Brumado - vara cível

Data de publicação15 Março 2021
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2820
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8000536-26.2021.8.05.0032 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Brumado
Requerente: J. A. S.
Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:0021064/BA)
Requerido: L. A. A. S. S.

Intimação:

Proc. nº 8000536-26.2021.8.05.0032

Vistos, etc.

O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368, do mesmo diploma.

Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e o requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.

Fixo os alimentos Provisórios para a filha menor no valor ofertado.

Encaminhem-se os autos para o CEJUSC para designação de data para a audiência de conciliação e mediação (videomediação), atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Caso parte não possa comparecer, poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. É imprescindível que as partes estejam acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Designada a audiência, cite-se a requerida com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC).

Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta decisão.

Advirta-se a requerida de que o prazo para oferecer defesa (contestação) será de 15 (quinze) dias, contados da data:

I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335do CPC).

Intime-se o Ministério Público.

Intime-se. Cumpra-se.

Brumado/BA, 10 de março de 2021.

ANTÔNIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001607-97.2020.8.05.0032 Curatela
Jurisdição: Brumado
Requerente: A. N. D. O.
Advogado: Gilson Gomes De Souza (OAB:0054217/BA)
Requerido: E. S. S. D. O.

Intimação:

Processo nº 8001607-97.2020.8.05.0032

Vistos, etc.

ALOIDES NOVAES OLIVEIRA, qualificado nos autos, requereu Ação de Interdição em face de sua esposa EDIVANE SILVA SOUZA DE OLIVEIRA, igualmente qualificada, pelas razões elencadas na exordial.

Da leitura dos autos, verifica-se que as partes residem na cidade de Tanhaçu/BA, local também onde a Interditanda faz acompanhamento médico, conforme se depreende dos documentos id. 84671114 e 84671145.

O art. 46 do CPC dispõe que nas ações pessoais, o foro competente é o de domicílio do Requerido.

Posto isso, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 64, §1º do Novo Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo de Direito da Comarca de Tanhaçu/BA e determino a remessa dos autos, observando-se as cautelas de estilos e com as devidas baixas.

Intime-se. Cumpra-se.

Brumado, 5 de março de 2021.

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8000989-55.2020.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Carla Maria Pereira Santos
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:0008258/BA)
Reu: Valdivino Amorim Santos

Intimação:

DESPACHO

Processo nº 8000989-55.2020

Vistos, etc.

No que pese a parte acionante ter requerido a análise liminar sem a oitiva da parte contrária, entendo que, à luz do Ordenamento Jurídico brasileiro, a oitiva da parte adversa é a regra, devendo sempre que possível ser aplicada, ressalvado os casos excepcionalíssimos de perecimento do direito, perda do objeto ou situações peculiares. O caso em tela cabe a oitiva da parte adversa, devendo ser respeitada a ampla defesa e o contraditório.

Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido liminar, em 05 (cinco) dias.

Após, retorne concluso para apreciação do pedido liminar.

Intime-se. Cumpra-se.

Brumado/BA, 08.03.2021.

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8000342-60.2020.8.05.0032 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Brumado
Parte Autora: Adriano Da Silva Novais
Advogado: Half Cotrim De Castro (OAB:0047531/BA)
Parte Re: Adivaldo José Da Silva
Parte Re: Maria Aparecida Pereira Dos Santos
Parte Re: Joao Batista Da Silva
Parte Re: Pedro Dias Da Silva

Intimação:

DESPACHO

Processo nº 8000342-60.2020

Vistos, etc.

Defiro a Gratuidade Judiciária.

No que pese a parte acionante ter requerido a análise liminar sem a oitiva da parte contrária, entendo que, à luz do Ordenamento Jurídico brasileiro, a oitiva da parte adversa é a regra, devendo sempre que possível ser aplicada, ressalvado os casos excepcionalíssimos de perecimento do direito, perda do objeto ou situações peculiares. O caso em tela cabe a oitiva da parte adversa, devendo ser respeitada a ampla defesa e o contraditório.

Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido liminar, em 05 (cinco) dias.

Após, retorne concluso para apreciação do pedido liminar.

Intime-se. Cumpra-se.

Brumado/BA, data do sistema.

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8001435-58.2020.8.05.0032 Interdição
Jurisdição: Brumado
Requerente: Noe Meira Da Silva
Requerido: Doralice Da Silva Meira
Advogado: Paulo Henrique De Amorim Marques (OAB:0043527/BA)
Advogado: Joao Rafael Amorim Souza Pereira (OAB:0047710/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO - BA

DESPACHO

Processo nº.: 8001435-58.2020.8.05.0032

Vistos, etc.

Proceda-se à retificação da autuação, regularizando-se os pólos ativo e passivo.

Considerando que tramita neste Juízo os autos nº 1103-91.2020.805.0032 - Ação de Interdição do Requerido, movido por Letícia dos Santos Lima, determino que seja expedido mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça, para informar com quem reside e quem efetivamente presta os cuidados ao Interditando.

O auto de verificação deverá ser juntado nos dois processos.

Intime-se. Cumpra-se.

Brumado/BA, 5 de março de 2021.

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO

8000030-50.2021.8.05.0032 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Brumado
Impetrante: He Net Telecomunicacoes Ltda - Epp
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:0019362/BA)
Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:0047700/BA)
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:0043456/BA)
Impetrado: Prefeito Municipal De Brumado
Impetrado: Pregoeira Municipal De Brumado
Impetrado: Municipio De Brumado

Intimação:

Processo nº.: 8000030-50.2021.8.05.0032

Vistos, etc.

Notifique-se os impetrados para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias.

Após, intime-se o representante do Ministério Público para apresentar parecer dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Por fim, retorne concluso para análise da tutela de urgência.

Intime-se. Cumpra-se.

Brumado/BA, 01 de março de 2021.

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho

Juiz de Direito

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