação desta 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO-BA.
É, no essencial, o relatório. DECIDO.
De modo a evitar alegações futuras de nulidade (TJ-PR - ED: 00020195320178160004 PR, 6ª Câmara Cível, Relator: Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 10/09/2019, DJe 12/09/2019), e tendo em mira o quanto disposto no art. 43 do CPC, RECONHEÇO a competência para processar e julgar o presente feito, ao passo que DECLARO a validade dos atos então praticados pelo Juízo da 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
Desse modo, com fulcro no art. 493 do CPC, DETERMINO a intimação dos sujeitos parciais para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência da presente decisão e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito.
Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018).
Por derradeiro, após resposta ou transcurso do prazo certificado pela serventia, retornem os autos conclusos em pasta própria.
Publique-se. Intimem-se. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Titular
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000540-29.2022.8.05.0032 Execução De Alimentos
Jurisdição: Brumado
Exequente: T. D. D. S.
Advogado: Gabriela Maia Silveira (OAB:BA50788)
Executado: G. F. D. S.
Intimação:
DESPACHO |
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Diga a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a competência deste juízo para o processamento do feito, haja vista a inexistência de trânsito em julgado da decisão exequenda, que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda sem sentença, bem assim a aparente inobservância ao quanto disposto no art. 516, inciso II e parágrafo único, do CPC.
Após manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000551-68.2016.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Gilvan Felix Da Silva
Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235)
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Autor: Angelina Lima Da Silva
Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235)
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Reu: Joao Bonfim Lima Da Silva
Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203)
Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849)
Reu: Maria José Santos Silva
Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203)
Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000551-68.2016.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO | ||
AUTOR: GILVAN FELIX DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA NADER (OAB:BA8020), JOANA SILVA OLIVEIRA CARMO (OAB:BA68235) | ||
REU: JOAO BONFIM LIMA DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): KLEBER LIMA DIAS (OAB:BA20203), CLEITON LIMA CHAVES (OAB:BA29849) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Certifique-se a tempestividade do recurso interposto.
Após, voltem conclusos.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002285-44.2022.8.05.0032 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Brumado
Exequente: Laurindo Ramos Dos Santos
Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos (OAB:BA55978)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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