Brumado - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e fazenda p�blica
Data de publicação | 06 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3446 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO
8000304-43.2023.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Valnei Dos Santos Pereira
Advogado: Diego Caires Santos (OAB:BA72832)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, Rua Rio de Contas, 470, bairro Campo de Aviação, CEP 46.117-008, Brumado/BA- Email: brumado2vcivel@tjba.jus.br/ telefone: (77) 3441-2375 / 5322 / 7181
Processo nº: 8000304-43.2023.8.05.0032
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: VALNEI DOS SANTOS PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme disposto no art. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça c/c Portaria nº 02/2021, da 2ª Vara dos Feitos Relat. às Relaç. de Cons, Cív. Comec. e Faz. Pública da Comarca de Brumado-BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) tempestiva(s) defesa(s) e documento(s) anexo(s).
Brumado-BA, 1 de novembro de 2023.
AGUIBERTO LIMA PORTO
Técnico(a) Judiciário(a)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001699-07.2022.8.05.0032 Imissão Na Posse
Jurisdição: Brumado
Autor: Companhia De Gas Da Bahia
Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048)
Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141)
Reu: Antonio Abrantes De Oliveira Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS EITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo nº: 8001699-07.2022.8.05.0032
Classe Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113)
AUTOR: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA
REU: ANTONIO ABRANTES DE OLIVEIRA NETO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada para apresentar manifestação sobre a certidão de ID 370468746, no prazo legal.
Brumado-BA, 20 de junho de 2023.
AGUIBERTO LIMA PORTO
Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002670-26.2021.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Brumado
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Centro Medico Hedipo Duarte Eireli
Executado: Hedipo Duarte Silva Correia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário] / 8002670-26.2021.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO | ||
REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO | ||
REQUERIDO: CENTRO MEDICO HEDIPO DUARTE EIRELI e outros | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, Inciso IX do provimento conjunto nº 06/2016 da CCJ/TJ BA, em cumprimento à determinação do ID 379477989, procedo à intimação do exequente para manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas feitas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
Brumado, 1 de novembro de 2023.
LORENA DE SOUZA ARAÚJO
Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000726-86.2021.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Brumado
Requerente: Alvino De Jesus Neves
Advogado: Sheyla Aguiar Pires Guimaraes (OAB:BA24015)
Advogado: Amanda Luiza Pereira Carneiro (OAB:BA48885)
Requerido: Municipio De Malhada De Pedras
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000726-86.2021.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO | ||
REQUERENTE: ALVINO DE JESUS NEVES | ||
Advogado(s): AMANDA LUIZA PEREIRA CARNEIRO (OAB:BA48885), SHEYLA AGUIAR PIRES GUIMARAES (OAB:BA24015) | ||
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MALHADA DE PEDRAS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
De proêmio, rejeito os cálculos apresentados ao ID 401427211, porque em dissonância com a previsão legal do art. 534 do CPC, notadamente porque não indicado o escorreito índice de juros e nem apresentado índice de correção aplicado.
Ressalte-se que no tocante à correção monetária e os juros moratórios, há de se observar o seguinte: a partir de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional n. 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Em face do exposto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, readequar os cálculos ao disposto no art. 534 do CPC, mormente no que diz ao índice de correção monetária adotado e percentual de juros aplicados e as respectivas taxas, sem descurar que não há falar-se em juros moratórios de 1% em face da Fazenda Pública
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos na pasta de cumprimento de sentença.
Intimem-se. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Titular
Assinado digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002018-09.2021.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Adailde Pereira Da Cunha
Advogado: Hiago Franklin Souza Borges (OAB:RO8895)
Advogado: Marcelo Martini (OAB:RO10255)
Advogado: Herbert Wender Rocha (OAB:RO3739)
Advogado: Filiph Menezes Da Silva (OAB:RO5035)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Testemunha: Edvan De Aguiar Passos
Testemunha: Marilene Silva Gonçalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002018-09.2021.8.05.0032 | ||
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO | ||
AUTOR: ADAILDE PEREIRA DA CUNHA | ||
Advogado(s): HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES (OAB:RO8895), HERBERT WENDER ROCHA (OAB:RO3739), FILIPH MENEZES DA SILVA (OAB:RO5035), MARCELO MARTINI (OAB:RO10255) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Considerando o pleito de ID 417143634, retire-se da pauta, dando vista ao INSS para manifestação em 15 dias.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Titular
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002868-92.2023.8.05.0032 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Brumado
Requerente: J. G. A.
Advogado: Andre Luis Peixoto Moreira (OAB:BA43085)
Requerido: A. M. G. P. A.
Intimação:
DESPACHO |
Vistos etc.
A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência judiciária integral apenas aos que “comprovarem insuficiência de recursos”. De igual modo, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015) dispõe que a insuficiência de recursos a que alude o texto constitucional deve ser aferida à luz do montante para o custeio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a comprovação específica.
Nesse sentido, cumpre destacar que, por força do artigo 1.072, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, restou revogada, expressamente, a regra do artigo 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação dada pela Lei n. 7.510/86, que admitia a concessão dos benefícios da justiça gratuita “mediante simples afirmação, na...
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